92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°00440092/2003 RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 09/11/2005, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 28/08/2006, julgado legal pela Resolução n° 2241/2006 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora ELIANE ALVES DE SOUSA MENDES, CPF 067.859.803-72, matricula n°067680-1-6, carga horária de 30 horas semanais, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO nível/referência 08, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1° inciso III, letra b §2º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, §1º, item V, 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei n°12.386/94 e Lei n°13.627/2005, complementado pela Lei nº 13.597/2005 art. 1º, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, no valor de R$ 364,01 para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n°152/2005-SEAF, n°021/2006 - SEAF, n°063/2006-SEAF, que ascendeu funcionalmente para ADO-09, ADO-10, ADO-11 resolve, FIXAR, a partir de 21/05/2003, seus proventos mensais conforme descrição abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei n°13.250/2002 R$ 190,39 Progressão Horizontal de 20 % - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 42,31 TOTAL R$ 232,69 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 296,11 (duzentos e noventa e seis reais e onze centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/progressão horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº13.921/2007. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 05244189/2017, RESOLVE REVER o Ato datado de 16/10/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2018, julgado legal pela Resolução nº 05931/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora TEREZINHA MARQUES MACHADO, CPF 081.178.963-20, matrícula nº 000831-1-9, no exercício do(a) cargo/função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes – ANAOTT 16, carga horária de 40 horas semanais, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTE- GRAIS, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 4.011,77 (quatro mil e onze reais e setenta e sete centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de 01/01/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 1.449,49 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 289,90 Gratificação de Produtividade de 165% - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 2.391,65 Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 77,43 TOTAL 4.208,47 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/10/2023 e publicado no DOE de 19/10/2023 que concedeu aposentadoria à servidora TEREZINHA MARQUES MACHADO, matrícula nº 000831-1-9, lotada no Departamento Estadual de Trânsito. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00621124/2015 - VIPROC, RESOLVE REVER o Ato datado de 16/12/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 17/03/2017, julgado legal pela Resolução nº 0406/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora CANDIDA MARIA DE CARVALHO SALES, CPF nº 092.260.013-91, matrícula nº 03629619, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de Enfermeiro, Classe III, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de 3.514,14 (três mil, quinhentos e quatorze reais e quatorze centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 438/2020, datada de 30/04/2020 e publicada no Diário Oficial de 21/05/2020, que acendeu funcionalmente a servidora, da referência 16 para a referência 17, com vigência em 01/07/2013 a 30/06/2014, e FIXAR, a partir de 03/02/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 16), com efeitos financeiros da referência 17, a partir de 01/04/2020, conforme o art. 5º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 17.181/2020 1.899,53 Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 284,93 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04/08/1992 379,91 Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20/04/1994 949,77 TOTAL 3.514,14 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01/09/2023, que concedeu aposentadoria a CANDIDA MARIA DE CARVALHO SALES, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°01111109/2017, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 23/05/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2022, que concedeu aposentadoria ao servidor WELLINGTON DE AUGUSTO JUCA, matricula n°00119210. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 084923873, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 23/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA DE FATIMA ALVES CANDIDO, matricula n°00451312. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 16 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 080375391, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 12/09/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/11/2016, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA NEUMAN DO CARMO, matricula n°07159919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTEFechar