97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, AFONSO TAVARES LEITE, MARCONE TAVARES DE LUNA, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, JOÃO PAULO FURTADO, CICERO ALVES DE FIGUEIREDO, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO E FÁBIO PINHEIRO CARDOSO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024 POLI.R/BREJO SANTO CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de ABAIARA, AURORA, BARRO, BREJO SANTO, JATI, MAURITI, MILAGRES, PENAFORTE E PORTEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional José Gilvan Leite Sampaio - Regional de Brejo Santo, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE INSTALADA. ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial.de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº11.107/2005, Decreto nº6017/2007; Lei 14.133/2021, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais, por meio das Leis Municipais de Abaiara (Lei nº341 de 17/05/10), Aurora (Lei nº018 de 21/05/10), Barro (Lei nº280 de 24/05/10), Brejo Santo (Lei nº674 de 21/05/10), Jati (Lei nº405 de 22/03/10), Mauriti (Lei nº953 de 21/05/10), Milagres (Lei nº1.139 de 10/05/10), Penaforte (Lei nº581 de 18/05/10) e Porteiras (Lei nº380 de 18/05/10) e Lei nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, AFONSO TAVARES LEITE, MARCONE TAVARES DE LUNA, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, JOÃO PAULO FURTADO, CICERO ALVES DE FIGUEIREDO, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO E FÁBIO PINHEIRO CARDOSO. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2023 PROCESSO: 01825072/2023 A SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como no processo de sindicância NUP 24001.041198/2023-34, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, fundamentado no art. 37 c/c parágrafos 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como, alínea “a” do parágrafo 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 125.023,75(Cento e vinte e cinco mil, vinte e três reais e setenta e cinco centavos), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA (Hospital do Coração do Cariri - HCC), inscrita no CNPJ nº41.343.187/0003-75, referente a prestação de serviços especializados da área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Estado do Ceará, em conformidade com a necessidades da Secretaria da Saúde, para fins de viabilizar o acesso dos pacientes cearenses aos atendimentos cirúrgicos e exames pertinentes aos procedimentos, tendo em vista a demanda reprimida da Central de Regulação do Estado (CRESUS), sendo referente à execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nas especia- lidades de cardiologia - Competência dezembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2024 PROCESSO: NUP 24001.000248/2024-12 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 247.536,04 (Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA SARAIVA (Hospital e Maternidade Santo Antônio de Barbalha), inscrita no CNPJ nº 41.343.187/0004-56, referente a prestação de serviços especializados da área da saúde, aos usuários do sistema único de saúde - sus, em conformidade com a necessidades da secretaria da saúde do estado do ceará, para fins de viabilizar o acesso dos pacientes cearenses aos atendimentos cirúrgicos e exames pertinentes aos procedimentos, tendo em vista a demanda reprimida da central de regulação do Estado (CRESSUS), sendo referente a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nas especialidades de otorrinolaringologia, neurologia, ortopedia, traumatologia e urologia – Competência novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº11681312/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.946,34 (vinte e quatro mil e novecentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), junto ao requerente ANTONIO FERREIRA DO CARMO, que exerce o cargo/função de Agente de Administração, matrícula nº4003451-X, lotado (a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, referente à Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE. pertinente ao período de 02/12/2021 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar