DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: 
De janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, AFONSO TAVARES 
LEITE, MARCONE TAVARES DE LUNA, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, 
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, JOÃO PAULO FURTADO, CICERO ALVES DE FIGUEIREDO, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO E FÁBIO 
PINHEIRO CARDOSO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE PROGRAMA Nº01/2024
POLI.R/BREJO SANTO
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ- SESA e os Municípios de ABAIARA, 
AURORA, BARRO, BREJO SANTO, JATI, MAURITI, MILAGRES, PENAFORTE E PORTEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO – CPSMBS; OBJETO: a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS, 
no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão da Policlínica Regional José Gilvan Leite Sampaio - Regional de Brejo 
Santo, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente 
de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E ESTRUTURADOS CONFORME CAPACIDADE 
INSTALADA. ANEXO II – INDICADORES DE DESEMPENHO E MONITORAMENTO. ANEXO III – AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E 
INDICADORES. § 2º – A criação de novos serviços e/ou ampliação e alteração dos limites poderão ser alterados, remanejados, acrescidos, desde que haja 
disponibilidade de recursos financeiros, considerando prioritariamente o perfil epidemiológico, condicionada ao bom desempenho dos serviços ofertados, 
passando pela análise do Conselho Consultivo e homologados na Assembleia Consorcial.de possíveis inconsistências na execução deste contrato, poderão ser 
revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: diretrizes do SUS estabelecidas na Constituição Federal, arts. 196 a 200, Lei 8080/90, regulamentado pelo Decreto 
7.508/2011, Lei 8.142/1990 e outras normatizações estabelecidas, Lei nº11.107/2005, Decreto nº6017/2007; Lei 14.133/2021, Lei Complementar 141/2012, 
Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das 
Leis Municipais, por meio das Leis Municipais de Abaiara (Lei nº341 de 17/05/10), Aurora (Lei nº018 de 21/05/10), Barro (Lei nº280 de 24/05/10), Brejo 
Santo (Lei nº674 de 21/05/10), Jati (Lei nº405 de 22/03/10), Mauriti (Lei nº953 de 21/05/10), Milagres (Lei nº1.139 de 10/05/10), Penaforte (Lei nº581 de 
18/05/10) e Porteiras (Lei nº380 de 18/05/10) e Lei nº17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
– SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Fortaleza - CE; VIGÊNCIA: De 
janeiro a dezembro do corrente ano; DATA DA ASSINATURA: 08/02/2024; SIGNATÁRIOS: TÂNIA MARA SILVA COELHO, AFONSO TAVARES 
LEITE, MARCONE TAVARES DE LUNA, HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM, 
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO, JOÃO PAULO FURTADO, CICERO ALVES DE FIGUEIREDO, RAFAEL FERREIRA ÂNGELO E FÁBIO 
PINHEIRO CARDOSO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº20/2023
PROCESSO: 01825072/2023
A SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, 
Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, bem como 
no processo de sindicância NUP 24001.041198/2023-34, para apuração de possível responsabilidade de servidor, que tenha dado causa ao débito, resolve, 
fundamentado no art. 37 c/c parágrafos 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como, alínea “a” do parágrafo 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, 
reconhecer dívida no valor de R$ 125.023,75(Cento e vinte e cinco mil, vinte e três reais e setenta e cinco centavos), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA 
CORREIA SARAIVA (Hospital do Coração do Cariri - HCC), inscrita no CNPJ nº41.343.187/0003-75, referente a prestação de serviços especializados 
da área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Estado do Ceará, em conformidade com a necessidades da Secretaria da Saúde, para 
fins de viabilizar o acesso dos pacientes cearenses aos atendimentos cirúrgicos e exames pertinentes aos procedimentos, tendo em vista a demanda reprimida 
da Central de Regulação do Estado (CRESUS), sendo referente à execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nas especia-
lidades de cardiologia - Competência dezembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Republicado por incorreção.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2024
PROCESSO: NUP 24001.000248/2024-12
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de 
Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida 
no valor de R$ 247.536,04 (Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos), junto a FUNDAÇÃO OTÍLIA CORREIA 
SARAIVA (Hospital e Maternidade Santo Antônio de Barbalha), inscrita no CNPJ nº 41.343.187/0004-56, referente a prestação de serviços especializados 
da área da saúde, aos usuários do sistema único de saúde - sus, em conformidade com a necessidades da secretaria da saúde do estado do ceará, para fins 
de viabilizar o acesso dos pacientes cearenses aos atendimentos cirúrgicos e exames pertinentes aos procedimentos, tendo em vista a demanda reprimida da 
central de regulação do Estado (CRESSUS), sendo referente a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade nas especialidades 
de otorrinolaringologia, neurologia, ortopedia, traumatologia e urologia – Competência novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida 
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11681312/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 24.946,34 (vinte e quatro mil e novecentos e quarenta e seis 
reais e trinta e quatro centavos), junto ao requerente ANTONIO FERREIRA DO CARMO, que exerce o cargo/função de Agente de Administração, 
matrícula nº4003451-X, lotado (a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, referente à Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE. 
pertinente ao período de 02/12/2021 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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