DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
ORD
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME
432
20231204133329
TIAGO DE SOUZA ALMEIDA
433
20231204194935
TIAGO DE SOUZA SANTOS
434
20231204094019
TIAGO SILVA DE OLIVEIRA
435
20231204100245
TULIO BARRETO DO COUTO SOARES
436
20231204111134
ULISSES DE SOUZA NEVES
437
20231204083037
VALNEI OLIVEIRA MAIA JUNIOR
438
20231204101828
VALTER FELIX DA SILVA FILHO
439
20231204110537
VANDSON DA CRUZ ALBANO
440
20231204123710
VANESSA ARAUJO MELO
441
20231204084411
VANESSA MADEIRA SANTIAGO
442
20231206101318
VICTOR BRUNO SILVA DE ALBUQUERQUE
443
20231204114911
VICTOR HUGO LACERDA LOPES
444
20231204084238
VICTOR LIMA CASTRO
445
20231204085740
VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA
446
20231204093254
VINICIUS ALMEIDA SILVA
447
20231204091930
VINICIUS LOURENCO RAMALHO
448
20231204084730
VITOR HOLANDA FACUNDO
449
20231204123027
WALLACE WERNER PATRICIO DE MEDEIROS
450
20231204115439
WALLYSON JUNIOR NOGUEIRA GALVAO
451
20231204093725
WEBSTER MILK CORREIA GRANGEIRO
452
20231204092714
WESKLEY LOURENCO DA SILVA GOES
453
20231204122000
WESLEY ALVES PEREIRA
454
20231204212923
WICTOR HUGO ALVES DA SILVA
455
20231204093312
WILLER ALVES GOMES
456
20231204090523
WILLIAM EVERALDO SOUZA SILVA
457
20231204120106
WILLIAM MARQUES ESTRELA
458
20231205141526
WILTON SOUZA SAMPAIO
459
20231204113448
YAGO MACHADO LIMA
460
20231204103801
YAN DE OLIVEIRA LOIOLA
461
20231204155626
YANE GUIMARAES SANTANA FERREIRA
462
20231204141229
ZACARIAS GONCALVES BEZERRA JUNIOR
463
20231204135412
ZAQUEU ELEUTERIO LINHARES
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. 
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE N°01/2024-COENI/DG/AESP
CPI/2024 - NUP Nº10041.000276/2024-41
CURSO PROTOCOLO DE ISTAMBUL – CPI 2024
1. Finalidade: O Curso Protocolo de Istambul busca destacar o Protocolo como uma referência Internacional para a avaliação da situação das pessoas 
alegadamente vítimas de tortura e maus tratos para a investigação dos presumíveis casos de tortura e para a comunicação dos fatos apurados ao poder judicial 
com o outro órgão de competência. Compreender os princípios e diretrizes do Protocolo de Istambul, incluindo suas aplicações práticas na documentação e 
investigação de casos de tortura. Enfatizar métodos para proteger a integridade e a segurança das vítimas e testemunhas durante o processo de documentação 
e investigação. Destacar a importância da ética profissional ao lidar com casos sensíveis de tortura e assegurar o respeito pelos direitos humanos. Sensibilizar 
os discentes sobre a gravidade da tortura, seus impactos nas vítimas e a necessidade de combater essa prática. 2. Desenvolvimento do Curso: 20/02/2024 a 
30/03/2024. 2.1 Previsão de Vagas: Serão convocados profissionais de segurança pública, conforme lista nominal específica realizada através de matrícula 
dos servidores da Aesp|CE e Vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará SSPDS. 2.2. Local de Funcionamento: 
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3. Componentes Curri-
culares e Carga Horária:
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD.
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Normas Jurídicas Internacionais
10
2
Códigos Éticos
10
3
Considerações Gerais para as Entrevistas
10
4
Indícios Físicos da Tortura
10
5
Indícios Psicológicos da Tortura
10
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren-
dizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do 
tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos compo-
nentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, 
tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação 
de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos 
discentes 01 (um) fórum juntamente com 1 (um) quiz de 10 questões, podendo o quiz ser respondido em até 02 tentativas. A postagem no fórum valerá como 
participação da primeira atividade e o quiz valerá nota de 0 a 10, e o aluno somente seguirá para o próximo módulo se obter nota 7,0 ou superior a 7,0 no 
quiz e participar com postagem no fórum seguindo as orientações do enunciado da atividade de cada unidade. A avaliação na modalidade EaD consistirá na 
participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente terá 180 
minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automatica-
mente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. O discente terá oportunidade de responder novamente o quiz, que contém questões 
aleatórias no banco, portanto, a segunda tentativa poderá disponibilizar perguntas que não foram apresentadas na primeira tentativa. Para o cálculo da média 
de cada componente curricular, serão consideradas a participação no fórum seguindo as instruções contidas no enunciado, com a maior nota obtida no quiz 
caso o discente tenha realizado as duas tentativas. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou 
superior a 7,00 em cada componente curricular, ou seja, nas quatro disciplinas ofertadas. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar 
e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei 
de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por 
meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá 
prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de 
pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas 
ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O 
discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser obser-
vado ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: 
A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa 

                            

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