116 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 ORD Nº DE INSCRIÇÃO NOME 432 20231204133329 TIAGO DE SOUZA ALMEIDA 433 20231204194935 TIAGO DE SOUZA SANTOS 434 20231204094019 TIAGO SILVA DE OLIVEIRA 435 20231204100245 TULIO BARRETO DO COUTO SOARES 436 20231204111134 ULISSES DE SOUZA NEVES 437 20231204083037 VALNEI OLIVEIRA MAIA JUNIOR 438 20231204101828 VALTER FELIX DA SILVA FILHO 439 20231204110537 VANDSON DA CRUZ ALBANO 440 20231204123710 VANESSA ARAUJO MELO 441 20231204084411 VANESSA MADEIRA SANTIAGO 442 20231206101318 VICTOR BRUNO SILVA DE ALBUQUERQUE 443 20231204114911 VICTOR HUGO LACERDA LOPES 444 20231204084238 VICTOR LIMA CASTRO 445 20231204085740 VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA 446 20231204093254 VINICIUS ALMEIDA SILVA 447 20231204091930 VINICIUS LOURENCO RAMALHO 448 20231204084730 VITOR HOLANDA FACUNDO 449 20231204123027 WALLACE WERNER PATRICIO DE MEDEIROS 450 20231204115439 WALLYSON JUNIOR NOGUEIRA GALVAO 451 20231204093725 WEBSTER MILK CORREIA GRANGEIRO 452 20231204092714 WESKLEY LOURENCO DA SILVA GOES 453 20231204122000 WESLEY ALVES PEREIRA 454 20231204212923 WICTOR HUGO ALVES DA SILVA 455 20231204093312 WILLER ALVES GOMES 456 20231204090523 WILLIAM EVERALDO SOUZA SILVA 457 20231204120106 WILLIAM MARQUES ESTRELA 458 20231205141526 WILTON SOUZA SAMPAIO 459 20231204113448 YAGO MACHADO LIMA 460 20231204103801 YAN DE OLIVEIRA LOIOLA 461 20231204155626 YANE GUIMARAES SANTANA FERREIRA 462 20231204141229 ZACARIAS GONCALVES BEZERRA JUNIOR 463 20231204135412 ZAQUEU ELEUTERIO LINHARES Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE N°01/2024-COENI/DG/AESP CPI/2024 - NUP Nº10041.000276/2024-41 CURSO PROTOCOLO DE ISTAMBUL – CPI 2024 1. Finalidade: O Curso Protocolo de Istambul busca destacar o Protocolo como uma referência Internacional para a avaliação da situação das pessoas alegadamente vítimas de tortura e maus tratos para a investigação dos presumíveis casos de tortura e para a comunicação dos fatos apurados ao poder judicial com o outro órgão de competência. Compreender os princípios e diretrizes do Protocolo de Istambul, incluindo suas aplicações práticas na documentação e investigação de casos de tortura. Enfatizar métodos para proteger a integridade e a segurança das vítimas e testemunhas durante o processo de documentação e investigação. Destacar a importância da ética profissional ao lidar com casos sensíveis de tortura e assegurar o respeito pelos direitos humanos. Sensibilizar os discentes sobre a gravidade da tortura, seus impactos nas vítimas e a necessidade de combater essa prática. 2. Desenvolvimento do Curso: 20/02/2024 a 30/03/2024. 2.1 Previsão de Vagas: Serão convocados profissionais de segurança pública, conforme lista nominal específica realizada através de matrícula dos servidores da Aesp|CE e Vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará SSPDS. 2.2. Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3. Componentes Curri- culares e Carga Horária: CONHECIMENTOS INTEGRADOS ORD. DISCIPLINA CARGA HORÁRIA 1 Normas Jurídicas Internacionais 10 2 Códigos Éticos 10 3 Considerações Gerais para as Entrevistas 10 4 Indícios Físicos da Tortura 10 5 Indícios Psicológicos da Tortura 10 2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren- dizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos compo- nentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum juntamente com 1 (um) quiz de 10 questões, podendo o quiz ser respondido em até 02 tentativas. A postagem no fórum valerá como participação da primeira atividade e o quiz valerá nota de 0 a 10, e o aluno somente seguirá para o próximo módulo se obter nota 7,0 ou superior a 7,0 no quiz e participar com postagem no fórum seguindo as orientações do enunciado da atividade de cada unidade. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova on-line, o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automatica- mente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. O discente terá oportunidade de responder novamente o quiz, que contém questões aleatórias no banco, portanto, a segunda tentativa poderá disponibilizar perguntas que não foram apresentadas na primeira tentativa. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a participação no fórum seguindo as instruções contidas no enunciado, com a maior nota obtida no quiz caso o discente tenha realizado as duas tentativas. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00 em cada componente curricular, ou seja, nas quatro disciplinas ofertadas. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser obser- vado ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. EstimativaFechar