DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº108/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2105467240, dando conta 
de ocorrência de lesão corporal por disparo de arma de fogo que atingiu José Valkciano Barros Albuquerque, supostamente decorrente de perseguição após 
intervenção policial, nos termos do Inquérito Policial nº 403–64/2021, instaurado na Delegacia Regional de Acaraú/CE. Fato ocorrido em 07/06/2021, na 
localidade de Angico, município de Itarema/CE; CONSIDERANDO que os militares envolvidos na aludida ocorrência foram o 1º SGT PM 19.263 JOÃO 
BATISTA SIANO DA SILVA, MF: 127.480-1-9, SD PM 34.628 GERLANDO SANTOS DANIEL, MF: 309.005-3-7 e o SD PM 32.316 YURI OLIVEIRA 
NONATO, MF: 308.877-7-8, conforme se extrai do teor do IP nº 403-64/2021, acostado ao VIPROC nº 06008265/2021; CONSIDERANDO que o laudo 
pericial apontou resultado positivo para a ofensa à integridade corporal da vítima; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos servidores acima mencionados, 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que estão presentes os requisitos para a abertura de Sindi-
cância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possíveis irregularidades funcionais praticadas pelos agentes públicos; CONSIDERANDO 
que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de 
Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, 
prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam 
os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares 
previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, IV, VI, XXX, XXXVIII e L, e § 2º, XVIII, e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código 
Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribu-
ídas aos POLICIAIS MILITARES 1º SGT PM 19.263 JOÃO BATISTA SIANO DA SILVA, MF: 127.480-1-9, SD PM 34.628 GERLANDO SANTOS 
DANIEL, MF: 309.005-3-7 e o SD PM 32.316 YURI OLIVEIRA NONATO, MF: 308.877-7-8; II) Designar o ST PM FRANCISCO MALHEIRO DO 
NASCIMENTO, MF: 107.102-1-9, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 
1068/2012 – CGD, publicada no D.O.E CE nº 234, de 11/12/2012; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº109/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2400240676; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes na comunicação Interna nº 45/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT, encaminhando o Relatório Técnico nº 
056/2024 – COINT/CGD, com informações acerca de uma intervenção policial que culminou com os óbitos do SD PM 33.768 Jean Rodrigues Granjeiro, MF: 
309.036-8-4, pertencente ao efetivo do BPRAIO, do indivíduo Reginaldo dos Santos Meneses e de um desconhecido do sexo masculino, salientando que o 
CB PM 29.360 ALLAN HILLER HERTHZ DE OLIVEIRA, MF: 307.559-1-X, compareceu espontaneamente à Delegacia Regional de Tianguá/CE e narrou 
que, possivelmente, o disparo que atingira o SD PM Granjeiro, fora realizado por ele de forma acidental, apresentando sua arma de fogo para realização de 
perícia. Fato ocorrido no dia 21/01/2024, no bairro da Rodoviária, no município de Ubajara/CE; CONSIDERANDO que, por tal fato, foi instaurado Inquérito 
Policial nº 560-094/2024, na Delegacia Regional de Tianguá/CE; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares 
na ação policial que tenha resultado morte, disciplinada na Portaria CGD nº 238, publicada no DOE nº 097, de 29/05/2015; CONSIDERANDO que a docu-
mentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte do servidor acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que estão presentes os 
requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possíveis irregularidades funcionais praticada pelo agente 
público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, 
VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VI, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando 
as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, VI, XXX, e L, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar 
as condutas atribuídas ao Policial Militar CB PM 29.360 ALLAN HILLER HERTHZ DE OLIVEIRA, MF: 307.559-1-X; II) Designar o 2º SGT PM 
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES, MF: 136.151-1-X, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir 
o feito, de acordo com a Portaria nº 1068/2012 – CGD, publicada no D.O.E CE nº 234, de 11/12/2012; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defen-
sor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da 
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publi-
cado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 08 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº110/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o que restou apurado nos autos do SISPROC nº 183915003, no qual consta requeri-
mento subscrito pelo Inspetor de Polícia Civil LUIZ LOPES PEREIRA JÚNIOR, datado de 21 de maio de 2018, solicitando suspensão de vínculo funcional; 
CONSIDERANDO que o referido servidor, embora notificado, deixou de apresentar os respectivos documentos comprobatórios, nos termos do artigo 35, 
da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que, mesmo sem ter sido fundamentado o pedido, consta da ficha funcional do servidor o registro da suspensão 
do vínculo funcional pelo prazo de três anos, com início no dia 21 de maio de 2019 e término previsto para 19 de maio de 2021; CONSIDERANDO que, 
apesar do bloqueio da remuneração do servidor a partir da data da solicitação da suspensão do vínculo funcional, não teria ocorrido a publicação do ato; 
CONSIDERANDO a ausência do servidor ao trabalho por período superior a trinta dias; CONSIDERANDO que, de acordo com o Parecer nº 0460/2021, 
emitido pela Procuradoria-Geral do Estado, datado de 29 de abril de 2021, os fatos indicam possível ocorrência da infração disciplinar de abandono de cargo; 
CONSIDERANDO que a conduta do Inspetor de Polícia Civil Luiz Lopes Pereira Júnior configura, em tese, o descumprimento de dever previsto no artigo 
100, I e IX, bem como as transgressões disciplinares capituladas no artigo 103, alíneas “b”, I, e “c”, I, todos da Lei nº 12.124/93; CONSIDERANDO que 
a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e 
suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consen-
suais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento 
ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime 
tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos 
da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e 
de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO 
ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil LUIZ LOPES PEREIRA 
JÚNIOR, M.F. nº 300.229-1-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto 
a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 
021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da 

                            

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