117 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº035 | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp/CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp/CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR GERAL SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2024 PARTÍCIPES: A Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará (SET), com o apoio do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE SUPERMERCADOS (ACESU). OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objeto disponibilizar ações de apoio às políticas do emprego, do trabalho e da formação profissional, viabilizando a utilização dos serviços de intermediação de mão de obra e orientação e/ou qualificação profissional, prestados pela SET por meio da rede de Atendimento do SINE/CE-IDT, conforme as necessidades e os requisitos solicitados pelo signatário e pelas empresas associadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TCT fundamenta-se no princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, previstos no art. 1º, incisos III e IV; art. 5º, incisos I, II e III; art. 6º, caput, todos da Constituição Federal de 1988; no compromisso internacional da República Federativa do Brasil com a prevalência dos direitos humanos, previstos no art. 4º, inciso II, da Constituição Federal de 1988; nas diretrizes estabelecidas nas Leis Federais nº 13.019/2014 e nº 14.133/2021 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este Termo de Cooperação Técnica terá vigência, a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo a parceria ser prorrogada por conveniência das partes, mediante a celebração de novo Termo de Cooperação Técnica, dentro dos limites legais. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE como competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste Termo, eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: 22 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretário de Estado do Trabalho (SET), Raimundo Nonato Lima Ângelo - Presidente do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) e Antônio Nidovando Pereira Pinheiro - Presidente da Associação Cearense de Supermercados (ACESU). SECRETARIA DO TRABALHO - SET, em Fortaleza/CE, aos 07 de fevereiro de 2024. Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 38/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: CONSÓRCIO “ASSIST/QUANTA/ENGECONSULT”, estabelecido na Rua Monsenhor Bruno, 1153 – sala 517, bairro Aldeota, CEP: 60.115-191, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 53.132.754/0001-61. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a execução de serviços técnicos especializados de supervisão de obras constantes do Programa de Saneamento das localidades litorâneas do Ceará - PROSATUR, em regime de empreitada por preço global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Internacional 20220004/SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados partir da assinatura do instru- mento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 25.596.723,87 (vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.17.695.621.11318.05.449051.24865.1.4; 36100006.17.695.621.11322.05.449051.24865 .1.4; 36100006.17.695.621.11321.15.449051.24865.1.4; 36100006.17.695.621.11326.15.449051.24865.1.4; 36100006.17.695.621.11325.15.449051.24865 .1.4. DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e (Consórcio “ASSIST/ QUANTA/ENGECONSULT”). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2024 CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: LUMALI ENGENHARIA LTDA., com sede na Avenida Dom Luís, 300, sala 912, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-196, inscrita no CNPJ sob o nº 13.723.660/0001-42. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços especializados em manutenção preventiva, corretiva e preditiva (com fornecimento de peças e materiais) dos sistemas elétrico-eletrônicos, eletro-mecânicos, mecânicos e de automação do teleférico do Parque Nacional de Ubajara, visando atender as necessi- dades da Secretaria do Turismo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência da Contratação Emergencial NUP nº. 36001.001564/2023-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Termo de Contratação Emergencial NUP nº. 36001.001564/2023-00, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 465.667,86 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.08.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Cristiano Queiroz de Gusmão (LUMALI Engenharia Ltda.) Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº107/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2008346166, narrando que o SD PM 33.326 RAPHAEL VASCONCELOS PAULINO, MF: 308.855-3-8, se envolveu em um acidente de trânsito, colidindo o veículo HYUNDAI/ CRETA, de placas POU-5006, com a motocicleta HONDA/NXR150 BROS ES, de placas MNR5996, a altura do KM 123,3 da BR 304, no Município de Itajá/RN, resultando no óbito do motociclista Jacó Gomes Avelino, conforme narrado no Boletim de Acidente de Trânsito nº 20050359B01, registrado pela Polícia Rodoviária Federal. Ocorre que conforme registros policiais da 2ª Delegacia Regional de Mossoró/RN a autoria do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor foi atribuída de forma indevida a passageira do veículo a Sra. Lilian Roberta Costa Martins Cunha, em decorrência de ter sofrido suposta coação por parte do policial militar que conduzia o veículo CRETA. Fato ocorrido no dia 09/10/2020, no Município de Itajá/RN; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, VIII, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, VI, VII, IX, XXVI, XXXII e XXXVIII, e § 2º, XXXV e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar SD PM 33.326 RAPHAEL VASCONCELOS PAULINO, MF: 308.855-3-8; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, daFechar