DOE 21/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº035  | FORTALEZA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024
que Ministério Público do Estado do Ceará, nos autos do Processo nº 0267560-27.2023.8.06.0001, denunciou o servidor pela suposta prática do crime previsto 
no artigo 15, da Lei nº 10.826/2003, a qual fora recebida em todos os seus termos pela Juíza de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; 
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 
100, I e XII, 103, “b”, II, “c”, XII, da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem 
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos 
e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração 
disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para 
apurar a conduta do Inspetor de Policial Civil DANIEL GOMES PORTELA, Matrícula Funcional nº 300.746-1-0, em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, 
do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de 
Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon 
Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº115/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2202923637, onde está acostado o Relatório Técnico 
nº 154/2022 – COINT/CGD, o qual narra uma ocorrência envolvendo uma equipe de policiais civis composta pelos Inspetores de Polícia Civil Demetrium 
Menezes de Abreu, José Francinaldo Pontes e Clédio Cliger Teixeira Lemos, que culminou com agressões físicas supostamente praticada pelo Inspetor de 
Polícia DEMETRIUM MENEZES DE ABREU contra um funcionário da Empresa CENEGED, prestadora de serviços da ENEL, quando este realizava o 
serviço de corte do fornecimento de energia da residência dos genitores do Inspetor de Polícia Civil Clédio Cliger Teixeira Lemos, fato ocorrido no dia 17 de 
março de 2022, no Bairro Parquelândia, nesta Capital; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial n° 323-30/2022, na Delegacia de Assuntos 
Internos – DAI, para apurar os fatos acima narrados, onde, ao final das investigações, a autoridade policial, no seu Relatório Final, concluiu pelo indiciamento 
do Inspetor de Polícia Civil Demetrium Menezes de Abreu nas tenazes do artigo 129, caput, do Código Penal, por ter o servidor se excedido na abordagem 
ao funcionário da Empresa CENEGED, o que teria acarretado escoriações na vítima, conforme exame de corpo de delito; CONSIDERANDO que, durante 
as diligências realizadas no mencionado procedimento policial foram colhidas e anexadas aos autos imagens dos fatos acima narrados; CONSIDERANDO 
a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I, III, e XII, 
103, “b”, XXIV e XLVI, “c”, III e XII, da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem 
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar 
nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a 
conduta do Inspetor de Policial Civil DEMETRIUM MENEZES DE ABREU, Matrícula Funcional nº 167.994-1-6, em toda a sua extensão administrativa, 
ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, 
do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de 
Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon 
Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº117/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2311101174, que versa acerca 
de fato envolvendo a POLICIAL PENAL DENISE MARINHO DO NASCIMENTO, que supostamente proferiu ofensas e acusações em face da Diretora 
da Unidade Prisional Feminina Desembargadora Auri Moura Costa/UPFDAMC, PP Maria do Socorro de Oliveira Matias, no dia 26/06/2023, num grupo do 
aplicativo de mensagens WhatsApp, composto por policiais penais da Equipe ‘A’, de referida unidade prisional; CONSIDERANDO que a documentação 
acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte da PP 
DENISE MARINHO DO NASCIMENTO, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta 
objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que 
estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a 
abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSI-
DERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo 
com a LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2021, praticados, em tese, nos art. 6º, III, IV, XI, XVI, XX e art.9º, VII e XXIII. RESOLVE: I) INSTAURAR 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas a POLICIAL PENAL DENISE MARINHO 
DO NASCIMENTO – Mat.: 430.983-9-X; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/
CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado 
e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, 
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº04/2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 
98/2011; CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), composta pelos militares estaduais: Cel QOPM 
RR ARLINDO da Cunha MEDINA Neto, MF: 002.646-1-X  (PRESIDENTE), TEN CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA, MF: 111.069-1-9 
(INTERROGANTE) e CAP PM ERILANE Pereira Vaz Rocha - MF: 111.3-16  (RELATORA E ESCRIVÃ), de acordo com a Portaria CGD nº 838/2023, 
publicada no DOE nº 186, de 03/10/2023, designada para processar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob SISPROC nº 2211975067; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o retromencionado número de SISPROC, que o SD PM 33.080 DAVI FARIAS CAVALCANTI DE 
LIMA - MF: 308.901-0-8, deixou de comparecer perante esta 2ªCPRM, conforme certificado nos autos (fls.79) e deixando de atender convocação publicada 
no BCG nº 195, de 18/10/2023 (fls. 80), tendo sido informado pela Comandante da 1ªCia/BPMA/CPE/PMCE, de 16/11/2023 (fls. 86), da impossibilidade de 
apresentar o retromencionado policial militar em razão do mesmo se encontrar na condição de Desertor e Agregado na Corporação Policial Militar, conforme 
publicação no BCG nº 247, de 29/12/2022 (fls. 87); e CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregu-
lares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, 
II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as 
transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 

                            

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