Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 DATA DA ASSINATURA: 20 de Fevereiro de 2024 Arneiroz - CE 20 de Fevereiro de 2024 JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Geral Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:3A3496E7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º269/2024, DE 02 DE FEVEREIRO 2024. Lei Municipal n.º269/2024, de 02 de fevereiro 2024. Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, para atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Esta lei, denominada “Identidade Legal”, tem como embasamento a Lei Federal nº 13.977, de 11 de janeiro de 2020 – “Lei Romeo Mion”, para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, de expedição gratuita. Art. 2º.É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 3º. A carteira mencionada no caput do art. 2º será expedida pela Secretaria de Saúde, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), número do cartão do sistema único de saúde (SUS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato de três centímetros por quatro centímetros e assinatura ou impressão digital do identificado; e III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. Art. 4º.Na carteira emitida deverá constar um número de identificação, partindo de um, seguindo em sequência numérica de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista no município e terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de decreto em no máximo sessenta dias seguintes à sua publicação. Art. 6º. Esta lei entra em vigor em noventa dias após a data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos2º (segundo) dia do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e quaro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:DBED4A17 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º270/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei Municipal n.º270/2024, de 21 de fevereiro de 2024. Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.Fica denominada de Rua Antônio Duarte Bezerra, no Distrito de Genezaré, a rua que se inicia na rua Clementino Ferreira entre as casas de Diassis Costa e Dizuita. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e quatro). JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:F80E5413 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRONICO Nº 08.001/2023- SRP PE ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.01 REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.02.23.01. OBJETO CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ARAÇÃO E PREPARO DE SOLO COM TRATOR EQUIPADO COM ARADO DE 28 DISCOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: GLAUCO FAUSTO DE BRITO- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA CONTRATADO: GT LOCAÇÕES DE VEICULOS E SERVIÇOS EIRELI, REPRESENTADA POR GILBERTO TORRES MARTINS. VALOR DO CONTRATO: R$ 455.500,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.Fechar