DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
DATA DA ASSINATURA: 20 de Fevereiro de 2024 
  
Arneiroz - CE 20 de Fevereiro de 2024 
  
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas Geral 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:3A3496E7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º269/2024, DE 02 DE FEVEREIRO 2024. 
 
Lei Municipal n.º269/2024, de 02 de fevereiro 2024. 
  
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação 
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - 
CIPTEA, 
para 
atendimento 
preferencial 
em 
estabelecimentos públicos e privados e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Esta lei, denominada “Identidade Legal”, tem como 
embasamento a Lei Federal nº 13.977, de 11 de janeiro de 2020 – “Lei 
Romeo Mion”, para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, de expedição gratuita. 
  
Art. 2º.É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista, com vistas a garantir atenção integral, pronto 
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços 
públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e 
assistência social. 
  
Art. 3º. A carteira mencionada no caput do art. 2º será expedida pela 
Secretaria de Saúde, acompanhado de relatório médico, com indicação 
do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e 
Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, 
as seguintes informações: 
  
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da 
carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de 
Pessoas Físicas (CPF), número do cartão do sistema único de saúde 
(SUS), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de 
telefone do identificado; 
  
II - fotografia no formato de três centímetros por quatro centímetros e 
assinatura ou impressão digital do identificado; e 
  
III - nome completo, documento de identificação, endereço 
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador. 
  
Art. 4º.Na carteira emitida deverá constar um número de 
identificação, partindo de um, seguindo em sequência numérica de 
modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro 
autista no município e terá validade de cinco anos, devendo ser 
mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser 
revalidada com o mesmo número. 
  
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de decreto 
em no máximo sessenta dias seguintes à sua publicação. 
  
Art. 6º. Esta lei entra em vigor em noventa dias após a data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos2º (segundo) dia do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois 
mil e quaro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:DBED4A17 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º270/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
Lei Municipal n.º270/2024, de 21 de fevereiro de 2024. 
  
Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º.Fica denominada de Rua Antônio Duarte Bezerra, no Distrito 
de Genezaré, a rua que se inicia na rua Clementino Ferreira entre as 
casas de Diassis Costa e Dizuita. 
  
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do 
Ceará, aos21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 
(dois mil e quatro). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:F80E5413 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E 
MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO ELETRONICO Nº 08.001/2023- SRP PE 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.01.04.01 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2023.02.23.01. OBJETO CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE 
ARAÇÃO E PREPARO DE SOLO COM TRATOR EQUIPADO 
COM ARADO DE 28 DISCOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, 
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ/CE, CONTRATANTE: GLAUCO FAUSTO DE 
BRITO- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
CONTRATADO: GT LOCAÇÕES DE VEICULOS E SERVIÇOS 
EIRELI, REPRESENTADA POR GILBERTO TORRES MARTINS. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 455.500,00 (QUATROCENTOS E 
CINQUENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS). DATA 
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE JANEIRO DE 2024. 
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.  
 

                            

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