Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE: Art. 1º - Nomear ao(a) Sr.(a). RITA DAVILA MATIAS ARRUDA, para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como ASSISTENTE DE REGULAÇÃO E FARMACIA, SÍMBOLO AA5. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação com data retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 21 de fevereiro de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:779A6AA5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15/2024 QUE INSTAURA A ABERTURA DE SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, a importância da chamada pública nº CAF/2023 – SEDUC, para a aquisição de gêneros alimentícios para a viabilização da merenda escolar que é indispensável para o desenvolvimento infantil das crianças guaraciabenses que se valem do sistema de ensino público municipal; CONSIDERANDO, que assim como em todos os processos licitatórios o princípio da moralidade administrativa deve ser observado e respeitado em nome da supremacia do interesse público, o qual consiste em um requisito do ato administrativo; CONSIDERANDO, a denúncia anônima protocolada na ouvidoria do Município, na qual narra que o Secretário de Agricultura Sr. Jair Boto Cruz estava, supostamente, intermediando a compra de mandioca para a Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares da Região Norte do Ceará LTDA, com o fito de obter vantagem financeira valendo-se do cargo que ocupa; CONSIDERANDO, que o suposto fato acima mencionado, para além de malferir a moralidade administrativa, contraria, também, cláusulas do contrato administrativo pactuado com a administração pública, tendo em vista a existência de declaração de produção própria com o intuito de fomentar a agricultura familiar; CONSIDERANDO, a necessidade de apuração das acusações tecidas pelo denunciante, as quais foram protocoladas na ouvidoria do Município, uma vez que denunciam práticas que malferem o princípio da moralidade administrativa que deve imperar em todos os atos da administração pública; CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 169, 170, 171, 172 e 173 da Lei Municipal nº 850/2006 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Guaraciaba do Norte – CE; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público, bem com a aplicabilidade das sanções legais; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeada pela Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar o suposto ilícito denunciado, quando da execução do contrato administrativo celebrado entre o Município de Guaraciaba do Norte e a Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares da Região Norte do Ceará LTDA, oriundo da chamada pública nº CAF/2023 – SEDUC. Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua instauração, nos moldes da Lei Municipal nº 850/2006 que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do Norte. Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a apuração da responsabilidade dos membros da comissão. Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. ANTONIA ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:61C10B2A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nsº: 20240069- SESA e 20240070-SESA - PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PESRP013/2023SESA- SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para aquisição eventual e parcelada de Medicamentos, Material Médico Hospitalar e outros para atender as necessidades do Hospital Municipal Antônio Cavalcante de Queiroz, CAF e Unidades Básicas de Saúde do município de Ibaretama de responsabilidade da Secretaria de Saúde, conforme Termo de Referência e demais anexos do Edital. Doravante CONTRATADAS os fornecedores: Empresas: 01. HOSPMAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 42.951.664/0001-86. Dotações Orçamentárias: 1102(Fundo Municipal de Saúde - FMS) 10.301.1002.2.039(Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária em Saúde) e 1102(Fundo Municipal de Saúde - FMS) 10.302.1003.2.041(Gestão e Manutenção das Ações da Atenção de Média e Alta Compl. Ambulat. e Hosp); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Subelemento: 3.3.90.30.48(Medicamento); 3.3.90.30.37(Outros Materiais MédicoFechar