DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
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CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear ao(a) Sr.(a). RITA DAVILA MATIAS ARRUDA, 
para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como 
ASSISTENTE DE REGULAÇÃO E FARMACIA, SÍMBOLO 
AA5. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor a partir de sua publicação com data retroativa ao dia 01 de 
fevereiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 21 
de fevereiro de 2024. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:779A6AA5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 15/2024 
 
QUE 
INSTAURA 
A 
ABERTURA 
DE 
SINDICANCIA A SER PROCESSADA PELA 
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE 
ABAIXO SE DESCREVEM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista 
o disposto que lhe confere o Art. 61, inciso IX da Lei Orgânica do 
Município de Guaraciaba do Norte; 
CONSIDERANDO, a importância da chamada pública nº CAF/2023 
– SEDUC, para a aquisição de gêneros alimentícios para a 
viabilização da merenda escolar que é indispensável para o 
desenvolvimento infantil das crianças guaraciabenses que se valem do 
sistema de ensino público municipal; 
CONSIDERANDO, que assim como em todos os processos 
licitatórios o princípio da moralidade administrativa deve ser 
observado e respeitado em nome da supremacia do interesse público, 
o qual consiste em um requisito do ato administrativo; 
CONSIDERANDO, a denúncia anônima protocolada na ouvidoria do 
Município, na qual narra que o Secretário de Agricultura Sr. Jair Boto 
Cruz estava, supostamente, intermediando a compra de mandioca para 
a Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares da Região 
Norte do Ceará LTDA, com o fito de obter vantagem financeira 
valendo-se do cargo que ocupa; 
CONSIDERANDO, que o suposto fato acima mencionado, para além 
de malferir a moralidade administrativa, contraria, também, cláusulas 
do contrato administrativo pactuado com a administração pública, 
tendo em vista a existência de declaração de produção própria com o 
intuito de fomentar a agricultura familiar; 
CONSIDERANDO, a necessidade de apuração das acusações tecidas 
pelo denunciante, as quais foram protocoladas na ouvidoria do 
Município, uma vez que denunciam práticas que malferem o princípio 
da moralidade administrativa que deve imperar em todos os atos da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO, o que dispõe os artigos 169, 170, 171, 172 e 173 
da Lei Municipal nº 850/2006 que institui o Estatuto dos Servidores 
Públicos de Guaraciaba do Norte – CE; 
CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o 
respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório; 
CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder disciplinar 
bem como a garantia da Ordem Administrativa; 
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui na 
Sindicância e no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para 
apuração de irregularidades no serviço público, bem com a 
aplicabilidade das sanções legais; 
CONSIDERANDO, 
que 
a 
atividade 
processante 
impõe 
conhecimento especializado para o atendimento das formalidades 
essenciais e legais; 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo 
adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e 
fazer cumprir os regramentos destinados aos Servidores Municipais, 
especialmente aqueles que dizem respeito aos deveres funcionais; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar a cargo da Comissão Sindicante nomeada pela 
Portaria Municipal N° 82/2023, a regular INSTAURAÇÃO E 
ABERTURA DE SINDICANCIA, para apurar o suposto ilícito 
denunciado, quando da execução do contrato administrativo celebrado 
entre o Município de Guaraciaba do Norte e a Cooperativa 
Agropecuária dos Agricultores Familiares da Região Norte do Ceará 
LTDA, oriundo da chamada pública nº CAF/2023 – SEDUC. 
Art. 2° - O prazo para a conclusão da Sindicância será de até 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, 
podendo ser prorrogado, a critério da autoridade que ordenou a sua 
instauração, nos moldes da Lei Municipal nº 850/2006 que instituiu o 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaraciaba do 
Norte. 
Parágrafo Único - Decorrido o prazo constante do caput sem que seja 
apresentado o relatório, a autoridade competente poderá promover a 
apuração da responsabilidade dos membros da comissão. 
Art. 3° - Fica determinado que a presente Comissão Permanente de 
Sindicância será responsável pelo processamento e julgamento do 
presente processo, ficando sob a coordenação e supervisão da 
Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. 
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. 
  
ANTONIA ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:61C10B2A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL 
 
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Nsº: 20240069-
SESA e 20240070-SESA - PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA 
DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
PESRP013/2023SESA-
SECRETARIA DE SAÚDE. Objeto: Registro de Preços para 
aquisição eventual e parcelada de Medicamentos, Material Médico 
Hospitalar e outros para atender as necessidades do Hospital 
Municipal Antônio Cavalcante de Queiroz, CAF e Unidades Básicas 
de Saúde do município de Ibaretama de responsabilidade da 
Secretaria de Saúde, conforme Termo de Referência e demais anexos 
do Edital. Doravante CONTRATADAS os fornecedores: Empresas: 
01. HOSPMAIA COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALAR 
LTDA, 
inscrita 
no 
CNPJ: 
42.951.664/0001-86. 
Dotações 
Orçamentárias: 1102(Fundo Municipal de Saúde 
- FMS) 
10.301.1002.2.039(Gestão e Manutenção das Ações da Atenção 
Primária em Saúde) e 1102(Fundo Municipal de Saúde - FMS) 
10.302.1003.2.041(Gestão e Manutenção das Ações da Atenção de 
Média e Alta Compl. Ambulat. e Hosp); Elemento de Despesa: 
3.3.90.30.00 
(Material 
de 
Consumo); 
Subelemento: 
3.3.90.30.48(Medicamento); 3.3.90.30.37(Outros Materiais Médico 

                            

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