Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 AUTORIZAÇÃO, ELEMENTOS DE DESPESAS Nº 3.3.90.30.00. VALOR GLOBAL: R$ 325.180,00. MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA – Ordenadora de Despesas. IGUATU-CE, 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:75F647CE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 199 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA LEONICE DOS SANTOS FERREIRA do cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AFAD460D GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 203 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA GLEICIENE ARAÚJO CAMELO para ocupar o cargo em comissão de COORDENADORA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS, pertencente à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C55050A4 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 204 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. BRENA KÉSSIA ARAÚJO SALES para ocupar o cargo em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, pertencente à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E ADMINISTRAÇÃO VIÁRIA, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8F09BDBB GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 205 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990; RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. JOSÉ ADELMO ARAÚJO DE SOUSA para ocupar INTERINAMENTE o cargo em comissão de CHEFE DO SETOR PESSOAL, pertencente à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:797F34F3 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 214 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando normativo previsto nos arts. 72 e 73, §§ 1º a 3º, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba – CE, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.076/2014, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 1.950/2024, prevê a possibilidade de concessão de incentivos mediante transferência de recursos financeiros às indústrias que queiram se instalar ou já instaladas no Município, visando o fortalecimento e preservação da atividade industrial; CONSIDERANDO que conforme disposição expressa no art. 5º-A da Lei Municipal no5 1.207/2017, acrescido pela Lei Municipal nº 1.951/2014, serão submetidas à análise e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Combate à Pobreza todas as eventuais propostas de incentivo à indústria pelo Município de Irauçuba mediante transferência de recursos financeiros em decorrência da Lei Municipal nº 1.076/2014 e suas alterações;Fechar