DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 746.153,13 (setecentos e 
quarenta e seis mil, cento e cinquenta e três Reais e treze 
Centavos), à ser repassado mensalmente à Câmara Municipal, com 
base na Receita arrecadada no exercício totalizando 8.953.837,53 
(oito milhões, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta 
e sete Reais e cinquenta e três centavos) 
  
ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixadá-CE, 19 de fevereiro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:467D263B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 19.02.001/2024 
 
PORTARIA Nº 19.02.001/2024 
  
NOMEIA OS(as) SERVIDOR(es) PARA ATUAR 
COMO MEMBRO(s) DA EQUIPE TÉCNICA DE 
PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 
(PCA), DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021 
E DECRETO Nº 23/2023, QUE REGULAMENTA 
A 
LEI 
Nº 
14.133/2021 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA, Prefeito do Município de 
Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e o Art. 7º 
da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 
  
RESOLVE 
Art. 1º DESIGNAR para atuar como membros da Equipe Técnica de 
Planejamento de Contratação Anual (PCA), para agir de acordo com 
os ditames da Lei Nº 14.133/2021, e o Decreto Nº 23/2023, que 
regulamenta a Lei no Município de Quixadá, os(as) seguinte(s) 
servidor(es): 
  
I – FRANCISCO ARNALDO BARROS, matrícula 00924008, 
presidente da comissão; 
II – JOSE WEBSTON COSTA DA SILVA, matrícula 00906357, 
membro da comissão; 
III – EMANUELLA DE MELO BARBOSA, matricula 00919331, 
membro da comissão; 
IV – ANTONIA NEILA PINTO AIRES, matrícula 00923437, 
membro da comissão. 
  
Art. 2º Os Membros desta Comissão serão os responsáveis por 
elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), de acordo com o Art. 
9º e seguintes, além do Anexo VIII do Decreto N° 23/2023, que 
regulamenta a Lei N° 14.133/2021 no âmbito do Município de 
Quixadá. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se 
as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 19 de fevereiro de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:9F254AE4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
DECRETO Nº 008/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO 
DE 
UM QUADRA PARA ESCOLA JOÃO 
ARAUJO 
TORRES 
NO 
DISTRITO 
DE 
CUSTÓDIO. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com 
uma área de 958,70 m² (novecentos e cinquenta e oito metros e setenta 
centímetros quadrados) e perímetro de 127,20 m(cento e vinte e sete 
metros e vinte centímetros), com medidas e confrontações seguintes – 
ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes 
coordenadas 486588.3E 9446543.5S, segue confrontando com terreno 
de posse da Prefeitura Municipal de Quixadá, com azimute 
350d53’55” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 486591.41E 
9446562.92S, por onde perfaz 19,67m (dezenove metros e sessenta e 
sete centímetros.) ao NORTE (frente), segue extremando com o lote 
de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute de 
350d53’55” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 486594.45E 
9446581.89S, por onde mede 19,20m (dezenove metros e vinte 
centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com lote de 
posse também de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute 
85d2’3” 
até 
a 
vértice 
AB04 
de 
coordenadas 
486569.82E 
9446584.03S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro metros e setenta 
e dois centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando 
com o mesmo lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com 
azimute de 170d53’55” até a vértice AB05 de coordenadas 
486563.67E 9446545.64S, por onde perfaz 38,88m (trinta e oito 
metros e oitenta e oito centímetros.), ao SUL (fundo), seguindo 
extremando com o mesmo lote também de posse de Jose Valdizio 
Pinheiro de Araujo, com azimute 85d2’3” até o vértice AB01 de 
seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, por onde perfaz 
24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao 
LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e 
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no 
CAR: CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de 
uma quadra para a Escola João Araújo Torres localizada no Distrito 
do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 19 de 
fevereiro de 2024. 
  

                            

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