DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
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Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 746.153,13 (setecentos e
quarenta e seis mil, cento e cinquenta e três Reais e treze
Centavos), à ser repassado mensalmente à Câmara Municipal, com
base na Receita arrecadada no exercício totalizando 8.953.837,53
(oito milhões, novecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta
e sete Reais e cinquenta e três centavos)
ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quixadá-CE, 19 de fevereiro de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:467D263B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 19.02.001/2024
PORTARIA Nº 19.02.001/2024
NOMEIA OS(as) SERVIDOR(es) PARA ATUAR
COMO MEMBRO(s) DA EQUIPE TÉCNICA DE
PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(PCA), DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021
E DECRETO Nº 23/2023, QUE REGULAMENTA
A
LEI
Nº
14.133/2021
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA, Prefeito do Município de
Quixadá, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e o Art. 7º
da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para atuar como membros da Equipe Técnica de
Planejamento de Contratação Anual (PCA), para agir de acordo com
os ditames da Lei Nº 14.133/2021, e o Decreto Nº 23/2023, que
regulamenta a Lei no Município de Quixadá, os(as) seguinte(s)
servidor(es):
I – FRANCISCO ARNALDO BARROS, matrícula 00924008,
presidente da comissão;
II – JOSE WEBSTON COSTA DA SILVA, matrícula 00906357,
membro da comissão;
III – EMANUELLA DE MELO BARBOSA, matricula 00919331,
membro da comissão;
IV – ANTONIA NEILA PINTO AIRES, matrícula 00923437,
membro da comissão.
Art. 2º Os Membros desta Comissão serão os responsáveis por
elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), de acordo com o Art.
9º e seguintes, além do Anexo VIII do Decreto N° 23/2023, que
regulamenta a Lei N° 14.133/2021 no âmbito do Município de
Quixadá.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 19 de fevereiro de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9F254AE4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº 008/2024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO
DE
UM QUADRA PARA ESCOLA JOÃO
ARAUJO
TORRES
NO
DISTRITO
DE
CUSTÓDIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com
uma área de 958,70 m² (novecentos e cinquenta e oito metros e setenta
centímetros quadrados) e perímetro de 127,20 m(cento e vinte e sete
metros e vinte centímetros), com medidas e confrontações seguintes –
ao SUL (fundo), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes
coordenadas 486588.3E 9446543.5S, segue confrontando com terreno
de posse da Prefeitura Municipal de Quixadá, com azimute
350d53’55” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 486591.41E
9446562.92S, por onde perfaz 19,67m (dezenove metros e sessenta e
sete centímetros.) ao NORTE (frente), segue extremando com o lote
de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute de
350d53’55” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 486594.45E
9446581.89S, por onde mede 19,20m (dezenove metros e vinte
centímetros), ao NORTE (frente), seguindo extremando com lote de
posse também de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com azimute
85d2’3”
até
a
vértice
AB04
de
coordenadas
486569.82E
9446584.03S, por onde perfaz 24,72m (vinte e quatro metros e setenta
e dois centímetros), ao OESTE (à esquerda), seguindo extremando
com o mesmo lote de posse de Jose Valdizio Pinheiro de Araujo com
azimute de 170d53’55” até a vértice AB05 de coordenadas
486563.67E 9446545.64S, por onde perfaz 38,88m (trinta e oito
metros e oitenta e oito centímetros.), ao SUL (fundo), seguindo
extremando com o mesmo lote também de posse de Jose Valdizio
Pinheiro de Araujo, com azimute 85d2’3” até o vértice AB01 de
seguintes coordenadas 486588.3E 9446543.5S, por onde perfaz
24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros), ao
LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. Registrado no registro no
CAR: CE-2311306-38CF.99EC.B388.4B66.BDE4.7648.678ª.4023.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para construção de
uma quadra para a Escola João Araújo Torres localizada no Distrito
do Custódio, constituindo-se de grande relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15,
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente
Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 19 de
fevereiro de 2024.
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