DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá, com início em 19/02/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 19 de Fevereiro 
de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:F5F77774 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 19.02.014/2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO 
A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 19.02.014/2024 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) ANTONIA VILANEZ DA SILVA 
TEMOTEO, portador (a) do CPF 712.779.603-30, servidor (a) 
municipal, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, matrícula nº 00817368 – admissão 02/02/1998, no 
cargo de PROFESSOR(A) EDUCAÇÃO BÁSICA, Licença Prêmio, 
por um período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei 
Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Quixadá, com início em 19/02/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 19 de Fevereiro 
de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:07F91281 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 19.02.015/2024 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO 
A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 19.02.015/2024 
  
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR 
(A) 
MUNICIPAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCO MARCOS 
CANDIDO DA SILVA, portador (a) do CPF 638.458.223-68, 
servidor (a) municipal, lotado (a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA, 
matrícula nº 00000738 – admissão 13/02/2012, no cargo de AGENTE 
DE TRÂNSITO, Licença Prêmio, por um período de 03 (três) meses, 
conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de 
Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, 
com início em 19/02/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá –Ceará, Em 19 de Fevereiro 
de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BFFFA4A7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 
 
DECRETO Nº 007 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
Fixa o valor a ser repassado à Câmara Municipal de 
Quixadá, referente ao mês de janeiro de 2024, a título 
de duodécimo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; 
CONSIDERANDO o limite estabelecido pelo Art-29-A, da 
Constituição Federal, alterado pela emenda constitucional 58/2009 in 
verbis: 
  
Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos 
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 
5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no 
exercício anterior: 
I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil 
habitantes; 
(...) 
  
§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei 
Orçamentária. 
  
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências citadas no Art. 29-A que atingem os seguintes 
montantes: 
  
FONTE - RECEITA ANO ANTERIOR  
VALOR BALANÇO (R$)  
RECEITA TRIBUTÁRIA  
R$28.385.602,27 
FPM  
R$69.468.354,36 
FPM COMPLEMENTAÇÃO 
R$6.847.298,58 
ITR  
R$27.293,06 
LC 87/96  
  
ICMS  
R$16.003.617,85 
IPVA  
R$7.114.255,42 
IPI  
R$52.974,78 
CIDE  
R$12.568,33 
TOTAL  
127.911.964,65 
7% Receita Ano Anterior 
8.953.837,53 
  
CONSIDERANDO que o valor da Dotação Orçamentária da Câmara 
é de R$ 8.953.837,53 (oito milhões, novecentos e cinquenta e três mil, 
oitocentos e trinta e sete Reais e cinquenta e três centavos) 
  
DECRETA: 
  

                            

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