DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3402
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a IMPULSO desenvolverá e entregará ferramentas e instrumentos de
capacitação de acordo com as especificidades da ENTIDADE
GOVERNAMENTAL.
2.3. A produção de conhecimento relativa ao trabalho desenvolvido
no âmbito deste Acordo também está contemplada no escopo desta
parceria. Ela será realizada pela IMPULSO por meio de
monitoramento, pesquisas, análise de dados e de informações,
processos diagnósticos e de melhoria de sistemas de gestão, podendo
ser eventualmente registrada por meio de estudos e relatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Para a consecução deste Acordo, as Partes se comprometem a
contribuir continuamente e de modo efetivo, na forma adiante
especificada e nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), que
contém o detalhamento das ações previstas.
3.2. O Plano de Trabalho poderá ser modificado para alteração de suas
ações, mediante termo aditivo ou certidão de apostilamento, quando
couber.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete à ENTIDADE GOVERNAMENTAL:
a) Oferecer apoio institucional para o bom desenvolvimento do
PROJETO, inclusive com o fornecimento das informações e dados
pessoais atualizados necessários para o entendimento, monitoramento
e análise dos principais indicadores de serviços públicos voltados à
Atenção Primária, nos termos do Plano de Trabalho e de maneira a
garantir a execução do escopo deste Acordo;
b) Permitir a participação de servidores ou qualquer outra espécie de
colaboradores da ENTIDADE GOVERNAMENTAL em atividades
de consultoria, capacitação e qualificação oferecidas pela IMPULSO
para assegurar a boa execução dos encontros nos horários e
periodicidade previamente definidos no Plano de Trabalho;
c) Zelar e ajudar a proteger, quando aplicável, a propriedade
intelectual de ferramentas e
tecnologias analíticas que venham a ser utilizadas no âmbito deste
Acordo;
f) Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação
sobre a execução deste Acordo, bem como acompanhar as atividades
previstas no Plano de Trabalho, avaliando seus resultados;
g) Autorizar eventuais propostas de reformulação das ações previstas
do Plano de Trabalho, de comum acordo com IMPULSO, desde que
não impliquem mudança do objeto ou das condições atinentes ao
PROJETO;
h) Designar integrante do seu quadro para atuar como gestor, sendo o
responsável pelas
atividades previstas neste Acordo e por fornecer todo o apoio
institucional necessário para sua execução, nos termos do art. 61 da
Lei nº 13.019/2014;
i) Enviar aviso à IMPULSO sobre o desligamento de profissionais de
seu quadro que possuem acesso às ferramentas e a outros materiais
fornecidos no âmbito deste Acordo, garantindo que este acesso seja
mantido apenas para pessoas devidamente autorizadas.
j) Adotar as medidas necessárias para disponibilização de pessoal e
provimento dos recursos materiais e tecnológicos necessários, bem
como para utilização de ferramenta indicada para transmissão
atualizada dos dados, com o fim exclusivo de assegurar o
cumprimento das obrigações assumidas no presente Acordo;
k) Divulgar o objeto da parceria nos termos da legislação, mediante
procedimentos definidos conforme seu juízo de conveniência e
oportunidade.
4.2. Compete à IMPULSO:
a) Realizar, as suas próprias expensas, a análise de dados, preparar
materiais e capacitações relacionados aos componentes do Previne
Brasil e a outros indicadores relacionados a qualidade dos serviços
prestados na Atenção Primária, dialogando com a ENTIDADE
GOVERNAMENTAL durante o prazo de vigência do presente
instrumento, devendo os dados de acesso restrito serem tratados, em
nome da ENTIDADE GOVERNAMENTAL, para viabilizar a
execução deste Acordo, nos termos da Cláusula Oitava e da Lei
Federal 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);
b) Realizar reuniões com a ENTIDADE GOVERNAMENTAL,
voltadas (i) à apresentação inicial da parceria, (ii) ao diagnóstico do
desempenho do município, à entrega das análises dos dados e à
disponibilização da ferramenta, além da pactuação de um plano de
ação para aprimoramento do desempenho do município, (iii) à
avaliação dos resultados da execução do plano de ação e do processo
de consultoria e (iv) à disponibilização de capacitações.
c) Encaminhar, para validação da ENTIDADE GOVERNAMENTAL,
indicadores, tecnologia analítica e protocolos, nos termos previstos no
Plano de Trabalho;
d) Divulgar este Acordo de maneira a dar publicidade aos seus
objetivos, duração, prestação de contas e impacto em sítio eletrônico
próprio nos termos do artigo 11 da Lei Federal 13.019/2014;
e) Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas
decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade nos
termos do Plano de Trabalho;
f) Colaborar na supervisão, controle e fiscalização da execução deste
Acordo, avaliando os resultados no âmbito do PROJETO; e
g) Designar integrante do seu quadro para atuar como representante da
IMPULSO no âmbito deste Acordo e por fornecer todo o apoio
institucional necessário para a execução do PROJETO.
4.3. As Partes realizarão reuniões de acompanhamento, conforme as
seguintes condições:
a) serão realizadas reuniões técnicas de acompanhamento, contando
com a presença do líder institucional indicado pela ENTIDADE
GOVERNAMENTAL e de representante da IMPULSO;
b) as reuniões serão preferencialmente em formato online, por meio
de plataforma previamente indicada pela IMPULSO e com a
concordância da ENTIDADE GOVERNAMENTAL;
c) caso alguma reunião não ocorra por indisponibilidade de uma das
partes, seu representante deverá apresentar justificativas dentro de 05
(cinco) dias úteis.
4.4. Sem prejuízo do objetivo principal e das atribuições e
competências acima definidas, as Partes poderão estabelecer e definir
novas competências e obrigações para desenvolver outras atividades
que se fizerem necessárias, sempre tendo como objetivo precípuo o
aperfeiçoamento a manutenção do plano de ação pactuado,
formalizando-as, se for o caso, mediante termo aditivo ou certidão de
apostilamento os quais, passando estes a serem partes integrantes
deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A execução do presente instrumento não implica transferência de
recursos financeiros entre as partes, nos termos do artigo 2º, VIII-A,
da Lei Federal 13.019/2014.
5.2. As atividades de responsabilidade de cada parte serão executadas
às expensas de cada uma delas, incluindo eventuais custos
administrativos e financeiros decorrentes da execução das obrigações
descritas na Cláusula Quarta e no Plano de Trabalho.
5.3. Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre as
Partes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial,
bem como da complexidade desta Parceria e do manifesto interesse
público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do inciso II do
§ 2º do artigo 6º do Decreto Federal 8.726/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES, DA
COMUNICAÇÃO E DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Respeitada a divisão prevista neste Acordo e no Plano de
Trabalho, as atividades de responsabilidade de cada parte serão
executadas nas suas próprias instalações, exceto se previsto de modo
diverso.
6.2. No âmbito da execução das atividades previstas neste Acordo, as
partes agem em nome próprio, não representando uma à outra, a
menos que haja disposição expressa em sentido diverso.
6.3. Todas as comunicações recíprocas relativas a este Acordo serão
consideradas como efetuadas se registradas ou entregues por meio de
correspondências devidamente protocoladas ou e-mails com aviso de
recebimento, encaminhadas aos cuidados dos representantes das
entidades partícipes, nos seguintes endereços:
a) ENTIDADE GOVERNAMENTAL:
Nome: Secretaria de Saúde de SENADOR POMPEU
Endereço: Avenida Francisco França Cambraia, 265, Centro, Senador
Pompeu/CE - CEP: 63600-00
E-mail: mauriciopinheiro.prefeito@gmail.com
b) IMPULSO:
Nome: Impulso Gov
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2012 -conj. 143, Jardim
Paulistano
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