DOMCE 22/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3402 
 
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 Observação 1: Para compor o banco de bolsistas do programa MAIS PAIC em consonância com o Programa Mais Infância, serão considerados 
aprovados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos 
correspondentes à primeira etapa. 
Observação 2: Para compor o banco de bolsistas do programa MAIS PAIC em consonância com o Programa Mais Infância, serão considerados 
aprovados neste Processo de Seleção os candidatos que obtiverem nota final com pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 
(cinquenta) pontos. 
6. DAS INSCRIÇÕES  
As inscrições estarão abertas no período definido em cronograma, disponível nesta Chamada Pública, e serão realizadas exclusivamente por meio 
de formulário eletrônico: educabemmauriti@gmail.com 
6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes arquivos, por meio do formulário eletrônico 
disponibilizado. 
a) Cópia do RG, em PDF. 
b) Cópia do CPF, em PDF. 
c) Currículo, em PDF. 
d) Cópia dos comprovantes de titulação, em PDF. 
e) Plano de Trabalho, em formato PDF, conforme o roteiro apresentado no Anexo III. 
f) Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver, em PDF. 
  
g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(a) e/ou consultor(a) nos últimos 5 anos, se houver, em PDF. 
Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário e o envio da documentação por meio eletrônico, 
seguindo as orientações desta Chamada Pública. 
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO  
7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Mauriti - CE e poderá ser 
composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal de Educação. 
7.2 A Secretaria Municipal da Educação – SME, coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, 
entrevistas e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais. 
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site da prefeitura municipal de Mauriti – CE https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php -, 
garantindo maior transparência do processo. 
7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção. 
7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção. 
8. DO CRONOGRAMA  
8.1 Todos os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti - CE, conforme CRONOGRAMA abaixo: 
  
CRONOGRAMA 
AÇÕES 
PERÍODO 
Inscrições - exclusivamente online, via formulário eletrônico. 
21/02/2024 e 
educabemmauriti@gmail.com 
23/02/2024 
Análise do Currículo e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). 
26 e 27/02/2024 
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa. 
28/02/2024 
Período para interposição de recursos da primeira etapa. 
29/02/2024 
Divulgação do Resultado da interposição de recurso e Resultado Final da primeira etapa. 
01/03/2024 
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos candidatos selecionados na primeira etapa. 
01/03/2024 
Entrevista dos candidatos selecionados na primeira etapa. 
04 e 05/03/2024 
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa. 
06/03/2024 
Período para interposição de recursos 
07/03/2024 
Resultado da Interposição de recursos e Divulgação do 
08/03/2024 
Resultado final 
  
  
9. DOS RECURSOS  
9.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, no prazo de um (01) útil, contado a partir da data de publicação dos 
resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, 
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – CE - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php . 
9.2. O Resultado Final será divulgado no site da prefeitura municipal de Mauriti – CE - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , por meio 
de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo. 
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS  
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site da prefeitura municipal de Mauriti – CE - 
https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC e alinhado ao Programa 
Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria 
Municipal da Educação - SME. 
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa MAIS PAIC, em consonância 
com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as 
bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em 
alinhamento a CREDE 20 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou 
para outras ações previstas no âmbito do Programa MAIS PAIC, alinhado às ações estratégicas do Programa Mais Infância. 
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os 
Municípios (CECOM), da CREDE 20 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer 
momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de 
Trabalho. 
11. DISPOSIÇÕES GERAIS  
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Mauriti - CE. 
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgados no site da Prefeitura 
Municipal de Mauriti – CE - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php . 
11.3 Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser 
solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa. 
11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal da Educação de Mauriti o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública. 

                            

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