DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 36
Brasília - DF, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022200001
1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7
Ministério da Defesa................................................................................................................. 7
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 15
Ministério da Educação........................................................................................................... 15
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 35
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 47
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 47
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 51
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 54
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55
Ministério da Saúde................................................................................................................ 56
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58
Ministério do Turismo............................................................................................................. 59
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 59
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 60
Ministério Público da União................................................................................................... 61
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 64
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 64
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69
Editais e Avisos........................................................................................................................ 71
................................... Esta edição é composta de 72 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 21/2/2024 a
edição extra nº 35-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96,
caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, a pedido,
a partir de 16 de fevereiro de 2024, para a reserva remunerada, o Brigadeiro do Ar ANTONIO
FERREIRA DE LIMA JUNIOR, do Comando da Aeronáutica.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
no âmbito do Ministério da Defesa, o Brigadeiro do Ar ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR do cargo
de Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, interino.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso
XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput,
inciso II, e no art. 98, caput, inciso V, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 15 de março de 2024, para a reserva remunerada, o General de Brigada Médico
ROOSEVELT LOUBACK DE CARVALHO, do Comando do Exército.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 15 de março de 2024, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada Médico
ROOSEVELT LOUBACK DE CARVALHO do cargo de Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei
nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:
R ECO N D U Z I R ,
a partir de 4 de março de 2024, JOSÉ GERALDO TICIANELI, Professor da Universidade Federal
de Roraima, ao cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso I, da Constituição, resolve:
D ES I G N A R
CARLOS SÉRGIO SOBRAL DUARTE, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado
das Relações Exteriores, no período de 27 de fevereiro a 1º de março de 2024.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso I, da Constituição, resolve:
D ES I G N A R
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY, para exercer o encargo de substituto do Ministro de
Estado das Relações Exteriores, no dia 26 de fevereiro de 2024.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput,
inciso I, e no art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 27 de fevereiro de 2024, CARLOS SÉRGIO SOBRAL DUARTE, Ministro de Primeira
Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial
do Serviço Exterior Brasileiro.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

                            

Fechar