REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 36 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024022200001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 6 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 6 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 14 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 15 Ministério da Educação........................................................................................................... 15 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 35 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 36 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 36 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 47 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 47 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 48 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 51 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 51 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 53 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 54 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55 Ministério da Saúde................................................................................................................ 56 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58 Ministério do Turismo............................................................................................................. 59 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 59 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 60 Ministério Público da União................................................................................................... 61 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 64 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 64 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 66 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69 Editais e Avisos........................................................................................................................ 71 ................................... Esta edição é composta de 72 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 21/2/2024 a edição extra nº 35-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, a partir de 16 de fevereiro de 2024, para a reserva remunerada, o Brigadeiro do Ar ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, do Comando da Aeronáutica. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, no âmbito do Ministério da Defesa, o Brigadeiro do Ar ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR do cargo de Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, interino. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso V, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, ex officio, a partir de 15 de março de 2024, para a reserva remunerada, o General de Brigada Médico ROOSEVELT LOUBACK DE CARVALHO, do Comando do Exército. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 15 de março de 2024, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada Médico ROOSEVELT LOUBACK DE CARVALHO do cargo de Diretor do Hospital Militar de Área de Brasília. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: R ECO N D U Z I R , a partir de 4 de março de 2024, JOSÉ GERALDO TICIANELI, Professor da Universidade Federal de Roraima, ao cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R CARLOS SÉRGIO SOBRAL DUARTE, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado das Relações Exteriores, no período de 27 de fevereiro a 1º de março de 2024. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY, para exercer o encargo de substituto do Ministro de Estado das Relações Exteriores, no dia 26 de fevereiro de 2024. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54, caput, inciso I, e no art. 55, caput, inciso I, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, resolve: TRANSFERIR, ex officio, a partir de 27 de fevereiro de 2024, CARLOS SÉRGIO SOBRAL DUARTE, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker VieiraFechar