DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2020 - 2021 - Graduação em Tecnólogo em Gestão Pública. Universidade
Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE, Brasil. Título: Marketing organizacional na
assistência social: aperfeiçoando as ações de propaganda, publicidade e divulgação de
serviços no Creas/Goioerê-PR. Orientador: Geysler Bertolini.
2018 - 2020 - Graduação em Pedagogia. Centro de Ensino Superior de Maringá,
CESUMAR, Brasil. Título: formação docente para o século XXI: exigindo de educadores uma
atuação multidisciplinar, autonomizada e inovadora. Orientador: Jhonatan Phelipe Peixoto.
2017 - 2020 - Graduação em História. Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil.
2016 - 2017 - Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais. Universidade
Estadual de Maringá, UEM, Brasil.
2007 - 2010 - Graduação em Ciências Sociais. Universidade Estadual de
Maringá, UEM, Brasil. Título: Para além de estereótipos: estudo minucioso de Émile
Durkheim. Orientador: Zuleika de Paula Bueno. Bolsista do(a): Fundação Araucária de Apoio
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, FAADCT/PR, Brasil.
2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
REGINA CÉLIA DOS SANTOS ALVALÁ
Diretora Substituta do CEMADEN
COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 1/2024
Espécie: Protocolo de Intenções. Processo nº 01242.000033/2024-55. Participantes: O
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS - CEMADEN
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU - PMA. Objeto: CEMADEN e a PMA, por meio
desse instrumento, têm o interesse em realizar, de forma coordenada e em comum acordo,
a promoção de sinergias institucionais e o compartilhamento de dados ou informações para
fins científicos, visando eventual elaboração de um Plano de Trabalho por meio de outros
instrumentos para cada projeto. Vigência de 24 meses a partir da data de assinatura.
CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 240137
Nº Processo: 01202.000465/2023-51.
Inexigibilidade Nº 38/2023. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATEG. DO
N O R D ES T E .
Contratado: 34.028.316/0021-57 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios
mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços
específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos
correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 11/12/2023 a
14/12/2033. Valor Total: R$ 10.000,00. Data de Assinatura: 11/12/2023.
>>Contrato múltiplo de prestação de serviços de produtos n° 9912452064
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratação Direta por Dispensa de Licitação n° 44/2024. Processo: 01202.000058/2024-25.
Objeto: ontratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta,
transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos Grupos A (Biológicos/
Infectantes), Grupo B (Químicos) e Grupo E (Perfuro Cortantes), provenientes das
atividades desenvolvidas no CETENE. Fundamento Legal: Art. 75º, Inciso II da Lei nº 14.133
de 1º/04/2021. Nota de Empenho: 2024NE000014 - Valor Total: R$ 2.000,00 (Dois mil
reais). Contratante: Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE - CNPJ:
01.263.896/0021-08. Contratada: AMBIPAR
HEALTH WASTE SERVICE S.A.
- CNPJ:
26.893.667/0001-54.
.
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.351/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.001964/2024-41
Requerente: Sempre Agritech
CQB: 542/21
Assunto: Requerimento de consulta prévia de enquadramento regulatório de o
produto INTRAGEN-SEMPRE- 001 segundo os preceitos da Resolução Normativa 16 da
C TNBio.
Ementa: A Requerente encaminha à CTNBio carta consulta para uma avaliação
preliminar da tecnologia intragênica proposta para o desenvolvimento do produto
INTRAGEN-SEMPRE- 001. Trata-se da solicitação do enquadramento da técnica de
intragenia com as diretrizes da Resolução Normativa Nº 16 (RN16). Este produto
representa um avanço significativo no melhoramento genético do milho, visando criar uma
linhagem não GM com incremento na Eficiência de Uso de Nitrogênio e resistência a
herbicidas.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 157/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu o sigilo
para as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.001966/2024-30.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.352/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul
Processo: 01245.023830/2023-08
CQB: 465/19
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Requerente, João Alfredo Braida (Reitor),
solicita à CTNBio parecer técnico referente à composição da Comissão Interna de
Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO Nº 196/2023 - GR, de
01/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a indicação da
composição da CIBio com os seguintes especialistas: Roberson Dibax (Presidente), Izabel
Aparecida Soares (Presidente Substituto), Leandro Galón, Leonardo Barbosa Leiria e Sérgio
Luiz Alves Junior.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.353/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Requerente: UNESP - Universidade Estadual Paulista - Campus Botucatu /
Faculdade de Ciências Agronômicas - FCA
Processo: 01245.019639/2023-53
CQB: 096/98
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Requerente, Dirceu Maximo Fernandes
(Diretor), solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão
Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria
D.DTAD/FCA nº 076/2022, de 16/12/2022, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição
para a destituição de Jayme Augusto de Souza Neto e a inclusão de Renate Krause Sakate.
A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Edvaldo Aparecido Amaral da
Silva (Presidente), Lilian Cristina Pereira, Regiane Cristina Oliveira de Freitas Bueno, Renate
Krause Sakate e Vanessa Rafaela de Carvalho.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.354/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.021568/2021-97
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Endereço: Av. Dr. José Lembo, 1010 - Jardim Bela Vista Itapetininga/SP.
Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Liberação Planejada no Meio
Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, eucalipto.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Suzano S.A,
Eduardo José de Mello, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Liberação
Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
eucalipto. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer
será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo
concedido para as informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9.355/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº
4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em
análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.002001/2024-64
Requerente: GDM Genética do Brasil S.A.
CQB: 367/13
Endereço: Rua Antônio Rasteiro Filho, 2700, Parque Industrial José Garcia
Gimenes, Cambé/PR.
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB.
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da GDM
Genética do Brasil S.A., Gaspar Malone, solicita parecer para extensão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança para inclusão do Campo Experimental Lucas do Rio
Verde - Fazenda São Francisco 2, Lucas do Rio Verde/GO. As atividades a serem
desenvolvidas serão: Liberação planejada no meio ambiente, Transporte, Avaliação de
produto, Descarte e Importação para uso em pesquisa de plantas gene de plantas
geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco 01. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo
sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
KARIME BICAS ROCHA IANNINI
COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio

                            

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