Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200009 9 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2020 - 2021 - Graduação em Tecnólogo em Gestão Pública. Universidade Estadual do Oeste do Paraná, UNIOESTE, Brasil. Título: Marketing organizacional na assistência social: aperfeiçoando as ações de propaganda, publicidade e divulgação de serviços no Creas/Goioerê-PR. Orientador: Geysler Bertolini. 2018 - 2020 - Graduação em Pedagogia. Centro de Ensino Superior de Maringá, CESUMAR, Brasil. Título: formação docente para o século XXI: exigindo de educadores uma atuação multidisciplinar, autonomizada e inovadora. Orientador: Jhonatan Phelipe Peixoto. 2017 - 2020 - Graduação em História. Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil. 2016 - 2017 - Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais. Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil. 2007 - 2010 - Graduação em Ciências Sociais. Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil. Título: Para além de estereótipos: estudo minucioso de Émile Durkheim. Orientador: Zuleika de Paula Bueno. Bolsista do(a): Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, FAADCT/PR, Brasil. 2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. REGINA CÉLIA DOS SANTOS ALVALÁ Diretora Substituta do CEMADEN COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 1/2024 Espécie: Protocolo de Intenções. Processo nº 01242.000033/2024-55. Participantes: O CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS - CEMADEN e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU - PMA. Objeto: CEMADEN e a PMA, por meio desse instrumento, têm o interesse em realizar, de forma coordenada e em comum acordo, a promoção de sinergias institucionais e o compartilhamento de dados ou informações para fins científicos, visando eventual elaboração de um Plano de Trabalho por meio de outros instrumentos para cada projeto. Vigência de 24 meses a partir da data de assinatura. CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 240137 Nº Processo: 01202.000465/2023-51. Inexigibilidade Nº 38/2023. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATEG. DO N O R D ES T E . Contratado: 34.028.316/0021-57 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S . Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 11/12/2023 a 14/12/2033. Valor Total: R$ 10.000,00. Data de Assinatura: 11/12/2023. >>Contrato múltiplo de prestação de serviços de produtos n° 9912452064 (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024). EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Contratação Direta por Dispensa de Licitação n° 44/2024. Processo: 01202.000058/2024-25. Objeto: ontratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos Grupos A (Biológicos/ Infectantes), Grupo B (Químicos) e Grupo E (Perfuro Cortantes), provenientes das atividades desenvolvidas no CETENE. Fundamento Legal: Art. 75º, Inciso II da Lei nº 14.133 de 1º/04/2021. Nota de Empenho: 2024NE000014 - Valor Total: R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Contratante: Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE - CNPJ: 01.263.896/0021-08. Contratada: AMBIPAR HEALTH WASTE SERVICE S.A. - CNPJ: 26.893.667/0001-54. . COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9.351/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.001964/2024-41 Requerente: Sempre Agritech CQB: 542/21 Assunto: Requerimento de consulta prévia de enquadramento regulatório de o produto INTRAGEN-SEMPRE- 001 segundo os preceitos da Resolução Normativa 16 da C TNBio. Ementa: A Requerente encaminha à CTNBio carta consulta para uma avaliação preliminar da tecnologia intragênica proposta para o desenvolvimento do produto INTRAGEN-SEMPRE- 001. Trata-se da solicitação do enquadramento da técnica de intragenia com as diretrizes da Resolução Normativa Nº 16 (RN16). Este produto representa um avanço significativo no melhoramento genético do milho, visando criar uma linhagem não GM com incremento na Eficiência de Uso de Nitrogênio e resistência a herbicidas. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 157/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.001966/2024-30. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) KARIME BICAS ROCHA IANNINI COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.352/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul Processo: 01245.023830/2023-08 CQB: 465/19 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Requerente, João Alfredo Braida (Reitor), solicita à CTNBio parecer técnico referente à composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, OFÍCIO Nº 196/2023 - GR, de 01/12/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a indicação da composição da CIBio com os seguintes especialistas: Roberson Dibax (Presidente), Izabel Aparecida Soares (Presidente Substituto), Leandro Galón, Leonardo Barbosa Leiria e Sérgio Luiz Alves Junior. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br KARIME BICAS ROCHA IANNINI COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.353/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: UNESP - Universidade Estadual Paulista - Campus Botucatu / Faculdade de Ciências Agronômicas - FCA Processo: 01245.019639/2023-53 CQB: 096/98 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Requerente, Dirceu Maximo Fernandes (Diretor), solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria D.DTAD/FCA nº 076/2022, de 16/12/2022, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Jayme Augusto de Souza Neto e a inclusão de Renate Krause Sakate. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Edvaldo Aparecido Amaral da Silva (Presidente), Lilian Cristina Pereira, Regiane Cristina Oliveira de Freitas Bueno, Renate Krause Sakate e Vanessa Rafaela de Carvalho. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br KARIME BICAS ROCHA IANNINI COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.354/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.021568/2021-97 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Endereço: Av. Dr. José Lembo, 1010 - Jardim Bela Vista Itapetininga/SP. Assunto: Solicitação de parecer para Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, eucalipto. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Suzano S.A, Eduardo José de Mello, solicita parecer técnico da CTNBio para Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, eucalipto. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9.355/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002001/2024-64 Requerente: GDM Genética do Brasil S.A. CQB: 367/13 Endereço: Rua Antônio Rasteiro Filho, 2700, Parque Industrial José Garcia Gimenes, Cambé/PR. Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da GDM Genética do Brasil S.A., Gaspar Malone, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança para inclusão do Campo Experimental Lucas do Rio Verde - Fazenda São Francisco 2, Lucas do Rio Verde/GO. As atividades a serem desenvolvidas serão: Liberação planejada no meio ambiente, Transporte, Avaliação de produto, Descarte e Importação para uso em pesquisa de plantas gene de plantas geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco 01. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. KARIME BICAS ROCHA IANNINI COORDENADOR SUBSTITUTO DA CTNBioFechar