DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
- AFLORA, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a partir de recursos
da Ação 8948 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo
Humano e Produção de Alimentos.
Em 2023 veio à tona situação de grave crise humanitária e sanitária do povo
indígena Yanomami, com número crescente de crianças e idosos em estado grave de
saúde, com desnutrição grave, além de muitos outros agravos. O território indígena
tem sido alvo de intensa exploração de garimpo ilegal, dificultando ações de saúde
pública e assistência social na região.
Diante desse cenário, o governo federal instituiu, por meio do Decreto nº
11.384,
de 20
de
janeiro
de 2023,
o
Comitê
de Coordenação
Nacional
para
Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami, ao
qual
compete discutir
as
medidas a
serem adotadas
e
auxiliar na
articulação
interpoderes e interfederativa, do qual o MDS é parte, sendo co-responsável por
apresentar plano de ações estruturantes para enfrentar a situação.
O Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, por sua vez, foi instituído
para tratar de medidas a serem adotadas por órgãos da administração federal para
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate
ao garimpo ilegal no território Yanomami. O artigo 1º desse Decreto estabelece que os
Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social,
Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas ficam autorizados a efetuar as
requisições de bens, servidores e serviços necessários, incluindo o abastecimento de
água potável, à alocação de cisternas e à perfuração de poços artesianos.
O atendimento de povos indígenas por si só possui complexidade enorme,
seja pelo
acesso ao
território, pelas
diferenças sócio-culturais
ou pela
distinta
organização social e política dessa população. No caso dos Yanomami, esse desafio é
amplificado, seja pela dimensão do território ou pelos conflitos que perspassam a
região. Nesse sentido, avalia-se que apenas perfil muito específico de organização da
sociedade civil teria condição de celebrar parceria para atuar no território.
Nesse contexto, a Associação de Assessoria aos Povos da Floresta - AFLORA
é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem atuado
junto ao Povo Yanomami do Médio Rio Negro, no estado do Amazonas, através de
ações nos campos de educação diferenciada, educação em saúde, capacitações, além
do apoio ao processo organizativo dos indígenas. A referida entidade encontra-se
atualmente credenciada junto ao Programa Cisternas, e demonstrou por meio de
contratos e outros instrumentos de parceria, capacidade técnica e operacional
suficientes para atuar com a implementação de tecnologias sociais de acesso à água no
território, 
sobretudo 
pela 
elevada 
experiência 
de 
atuação 
junto 
aos 
povos
Yanomami.
Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo
único do artigo 10 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, e nos
termos do inciso VI do artigo 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do inciso
XVII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a justificativa resumida da
dispensa de chamamento público.
O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o
termo de colaboração, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a
aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do
escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Colaboração,
bem como a transferência de recursos,
está condicionada à observância das
formalidades legais exigidas, ao disposto nos Manuais de Orientações ao Proponente
para formalização de Termos de Colaboração e à existência de dotação orçamentária e
recursos financeiros do orçamento de 2024.
O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto na Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei
nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de
2018, e demais normativos que regulamentam a execução do Programa Cisternas.
Em cumprimento ao artigo 11 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março
de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da
data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISOS DE ANULAÇÃO
Anulação do Convênio nº 901952/2020, firmado entre MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME e MUNICIPIO DE NITEROI, Processo
Administrativo 71000018077202036 - Objeto: Modernização de Cozinha Comunitária. -
Motivo anulação: Ausência de repasse financeiro, e consequentemente e a inexecução..
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E
CADASTRO ÚNICO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo SEI nº 71000.087411/2023-44
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024
Partícipe: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
(MDS) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
Objeto: Estabelecer a execução de intercâmbio de dados, de informações e de
conhecimentos relacionados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros, com vistas à colaboração mútua
em iniciativas de prevenção e de combate à fraude em programas sociais.
Vigência: 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura.
Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2024.
Signatários:
JOSÉ WELLINGTON
BARROSO
DE ARAÚJO
DIAS,
Ministro
de Estado
do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e CEZAR MIOLA,
Conselheiro Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 183023
Número do Contrato: 023/2019.
Nº Processo: 52600.008479/2018-02.
Pregão. Nº 006/2019. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TEC N O LO G .
Contratado: 01.644.731/0001-32 - CTIS TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto prorrogar por 06 (seis) meses o prazo de vigência do Contrato
Administrativo de Serviços de TIC nº 023/2019 (SEI nº 0476986), conforme previsto no
item 2.1 da sua Cláusula Segunda e no art. 57, do inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, com
início em 18/03/2024 a 18/09/2024, ou até a conclusão do Processo SEI Licitatório nº
0052600.007941/2023-11, com base na justificativa técnica da área gestora contida na
Nota Técnica nº 85/2023/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1693627), complementada pela
Despacho Nº 6/2024/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1708312).. Vigência: 18/03/2024 a
18/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.597.678,40. Data de Assinatura:
16/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024).
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo: 00135.230601/2023-14.
No Diário Oficial da União Nº 14, de 19/01/2024, Seção 3, página 35:
Onde se lê: "Valor Global R$ 2.000.000,00, sendo recursos da Administração
Pública Federal, em parcela única",
Leia-se: "Valor Global R$ 2.000.000,00, sendo recursos da Administração Pública
Federal, a ser liberado em 02 (duas) parcelas".

                            

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