Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200028 28 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - AFLORA, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a partir de recursos da Ação 8948 - Implementação de Tecnologias Sociais de Acesso à Água para Consumo Humano e Produção de Alimentos. Em 2023 veio à tona situação de grave crise humanitária e sanitária do povo indígena Yanomami, com número crescente de crianças e idosos em estado grave de saúde, com desnutrição grave, além de muitos outros agravos. O território indígena tem sido alvo de intensa exploração de garimpo ilegal, dificultando ações de saúde pública e assistência social na região. Diante desse cenário, o governo federal instituiu, por meio do Decreto nº 11.384, de 20 de janeiro de 2023, o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami, ao qual compete discutir as medidas a serem adotadas e auxiliar na articulação interpoderes e interfederativa, do qual o MDS é parte, sendo co-responsável por apresentar plano de ações estruturantes para enfrentar a situação. O Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, por sua vez, foi instituído para tratar de medidas a serem adotadas por órgãos da administração federal para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami. O artigo 1º desse Decreto estabelece que os Ministros de Estado da Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas ficam autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários, incluindo o abastecimento de água potável, à alocação de cisternas e à perfuração de poços artesianos. O atendimento de povos indígenas por si só possui complexidade enorme, seja pelo acesso ao território, pelas diferenças sócio-culturais ou pela distinta organização social e política dessa população. No caso dos Yanomami, esse desafio é amplificado, seja pela dimensão do território ou pelos conflitos que perspassam a região. Nesse sentido, avalia-se que apenas perfil muito específico de organização da sociedade civil teria condição de celebrar parceria para atuar no território. Nesse contexto, a Associação de Assessoria aos Povos da Floresta - AFLORA é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem atuado junto ao Povo Yanomami do Médio Rio Negro, no estado do Amazonas, através de ações nos campos de educação diferenciada, educação em saúde, capacitações, além do apoio ao processo organizativo dos indígenas. A referida entidade encontra-se atualmente credenciada junto ao Programa Cisternas, e demonstrou por meio de contratos e outros instrumentos de parceria, capacidade técnica e operacional suficientes para atuar com a implementação de tecnologias sociais de acesso à água no território, sobretudo pela elevada experiência de atuação junto aos povos Yanomami. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, e nos termos do inciso VI do artigo 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do inciso XVII do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a justificativa resumida da dispensa de chamamento público. O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo de colaboração, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação pelo setor competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura do Termo de Colaboração, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto nos Manuais de Orientações ao Proponente para formalização de Termos de Colaboração e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2024. O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018, e demais normativos que regulamentam a execução do Programa Cisternas. Em cumprimento ao artigo 11 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministro SECRETARIA EXECUTIVA AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Convênio nº 901952/2020, firmado entre MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE FOME e MUNICIPIO DE NITEROI, Processo Administrativo 71000018077202036 - Objeto: Modernização de Cozinha Comunitária. - Motivo anulação: Ausência de repasse financeiro, e consequentemente e a inexecução.. SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI nº 71000.087411/2023-44 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024 Partícipe: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Objeto: Estabelecer a execução de intercâmbio de dados, de informações e de conhecimentos relacionados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros, com vistas à colaboração mútua em iniciativas de prevenção e de combate à fraude em programas sociais. Vigência: 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2024. Signatários: JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e CEZAR MIOLA, Conselheiro Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 183023 Número do Contrato: 023/2019. Nº Processo: 52600.008479/2018-02. Pregão. Nº 006/2019. Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TEC N O LO G . Contratado: 01.644.731/0001-32 - CTIS TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por 06 (seis) meses o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços de TIC nº 023/2019 (SEI nº 0476986), conforme previsto no item 2.1 da sua Cláusula Segunda e no art. 57, do inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, com início em 18/03/2024 a 18/09/2024, ou até a conclusão do Processo SEI Licitatório nº 0052600.007941/2023-11, com base na justificativa técnica da área gestora contida na Nota Técnica nº 85/2023/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1693627), complementada pela Despacho Nº 6/2024/Diinf/Ctinf-Inmetro (SEI nº 1708312).. Vigência: 18/03/2024 a 18/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.597.678,40. Data de Assinatura: 16/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/02/2024). Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO R E T I F I C AÇ ÃO Processo: 00135.230601/2023-14. No Diário Oficial da União Nº 14, de 19/01/2024, Seção 3, página 35: Onde se lê: "Valor Global R$ 2.000.000,00, sendo recursos da Administração Pública Federal, em parcela única", Leia-se: "Valor Global R$ 2.000.000,00, sendo recursos da Administração Pública Federal, a ser liberado em 02 (duas) parcelas".Fechar