DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
BA H I A
CAMPUS JACOBINA
EDITAL Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a
necessidade temporária de excepcional interesse público e considerando o disposto no
Art. 7º, inciso II, do Decreto n.º 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de
23/09/2010,
torna pública
a abertura
das
inscrições para
o processo
seletivo
simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º,
inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas
respectivas alterações.
1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO,
DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS
DEFINIÇÕES GERAIS.
1.1 As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de
trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão
dispostas no Anexo I deste edital.
1.2 Quanto ao endereço eletrônico na rede mundial de computadores,
entende-se:
1.2.1. Sítio do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/jacobina
1.2.2. Entende-se por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo
com vagas previstas neste Edital.
1.3. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo
seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
1.4. Quanto aos Recursos:
1.4.1. Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão
organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas
contadas da data de divulgação do ato ou documento que vise reformar;
1.4.2.
Deverão ser
enviados diretamente
para
o endereço
eletrônico
substituto.jac@ifba.edu.br;
1.4.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do
prazo estabelecido no subitem 1.4.1 e descrito no cronograma do Edital (Anexo IV);
1.4.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do
dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso.
1.5. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no
todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua publicação no DOU,
devendo 
o 
pedido 
fundamentado 
ser 
enviado 
para 
o 
endereço 
eletrônico
substituto.jac@ifba.edu.br.
1.6. A remuneração será equivalente à da carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, correspondendo à Classe DI, Nível 01, de acordo com a
respectiva titulação exigida para cada área de conhecimento e com o regime de
trabalho, conforme Art. 10 da lei n.º 12.772, de 28/12/2012, atualizada pela Medida
Provisória nº 1.170/2023.
1.7. Por vedação constante na Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de
28/10/2009, não será paga ao professor substituto remuneração equivalente
à
Retribuição por Titulação superior à exigida em cada área de conhecimento prevista
neste Edital, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior à
exigida no Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1.
A
celebração
do
contrato com
o
IFBA
está
condicionada
ao
atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro,
estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário
que o habilite a trabalhar no território nacional;
2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para
Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira;
2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar
amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de
18/04/1972;
2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
contratação;
2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a
qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;
2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
2.1.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função;
2.1.9. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93,
antes de decorridos
24 (vinte e quatro) meses do
encerramento de contrato
anterior;
2.1.10. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras
de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987;
2.2. Diplomas
expedidos por universidades estrangeiras
deverão estar
devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira.
2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no
subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a
contratação do/a candidato/a.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) -
PPP
3.1. Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou
pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as)
no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei
nº 12.990/2014.
3.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total
das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às
áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por
especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à
aplicação do percentual descrito.
3.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado
para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso
de fração menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°,
Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014.
3.1.3 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras
(pretas ou pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no
Anexo I deste edital que possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o
motivo disposto no subitem 3.1.1.
3.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de
Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou
pardas).
3.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para
pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no
subitem 3.2, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá
somente às vagas previstas para a ampla concorrência.
3.4 O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para
pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas
às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
3.5. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para
pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma
comissão constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.5.1. A
Comissão de Heteroidentificação
emitirá parecer
sobre a
confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos
fenotípicos do/a candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a
presença do/a candidato/a no campus de lotação da vaga a ser indicada no ato da
convocação para o procedimento.
3.5.2. Para analisar recursos contra
as decisões da Comissão de
Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal.
3.5.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos
critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
3.5.4. O
procedimento de
heteroidentificação será
realizado após
o
resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do
concurso a ser encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim
apenas os/as
candidatos/as autodeclarados/as negros/as
que não
tenham sido
eliminados/as do certame nas etapas anteriores.
3.5.5. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será
realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas
negras (pretas ou pardas), conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de
Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
3.5.6.
O/a 
candidato/a
que
não
comparecer 
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a
convocação suplementar de candidatos/as não convocados/as.
3.5.7. Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas
autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda
que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé.
3.5.8.
A 
Comissão
Organizadora
divulgará
a 
convocação
para
comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada na
página oficial de acompanhamento do certame.
3.5.9.
Na 
oportunidade
da
convocação
para 
o
procedimento
de
heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala de espera,
bem como os documentos necessários para a apresentação à Comissão de
Heteroidentificação.
3.5.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.5.11. O/A
candidato/a que
se recusar a
realizar a
filmagem será
eliminado/a 
do 
processo
seletivo, 
dispensada 
a 
convocação
suplementar 
de
candidatos/as não habilitados/as.
3.5.12. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado
na página oficial de acompanhamento do certame.
3.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão
de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as
autodeclarados/as negros/as.
3.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá seguir o procedimento previsto
no item 1.4.1 e seus subitens deste edital, no prazo previsto no cronograma
3.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão
de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo/a candidato/a.
3.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
3.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página
oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma.
3.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras
(pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará
do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais
candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação.
3.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras
(pretas ou pardas).
3.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga
reservada,
a vaga
será
preenchida
pelo/a candidato/a
negro/a
posteriormente
classificado/a, se houver.
3.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em
número
suficiente
para
que
sejam ocupadas
as
vagas
reservadas,
as
vagas
remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais
candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo
I, observada a ordem de classificação geral por cargo.
3.10 Em caso de desistência de candidato/a com deficiência /a aprovado/a
em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a com deficiência
posteriormente classificado/a, se houver.
3.10.1 
Na
hipótese 
de 
não
haver 
candidatos/as
com 
deficiência
aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as
demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no
Anexo I, observada a ordem de classificação geral por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no
conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus
anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste
Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA.
4.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do
sítio:https://portal.ifba.edu.br/jacobina;
4.4. Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá:
4.4.1. Acessar o edital e a ficha de inscrição on-line, disponibilizados no sítio
indicado no subitem 4.3;
4.4.2. Preencher a ficha de inscrição on-line, conforme instruções no
referido sítio;
4.4.3. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
4.5. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas
até o último dia de inscrição.
4.6. No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência
para uma única vaga dentre as disponíveis.
4.7. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.
4.8. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a
será considerada apenas a última inscrição realizada.
4.9. As informações prestadas na ficha
de inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído/a do processo seletivo aquele/a que
prestar informações inverídicas.
4.10. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não
atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.
4.11. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser
o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de
Desempenho Didático.
4.12.
São considerados
documentos oficiais
de identificação:
carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto,
carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas
por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.

                            

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