Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200032 32 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BA H I A CAMPUS JACOBINA EDITAL Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público e considerando o disposto no Art. 7º, inciso II, do Decreto n.º 7.312, de 22/09/2010, publicado no DOU de 23/09/2010, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação de professores substitutos, nos termos do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e de suas respectivas alterações. 1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL E DAS DEFINIÇÕES GERAIS. 1.1 As informações referentes à lotação, áreas de conhecimento, regimes de trabalho, número de vagas, formação acadêmica exigida e remuneração mensal estão dispostas no Anexo I deste edital. 1.2 Quanto ao endereço eletrônico na rede mundial de computadores, entende-se: 1.2.1. Sítio do processo seletivo: https://portal.ifba.edu.br/jacobina 1.2.2. Entende-se por divulgação a publicação no sítio do processo seletivo com vagas previstas neste Edital. 1.3. O acompanhamento das publicações relacionadas a este processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. 1.4. Quanto aos Recursos: 1.4.1. Deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos à comissão organizadora e interpostos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação do ato ou documento que vise reformar; 1.4.2. Deverão ser enviados diretamente para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br; 1.4.3. Só serão aceitos recursos cuja postagem tenha ocorrido dentro do prazo estabelecido no subitem 1.4.1 e descrito no cronograma do Edital (Anexo IV); 1.4.4. Os resultados das análises dos recursos serão divulgados a partir do dia subsequente ao fim do prazo para interposição do recurso. 1.5. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de 02 (dois) dias, contados da sua publicação no DOU, devendo o pedido fundamentado ser enviado para o endereço eletrônico substituto.jac@ifba.edu.br. 1.6. A remuneração será equivalente à da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, correspondendo à Classe DI, Nível 01, de acordo com a respectiva titulação exigida para cada área de conhecimento e com o regime de trabalho, conforme Art. 10 da lei n.º 12.772, de 28/12/2012, atualizada pela Medida Provisória nº 1.170/2023. 1.7. Por vedação constante na Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009, não será paga ao professor substituto remuneração equivalente à Retribuição por Titulação superior à exigida em cada área de conhecimento prevista neste Edital, ainda que o candidato aprovado comprove possuir titulação superior à exigida no Edital. 2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. A celebração do contrato com o IFBA está condicionada ao atendimento, pelo/a candidato/a, dos seguintes requisitos: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite a trabalhar no território nacional; 2.1.2. Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), em caso de nacionalidade estrangeira; 2.1.3. No caso de nacionalidade portuguesa, o/a candidato/a deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972; 2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; 2.1.5. Possuir formação acadêmica exigida na área de conhecimento para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I; 2.1.6. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 2.1.7. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 2.1.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício da função; 2.1.9. Não ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de contrato anterior; 2.1.10. Não ser servidor ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; 2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar devidamente revalidados e registrados, conforme legislação brasileira. 2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do/a candidato/a. 3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP 3.1. Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de conhecimento, considerando que este processo seletivo está estruturado por especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à aplicação do percentual descrito. 3.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n° 12.990/2014. 3.1.3 A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras (pretas ou pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no Anexo I deste edital que possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o motivo disposto no subitem 3.1.1. 3.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). 3.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 3.2, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas previstas para a ampla concorrência. 3.4 O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 3.5. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 3.5.1. A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do/a candidato/a no campus de lotação da vaga a ser indicada no ato da convocação para o procedimento. 3.5.2. Para analisar recursos contra as decisões da Comissão de Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal. 3.5.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG. 3.5.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado definitivo da Prova de Desempenho Didático e antes do resultado final do concurso a ser encaminhado para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas anteriores. 3.5.5. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), conforme previsto no Anexo I (Quadro Demonstrativo de Vagas), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital. 3.5.6. O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não convocados/as. 3.5.7. Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. 3.5.8. A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à Comissão de Heteroidentificação através de lista publicada na página oficial de acompanhamento do certame. 3.5.9. Na oportunidade da convocação para o procedimento de heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala de espera, bem como os documentos necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação. 3.5.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 3.5.11. O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não habilitados/as. 3.5.12. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na página oficial de acompanhamento do certame. 3.6 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as. 3.6.1 Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá seguir o procedimento previsto no item 1.4.1 e seus subitens deste edital, no prazo previsto no cronograma 3.6.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo/a candidato/a. 3.6.3 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 3.6.4 O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma. 3.7 O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.8 A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou pardas). 3.9 Em caso de desistência de candidato/a negro/a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a negro/a posteriormente classificado/a, se houver. 3.9.1 Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de classificação geral por cargo. 3.10 Em caso de desistência de candidato/a com deficiência /a aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a com deficiência posteriormente classificado/a, se houver. 3.10.1 Na hipótese de não haver candidatos/as com deficiência aprovados/as em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e preenchidas pelos/as demais candidatos/as classificados/as para a mesma área de conhecimento prevista no Anexo I, observada a ordem de classificação geral por cargo. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição no processo seletivo simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições estarão abertas no período indicado no Anexo IV deste Edital, podendo ser prorrogadas a critério do IFBA. 4.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do sítio:https://portal.ifba.edu.br/jacobina; 4.4. Para formalizar a inscrição, o/a candidato/a deverá: 4.4.1. Acessar o edital e a ficha de inscrição on-line, disponibilizados no sítio indicado no subitem 4.3; 4.4.2. Preencher a ficha de inscrição on-line, conforme instruções no referido sítio; 4.4.3. O IFBA não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.5. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição. 4.6. No ato da inscrição o/a candidato/a deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis. 4.7. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção. 4.8. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo/a mesmo/a candidato/a será considerada apenas a última inscrição realizada. 4.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, sendo excluído/a do processo seletivo aquele/a que prestar informações inverídicas. 4.10. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada. 4.11. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização dos sorteios e da Prova de Desempenho Didático. 4.12. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da Lei.Fechar