DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
conforme o disposto no Decreto nº 1.0266/2020; Carteira de Trabalho; Passaporte;
Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº
9.503/1997, com fotografia), não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses
documentos.
1.4.1 São considerados documentos digitais válidos para todas as etapas do
concurso público objeto deste Edital: CNH digital e RG digital.
1.4.1.1 Os documentos digitais devem ser mostrados nos aplicativos oficiais
em que são disponibilizados e não por meio de capturas de telas (prints).
1.5 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério Superior da
União, nos termos da Lei nº 12.772/2012.
1.6 O presente concurso público é destinado ao provimento de 95 (noventa
e cinco) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior.
1.6.1 Na hipótese de redução do número de vagas oferecidas neste Edital,
por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, o quantitativo disposto
no subitem 1.6 sofrerá alterações.
1.7 Toda comunicação entre os
candidatos e a Universidade Federal
Fluminense ocorrerá por meio do Correio eletrônico: editaldocente@id.uff.br.
1.8 As etapas do concurso público objeto deste Edital, bem como seus
respectivos recursos estão discriminados no Anexo V.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério
Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário
Oficial da União de 31/12/2012, alterada pela Lei nº 14.673 de 14/09/2023.
2.2 A tabela remuneratória do cargo de Professor da Carreira do Magistério
Superior encontra-se disposta no Anexo III deste Edital.
2.2.1 A remuneração disposta no Anexo III será acrescida dos seguintes
benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar
e ressarcimento de plano de saúde.
3. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 As pessoas com deficiência, assim consideradas pela Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2015, e pelo
art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial
da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296, de
2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de
2004, terão assegurada a sua participação no Concurso Público, na forma e nas
condições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei nº 13.146/2015 e no
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de
25 de setembro de 2018, sendo-lhes reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas
providas no Concurso Público.
3.2 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o
candidato deverá optar, no ato da inscrição, em campo apropriado à reserva de vaga
no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como preencher o Requerimento de Atendimento
Especial disponível no sítio https://app.uff.br/cpd.
3.2.1 Após o preenchimento do requerimento, o candidato deverá anexá-lo
no sítio https://app.uff.br/cpd, assim como encaminhar, obrigatoriamente, por meio de
correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de
inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, de laudo médico emitido
em data não anterior a 6 (seis) meses de sua inspeção médica, atestando a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando sua condição de deficiência,
nos termos do disposto na Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004, e no Decreto nº 9.508/2018.
3.2.2 O candidato deverá encaminhar, até o final do período das inscrições,
o laudo médico,
de que trata o
subitem 3.2.1, para o
correio eletrônico
editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte assunto: ConcursoDocenteUFF2024 - Laudo.
No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do candidato, CPF, o
número de Inscrição e a(s) área(s) de conhecimento específica(s) para a(s) qual(is)
concorre.
3.2.3 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas
com deficiência somente terá validada sua inscrição após o recebimento pela UFF do e-
mail de que trata o subitem 3.2.1.
3.2.4 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o laudo
médico enviado atende à especificação disposta nos subitens 3.2.1.
3.2.5 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de
concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência, na forma do disposto no
subitem 3.2, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas
com deficiência e, consequentemente, concorrerá somente na condição de ampla
concorrência.
3.3 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas com deficiência
não
obsta
a inscrição
de
demais
candidatos
para
a(s) respectiva(s)
área(s)
de
conhecimento.
3.4 A reserva imediata para pessoas com deficiência consiste em dar
preferência à nomeação dos candidatos aprovados nas áreas de conhecimento
homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência até que seja preenchido o
limite de 5% (cinco por cento), para garantir, de forma mais efetiva, a implementação
de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense.
3.6 Durante a validade do
Concurso Público, caso sejam autorizados
provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser
convocados e nomeados candidatos aprovados nas vagas reservadas a Pessoas com
Deficiência, nas áreas de conhecimentos homologadas, a critério exclusivo da
Administração da Universidade, respeitando a legislação vigente, a classificação disposta
no Edital de Homologação, e os critérios de alternância e proporcionalidade, de que
trata o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018.
3.7 As áreas que forem contempladas com a reserva imediata de vaga(s)
dependerão da aprovação do candidato com deficiência dentro do número máximo
permitido para homologação de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
3.8 O candidato homologado de acordo com o subitem 3.7 terá garantia de
sua nomeação dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das vagas
reservadas, isto é, 5% (cinco por cento) das vagas providas como resultado deste
Ed i t a l .
3.9 Se o número de pessoas com deficiência aprovadas exceder o limite de
5% (cinco por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei nº
10.741/2003 e incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para
definir quais candidatos deficientes farão jus às vagas reservadas.
3.10 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de
vaga(s) serão divulgadas nos Editais de Homologação.
3.10.1 As listas mencionadas no subitem 3.10 referem-se às listas dos
candidatos aprovados para as vagas destinadas a pessoas negras, a pessoas com
deficiência, a classificação geral de ampla concorrência e, por fim, a classificação final
dos candidatos.
3.11 Em caso de não habilitação do candidato pela Junta Médica Oficial, para
provimento de vaga reservada a pessoa com deficiência, sua Portaria de nomeação será
tornada sem efeito, mediante Portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da
União.
3.11.1 A eliminação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa
com deficiência nomeada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência homologado, dentro da mesma área, se houver.
3.11.2 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a
mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações para que seja determinada a
prioridade na nomeação.
3.11.3 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados para
o sistema de cotas, proceder-se-ão as nomeações dos candidatos aprovados na ampla
concorrência.
3.12 Serão considerados para fins de provimento da(s) vaga(s) reservada(s) a
pessoas com deficiência, os candidatos que comprovarem sua condição de deficiência,
em conformidade com as categorias dispostas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.
3.13 O candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com
deficiência, em caso de ser nomeado, será submetido à Junta Médica Oficial da
Universidade Federal Fluminense, que avaliará a comprovação da condição de deficiência
informada no ato da inscrição assim como avaliará a compatibilidade da deficiência
informada com o exercício do cargo.
3.14 A Junta Médica Oficial da Universidade poderá, a seu exclusivo critério,
solicitar documentos adicionais para fins de subsidiar a avaliação de que trata o subitem
3.13.
3.15 Os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário de
início e ao local de realização das Provas; e às demais determinações contidas neste
Edital, bem como nos outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DAS VAGAS RESERVADAS A NEGROS
4.1 Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso Público,
em atendimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cujo percentual será aplicado
sobre o total de vagas providas como resultado deste Edital.
4.2 Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda no
ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, devendo ser submetida, obrigatoriamente, a
procedimento de heteroidentificação para fins de preenchimento de vaga reservada,
conforme Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
4.3 Para concorrer na condição de negro, o candidato deverá, no ato da
inscrição, selecionar esta opção de concorrência e se autodeclarar negro nos campos
apropriados do Requerimento de Inscrição, atestando estar ciente, quanto aos termos
da legislação que fundamenta a reserva de vagas para negros, assim como preencher o
formulário disponível no link Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd e
anexá-lo ao sítio, e encaminhar, obrigatoriamente, por meio de correio eletrônico
específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período de inscrições, cópia
digitalizada, clara e legível, em formato PDF.
4.4 Caso o candidato não selecione no ato de inscrição a opção de
concorrência na condição de negro, e não se autodeclare negro, na forma do disposto
no subitem 4.3, o mesmo perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas
negras
e,
consequentemente,
concorrerá
somente
na
condição
de
ampla
concorrência.
4.5 A Autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso
Público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.6 A existência de reserva imediata de vaga(s) para pessoas que se
autodeclararam pretas ou pardas, constante deste Edital, não obsta a inscrição de
demais candidatos para a(s) respectiva(s) área(s) de conhecimento.
4.7 A reserva destinada às pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas
consiste em dar preferência à nomeação dos candidatos negros aprovados nas áreas de
conhecimento homologadas sobre os candidatos de ampla concorrência, até que seja
preenchido o limite previsto na Lei 12.990/2014, para garantir, de forma mais efetiva,
a implementação de políticas afirmativas pela Universidade Federal Fluminense.
4.8 Durante a validade do
Concurso Público, caso sejam autorizados
provimentos de novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser
nomeados os candidatos negros aprovados nas áreas de conhecimento homologadas, a
critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a legislação vigente,
a classificação disposta nos Editais de Homologação, e os critérios de alternância e
proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014.
4.9 As áreas que irão dispor de reservas imediatas de vaga(s) dependerão da
habilitação do candidato negro dentro do número máximo permitido para homologação
de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
4.10 O candidato homologado de acordo com o subitem 4.9 terá garantia de
sua nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, até o preenchimento das
vagas reservadas, isto é, 20% (vinte por cento) das vagas providas como resultado deste
Ed i t a l .
4.11 Se o número de candidatos negros aprovados exceder o limite de 20%
(vinte por cento) observar-se-ão os critérios de desempate definidos na Lei 10.741/2003
e nos incisos I ao V do art. 61 da Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021, para definir quais
candidatos negros farão jus às vagas reservadas.
4.12 As listas dos candidatos contemplados com a reserva imediata de
vaga(s) serão divulgadas nos respectivos Editais de Homologação, momento posterior à
etapa de heteroidentificação.
4.13 As vagas referidas no subitem 4.7 que não forem preenchidas por falta
de candidatos negros, por reprovação no respectivo concurso ou por inabilitação no
procedimento de heteroidentificação, serão preenchidas pelos demais candidatos com
estrita observância à ordem classificatória disposta nos Editais de Homologação.
4.14 A eliminação, a desistência
ou qualquer outro impedimento de
candidato aprovado autodeclarado negro implicará a sua substituição pelo próximo
candidato negro aprovado, dentro da mesma área, se houver.
4.15 Caso haja candidatos cotistas (negros e deficientes) aprovados para a
mesma vaga, observar-se-ão as respectivas classificações para que seja determinada a
prioridade na nomeação.
4.16 Após atendidas as nomeações de todos os candidatos aprovados nas
áreas de conhecimento homologadas para o sistema de cotas proceder-se-ão as
nomeações dos candidatos aprovados na ampla concorrência.
4.17 Os candidatos inscritos na condição de negros participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de
realização das provas; e às demais determinações contidas neste Edital, bem como nos
outros instrumentos reguladores do certame, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
4.18 Os candidatos que, no ato de inscrição, se autodeclararam negros e que
manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei
nº 12.990,
de 9
de junho
de 2014,
serão submetidos
ao procedimento
de
heteroidentificação, previsto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023.
4.19
A
convocação
dos
candidatos
para
o
procedimento
de
heteroidentificação dar-se-á por meio de correio eletrônico, conforme os dados
informados no Requerimento de Inscrição, os quais deverão ser mantidos atualizados
pelo candidato junto à UFF no sítio que o candidato realizou a sua inscrição, assim
como ficará disponível na página inicial do sítio https://app.uff.br/cpd.
4.20 O procedimento de heteroidentificação para candidatos de todas as
áreas de conhecimento previstas no Edital de Abertura ocorrerá em dia e local a ser
divulgado após o resultado final do concurso e antes dos Editais de Homologação no
sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados.
4.21 Para a realização do procedimento de heteroidentificação os candidatos
deverão comparecer na data, no horário e no local divulgados, portando documento
oficial de identificação com foto.
4.22 Os candidatos que se autodeclararam negros e que manifestaram
interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014 e do presente Edital de Abertura, que não comparecerem ao procedimento de
heteroidentificação na data, no horário e no local previstos serão eliminados do
concurso público.
4.23 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos à Comissão
Recursal de Heteroidentificação.
4.24 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.
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