DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.25 A Comissão de Heteroidentificação utilizará, exclusivamente, o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, desta forma serão
consideradas as características do candidato ao tempo da realização do procedimento
de heteroidentificação.
4.26 Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros,
fatos ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em outros concursos públicos ou processos seletivos.
4.27 A Comissão de Heteroidentificação
será composta por 5 (cinco)
membros servidores da Universidade Federal Fluminense, e seus suplentes, também
servidores da Universidade Federal Fluminense, distribuídos por gênero e cor,
resguardado o sigilo de que trata o §1º, do art. 20, da Instrução Normativa MGI nº 23,
de 25 de julho de 2023, e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença
de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade
apenas para os respectivos concursos presentes no Edital de Abertura.
4.28 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio https://app.uff.br/cpd, no dia 29/08/2024.
4.29 Em face do resultado provisório será cabível recurso, com o máximo de
2 (duas) páginas, o qual deverá ser enviado do dia 29/08/2024 até o dia 03/09/2024,
por e-mail, para endereço eletrônico: editaldocente@id.uff.br, citando o seguinte
assunto: 
ConcursoDocenteUFF2024 
- 
Recurso 
Heteroidentificação, 
endereçado 
à
Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes,
distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, da mesma forma, apontados
dentro do quadro de servidores da UFF.
4.30 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.31 A decisão final da Comissão Recursal será publicada dia 06/09/2024, em
face da qual não serão cabíveis quaisquer recursos administrativos, conforme disposto
no §1º do art. 29 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.32 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.32.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I -
caso o certame ainda
esteja em andamento, o
candidato será
eliminado;
II - caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.32.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.32.3 As hipóteses de que tratam os subitens 4.32 e 4.32.1 não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL, DO TEMPO ADICIONAL E DO PERÍODO PARA
A M A M E N T AÇ ÃO
5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá, no ato da
inscrição, preencher o Requerimento de Condições Especiais para a realização da(s)
prova(s), disponível em Requerimento de Inscrição no sítio https://app.uff.br/cpd.
5.1.1 Após o preenchimento do requerimento citado no subitem 5.1, o
candidato deverá anexar no sítio https://app.uff.br/cpd e encaminhar, obrigatoriamente,
por meio de correio eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o final do período
de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, do requerimento
devidamente preenchido e assinado, com seu pedido fundamentado e indicando as
condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
5.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo, por meio do Requerimento de Condições
Especiais para a realização da(s) prova(s) que se encontra disponível em Requerimento
de Inscrições no sítio https://app.uff.br/cpd, devendo justificar a necessidade e anexar
parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista como
comprovação.
5.3 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis)
meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias previstas neste
Edital, devendo, no ato da inscrição, preencher e encaminhar por meio de correio
eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, o Requerimento de Condições Especiais
para a realização da(s) prova(s), no qual informa ser lactante, conforme previsto na Lei
nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.3.1 Para fazer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, a candidata
deverá
encaminhar, obrigatoriamente,
por meio
de
correio eletrônico
específico,
editaldocente@id.uff.br, em até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova para a
qual se inscreveu, cópia digitalizada, clara e legível, em formato PDF, da Certidão de
Nascimento do(s) filho(s), para a comprovação da idade e, ainda, apresentar a Certidão
de Nascimento durante a realização da(s) prova(s).
5.3.2 Caso a Candidata não informe no Requerimento de Inscrição a condição
de lactante e/ou não encaminhe a(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s) na
forma do disposto nos subitens 5.3 e 5.3.1, a mesma não fará jus ao direito de que
trata a Lei nº 13.872/2019.
5.3.3 Para o deferimento do requerimento a que se refere o subitem 5.3, a
mãe deverá indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário e deverá anexar cópia de documento oficial com
foto, conforme orientações previstas no Requerimento de Condições Especiais disponível
no sítio https://app.uff.br/cpd.
5.3.4 A pessoa acompanhante somente terá acesso à sala reservada para
esta finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, até o horário preestabelecido
pelo Departamento de Ensino responsável.
5.3.5 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um
fiscal e terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas,
por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
5.4 A chefia do Departamento de Ensino, atendidas a razoabilidade e as
condições de atendimento, deferirá ou não, até o dia 03/04/2024, as solicitações
previstas nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.
6. DO USO DO NOME SOCIAL
6.1 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de
2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de
gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional, o candidato deverá enviar mensagem ao correio
eletrônico específico, editaldocente@id.uff.br, até o dia 27/03/2024 para solicitar o uso
do seu nome social durante o certame.
6.2 A solicitação de uso do nome social deverá ser enviada com o assunto
ConcursoDocenteUFF2024 - Inclusão de Nome Social e, no corpo da mensagem, o
candidato deverá informar o Nome Civil completo, Nome Social e Número do CPF.
7. DA INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Período: Das 00 horas do dia 26 de fevereiro de 2024 até às 23 horas e
59 minutos do dia 27 de março de 2024.
7.2 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior
cidadãos brasileiros ou estrangeiros, conforme preceitua a Lei nº 8.112/1990.
7.3 A Tabela com os valores das taxas de inscrição encontra-se disposta no
Anexo IV deste Edital.
7.4 O valor recolhido não será restituído sob hipótese alguma, salvo em caso
de cancelamento do concurso.
7.5 A taxa de inscrição será recolhida em favor da Universidade Federal
Fluminense, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerado durante
procedimento de inscrição, devendo o candidato realizar o pagamento em qualquer
agência do Banco do Brasil ou por meio de serviços disponíveis na internet.
7.5.1 O valor da taxa de inscrição levará em consideração os custos
estimados indispensáveis à realização do Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de
isenção previstas no subitem 7.9, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril
de 2018, e o preconizado no art. 38, do Decreto nº 9.739/2019.
7.6 Não é vedado ao candidato inscrever-se em mais de uma área de
conhecimento disposta no Anexo I, estando o candidato ciente de que assumirá
integralmente o risco, se houver cancelamentos ou alterações no cronograma, não
havendo, portanto, qualquer responsabilidade da UFF.
7.6.1 No caso previsto no subitem 7.6, o candidato deverá preencher mais de
um Requerimento de Inscrição, em número equivalente às candidaturas, e efetuar o
pagamento das respectivas Guias de Recolhimento da União (GRU).
7.7 Somente serão realizadas inscrições por meio de Requerimento On-line.
7.7.1 O candidato interessado em se inscrever deverá ingressar no sítio
https://app.uff.br/cpd para se cadastrar.
7.7.1.1 Concluído o cadastramento mencionado no subitem 7.7.1, o candidato
deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no
cadastro e, após ingressar no sistema, requerer a inscrição no certame por meio do link
Requerimento de Inscrição, seguindo as etapas do formulário.
7.7.2 O
simples cadastro no
sítio https://app.uff.br/cpd
não configura
inscrição.
7.7.2.1 Após realizado o cadastro de que trata o subitem 7.7.2, o candidato
deverá iniciar o processo de inscrição selecionando a guia Requerimento de Inscrições e,
após, Professor Efetivo.
7.7.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo tipo de vaga a que
pretende concorrer em campo apropriado do Requerimento de Inscrição dentre Ampla
Concorrência, Vaga Reservada
a Negros ou Vaga Reservada
a Pessoas com
Deficiência.
7.7.4 A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das disposições,
normas
e instruções
constantes neste
Edital e
em quaisquer
Editais e
normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto
deste instrumento.
7.7.5 O Requerimento de Inscrição exige a remessa de cópia digitalizada do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento de isenção da taxa
de inscrição, a ser divulgado no sítio https://app.uff.br/cpd, em Últimos Comunicados,
conforme subitem 7.9.10, bem como cópia do Curriculum Vitae ou Currículo Lattes.
7.7.5.1 Os candidatos que não vincularem a documentação exigida no
subitem 7.7.5 ao Requerimento de Inscrição no sítio terão as inscrições indeferidas.
7.7.6 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato
deverá assinalar a opção de que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir
a inscrição e receber o número de inscrição.
7.7.7 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por
motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou
congestionamento nas linhas de comunicação.
7.7.8 O Departamento de Ensino terá até o dia 28/03/2024 para realizar o
deferimento das inscrições.
7.7.9 
As 
informações 
de 
deferimento 
ou 
indeferimento 
estarão
disponibilizadas no sítio https://app.uff.br/cpd para consulta.
7.8. Após a finalização da inscrição, é gerado o número de confirmação, que
o candidato deverá guardar consigo para eventuais consultas e relatos de eventuais
erros no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.8.1 Caso o número de inscrição não seja gerado após a finalização da
inscrição, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com a UFF por meio
do correio eletrônico editaldocente@id.uff.br.
7.9 A solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição deverá ser realizada no
período de 26/02/2024 a 01/03/2024.
7.9.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário
Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição
em concursos públicos os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, e os candidatos doadores
de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.9.2 O candidato deverá preencher o Requerimento de Solicitação de
Isenção
de Taxa
de
Inscrição, disponível
no
sítio
https://app.uff.br/cpd, no
link
Requerimento de Inscrição.
7.9.2.1 Após o preenchimento, o candidato deverá encaminhar mensagem ao
correio eletrônico editaldocente@id.uff.br, anexando, obrigatoriamente, o formulário de
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido e assinado, e os
seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição, atualizado nos anos de 2022, 2023 e
2024, com o Número de Identificação Social - NIS, em caso de candidato integrante de
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário
mínimo nacional; e/ou
b) Cópia da carteirinha de doador ou declaração de doador emitidas pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), a qual pode ser
solicitada junto ao hemocentro em que o cadastro foi realizado.
7.9.3 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de
Pagamento de Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 7.9.2.1, a ou b, serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.9.4 A UFF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as
informações e a documentação constantes no Formulário de Solicitação de Isenção de
Taxa de Inscrição do candidato, em caso de candidato integrante de família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário
mínimo nacional.
7.9.5 A UFF consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da
Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula
Óssea (Redome), para verificar as informações e a documentação constantes no
Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição do candidato,
em caso de candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde.
7.9.6 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
ao candidato que:
a) não observar o prazo estabelecido no subitem 7.9;
b) não tiver as informações prestadas no Requerimento específico, de que
trata o subitem 7.9.2, validada pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens
7.9.4 e 7.9.5.
7.9.7 O resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição será
disponibilizado até o dia 08/03/2024, no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.9.8 Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao indeferimento da
isenção de taxa de inscrição do dia 08/03/2024 até o dia 11/03/2024.
7.9.9 O resultado dos recursos de indeferimento de isenção de taxa de
inscrição será disponibilizado no dia 12/03/2024, no sítio https://app.uff.br/cpd.
7.9.10 A UFF divulgará no dia 12/03/2024, no sítio https://app.uff.br/cpd, em
Últimos Comunicados, a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa
tiverem sido deferidas.
7.9.11 O candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da
taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público
deverá acessar o sítio https://app.uff.br/cpd, preencher corretamente o Requerimento
de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, do dia
12/03/2024 até o dia 27/03/2024.
7.9.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa
de inscrição estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

                            

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