DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3.3 A banca examinadora se pronunciará a respeito dos pedidos de
reconsideração diretamente por meio do sítio https://app.uff.br/cpd, sendo realizados,
caso necessário, os ajustes pertinentes nas notas atribuídas aos candidatos.
12.3.4 Caso ocorra alteração da nota de um candidato em atenção ao pedido
de reconsideração, esse fato será sinalizado junto à nota do candidato no resultado da
etapa.
12.3.5 A etapa subsequente do concurso só poderá ser iniciada após
pronunciamento da
banca examinadora a respeito
de todos os
pedidos de
reconsideração de nota.
13. DOS RECURSOS
13.1 O candidato poderá interpor ao Departamento de Ensino responsável
recurso contra o resultado final do concurso em até 2 (dois) dias úteis contados a partir
do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.1.1 Entende-se que o momento do resultado final do concurso é aquele
em que o Departamento de Ensino, após concluídas todas as etapas de provas do
concurso, publica as notas de cada candidato no sítio https://app.uff.br/cpd, conforme o
disposto no cronograma detalhado.
13.1.2 Serão aceitos apenas recursos referentes a descumprimento das
normas e preceitos estabelecidos na Resolução CEPEx/UFF nº 583/2021 e neste
Ed i t a l .
13.1.3 Não serão aceitos recursos solicitando a reconsideração de notas
atribuídas pela banca examinadora, exceto quando se configurar claramente violação às
normas estabelecidas neste Edital.
13.1.4 O recurso de que trata o subitem 13.1 deverá ser formulado por meio
de correio eletrônico ou presencialmente.
13.2 Findo o prazo de que trata o subitem 13.1, o Departamento de Ensino
deverá pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.3 Da decisão do recurso pelo Departamento de Ensino caberá recurso à
Unidade de Ensino à qual o Departamento de Ensino está vinculado em até 2 (dois) dias
úteis contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter irrevogável.
13.3.1 O recurso de que trata o subitem 13.3 deverá ser formulado por meio
de correio eletrônico ou presencialmente.
13.4 Findo o prazo de que trata o subitem 13.3, a Unidade de Ensino deverá
pronunciar-se sobre todos os recursos recebidos em até 15 (quinze) dias.
13.5 A divulgação da decisão que dá ou nega provimento ao recurso
interposto pelo candidato será publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal
Fluminense por meio do sítio http://www.noticias.uff.br/bs/bs.php pelo Departamento
de Ensino e pela Unidade de Ensino que proferiu a decisão, sendo este considerado o
meio oficial de ciência.
13.6 Caberá recurso contra a decisão da Unidade de Ensino ao CEPEx em até
2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da sua divulgação, em caráter
irrevogável.
13.6.1 O recurso de que trata o subitem 13.6 deverá ser formulado via
Peticionamento Eletrônico ou presencialmente na Gerência Plena de Comunicações
Administrativa (Protocolo Geral), localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel
de Frias, nº 9, Térreo, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
13.6.2 O candidato que optar pelo Peticionamento Eletrônico deverá atender
aos 
requisitos 
previstos 
na 
base 
de 
conhecimento 
disponível 
no 
sítio
https://sei.uff.br/sei/controlador.php?acao=base_conhecimento_visualizar&id_base_
conhecimento=733&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001214&infra_
hash=7b610f32ab4e2d92dc94cd0a5be9259ddffd60cea4efe4ec6025e3b7f0dd2636.
13.7 O CEPEx é a terceira e, portanto, última instância da Universidade
Federal Fluminense para recursos contra resultados do presente certame, sendo a sua
decisão sobre a matéria considerada final do ponto de vista administrativo.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
14.1. Os candidatos aprovados no certame serão homologados, por área de
conhecimento, Anexo I do presente Edital, por meio de publicação em Diário Oficial da
União, respeitando o disposto no artigo 39 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
14.2. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados,
nos termos dos limites previstos no Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, ainda que não
eliminados, estarão automaticamente reprovados no certame, não constando do Edital
de Homologação, conforme preconizado no §1º, do artigo 39, do referido Decreto.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1. Os candidatos homologados, conforme item 14 do presente Edital e
aprovados no número de vagas oferecidas por área de conhecimento, conforme Anexo
I, serão convocados, durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos
relativos à nomeação, na ordem de classificação final, pela Universidade Federal
Fluminense, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam
aos requisitos exigidos para o provimento do cargo/área a que concorreram, conforme
Anexo I deste Edital.
15.1.1. A convocação dos candidatos, de que trata o subitem 15.1, dar-se-á
por meio de correio eletrônico, o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato
junto à UFF, no sítio https://app.uff.br/cpd, para o recebimento de informações
pertinentes ao processo de provimento das vagas às quais concorreram.
15.2. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada que
desejar o reposicionamento para o final da lista de homologados deverá realizar esta
solicitação antes da publicação de sua Portaria de Nomeação em Diário Oficial da União,
em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do Termo de
Reposicionamento, devidamente assinado, com a assinatura confrontada pelo servidor
com aquela constante do documento oficial de identidade do signatário ou estando este
presente e assinando diante do servidor, conforme art. 3º da Lei nº 13.726, de 08 de
setembro de 2018, a ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Lotação
Docente
(DGLD), 
com
agendamento
prévio
no 
endereço
eletrônico
nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de
Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
15.2.1 O Termo de Reposicionamento está disponível na página inicial do sítio
htpps://app.uff.br/cpd na opção Documentos.
15.2.2 Uma vez solicitado o reposicionamento, conforme o subitem 15.2, o
candidato será reposicionado ao final da lista de aprovados na área de conhecimento
informada no Termo de Reposicionamento, caso o candidato tenha sido aprovado em
mais de uma área de conhecimento.
15.2.3 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente para
entregar o Termo de Reposicionamento, poderá designar um procurador, desde que o
termo a ser apresentado seja original, com firma reconhecida por Cartório de Notas, e
que junto a ele esteja cópia autenticada de documento oficial de identidade do
signatário com foto e CPF.
15.2.4 O reposicionamento de que trata o subitem 15.2 tem caráter
irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
15.2.5 Ao solicitar o reposicionamento, de que trata o subitem 15.2, o
candidato estará ciente de que a Universidade não será obrigada a nomear os
candidatos aprovados em área de conhecimento homologada que extrapolem o
quantitativo de vagas oferecidas neste Edital.
15.3. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada tem a
expectativa de direito de ser nomeado respeitando a ordem classificatória final, em
observância às legislações pertinentes.
16. DA NOMEAÇÃO
16.1. Os candidatos aprovados e convocados, na forma do subitem 15, serão
nomeados por Portaria do Reitor, a ser publicada em Diário Oficial da União, para o
cargo de Professor do Magistério Superior em Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, de que trata a Lei nº
8.112/1990, e na forma do Plano de Carreiras dos Cargos do Magistério Federal, de que
trata a Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
16.2. O candidato aprovado será nomeado para lotação e exercício no
Departamento de Ensino, na área de conhecimento, na carga horária e na classe a que
concorreu e foi aprovado, conforme Anexo I.
16.3 Os candidatos nomeados serão submetidos à inspeção médica prevista
no art. 14 da Lei nº 8.112/1990, na Coordenação de Atenção Integral à Saúde e
Qualidade de Vida da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade.
16.3.1. O candidato nomeado em vaga reservada a pessoas com deficiência
está submetido às regras da seção 3.
16.3.2 O candidato nomeado em vaga reservada a negros está submetido às
regras da seção 4.
16.4 Durante a validade do concurso, caso sejam autorizados provimentos de
novas vagas, além daquelas oferecidas no presente Edital, poderão ser convocados e
nomeados, a critério exclusivo da Administração da Universidade, respeitando-se a
legislação vigente, a ordem de classificação disposta no Edital de Homologação, e os
critérios de alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº
12.990/2014 e o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018, candidatos aprovados
excedentes nos Departamentos de Ensino dispostos no Anexo I.
16.5. No exclusivo interesse da Administração, durante a validade do
concurso público, caso seja autorizado o provimento de vaga em determinada área de
conhecimento para lotação e exercício em Departamento de Ensino em que não
constem candidatos aprovados ou, ainda, em Departamento de Ensino não contemplado
com vagas dispostas na forma do Anexo I, poder-se-á convocar aprovados excedentes
constantes nos Editais de Homologação deste certame.
16.5.1. A convocação de que trata o subitem 16.5 ocorrerá em observância
à área de conhecimento e à classificação no concurso, considerados, os critérios de
alternância e proporcionalidade, de que tratam o art. 4º da Lei nº 12.990/2014 e o §
1º do art. 8º do Decreto nº 9.508/2018.
16.5.2 Caso o candidato aceite a lotação e exercício em Departamento de
Ensino distinto ao que concorreu, se incurso na convocação de que trata o subitem 16.5,
deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação
do Termo de Aceite - Aproveitamento Interno, devidamente assinado, com a assinatura
confrontada pelo servidor com aquela constante do documento oficial de identidade do
signatário ou estando este presente e assinando diante do servidor, conforme art. 3º, da
Lei nº 13.726, de 08 de setembro de 2018, a ser entregue pessoalmente na Divisão de
Gestão de Lotação Docente (DGLD), com agendamento prévio no endereço eletrônico
nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de
Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
16.5.3 No caso de não haver interesse por parte do candidato aprovado e
convocado, na forma do disposto no subitem 16.5, deverá manifestar-se, em até 10
(dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do Termo de Desistência -
Aproveitamento Interno, devidamente assinado, com a assinatura confrontada pelo
servidor com aquela constante do documento oficial de identidade do signatário ou
estando este presente e assinando diante do servidor, conforme art. 3º, da Lei nº
13.726, de 08 de setembro de 2018, a ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão
de Lotação Docente (DGLD), com agendamento prévio no endereço eletrônico
nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua Miguel de
Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900, BR.
16.5.3.1. A entrega do Termo de que trata o subitem 16.5.3 é condição para
que o candidato convocado na forma do disposto no subitem 16.5 tenha garantida sua
permanência na lista de classificação no Departamento de Ensino a que concorreu.
16.5.3.2. O candidato que não entregar a declaração, de que trata o subitem
16.5.3, no prazo estipulado no mesmo subitem, será excluído do Concurso Público, por
ato da Universidade Federal Fluminense, não fazendo jus ao provimento da vaga no
cargo e na área a que concorreu.
16.6. Observados os dispositivos legais e o interesse da Administração,
poderão ser aproveitados para nomeação candidatos aprovados em concursos públicos
de outras Instituições Federais de Ensino Superior situadas no estado do Rio de Janeiro,
bem como a UFF poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino
Superior, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, candidatos remanescentes habilitados
neste certame, obedecendo-se a ordem de classificação do candidato no concurso e
consultados os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes, nos termos do
disposto 
no
Acórdão 
TCU
- 
Plenário 
nº
569/2006, 
da
NOTA 
nº
00418/2018/JR/CCJA/PFUFF/PGF/AGU 
e 
do
PARECER 
nº
00863/2019/JR/CC JA/PFUFF/PGF/AGU.
16.6.1. Para a concretização das nomeações previstas no subitem 16.6 é
preciso que a Instituição interessada em um aprovado neste concurso formalize a
requisição para que UFF registre documentalmente o pedido, verifique o interesse da
Administração e, caso os requisitos para o aproveitamento externo estejam preenchidos,
o próximo candidato no cadastro de reserva será consultado pela UFF.
16.6.1.1 Caso o candidato aprovado aceite ser nomeado na IFES requisitante,
deverá
manifestar-se,
em
até
10 (dez)
dias
úteis
da
comunicação,
mediante
apresentação do Termo de Aceite - Aproveitamento Externo, devidamente assinado, com
a assinatura confrontada pelo servidor com aquela constante do documento oficial de
identidade do signatário ou estando este presente e assinando diante do servidor,
conforme art. 3º, da Lei nº 13.726, de 08 de setembro de 2018, a ser entregue
pessoalmente na Divisão de Gestão de Lotação Docente (DGLD), com agendamento
prévio no endereço eletrônico nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da
Reitoria situado à Rua Miguel de Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900,
BR.
16.6.1.2 Caso o candidato aprovado não aceite ser nomeado na IFES
requisitante, deverá manifestar-se, em até 10 (dez) dias úteis da comunicação, mediante
apresentação do Termo de Desistência - Aproveitamento Externo, devidamente assinado,
com a assinatura confrontada pelo servidor com aquela constante do documento oficial
de identidade do signatário ou estando este presente e assinando diante do servidor,
conforme art. 3º, da Lei nº 13.726, de 08 de setembro de 2018, a ser entregue
pessoalmente na Divisão de Gestão de Lotação Docente (DGLD), com agendamento
prévio no endereço eletrônico nomeacao.dgld.cpd@id.uff.br, localizada no Prédio da
Reitoria situado à Rua Miguel de Frias, nº 9, sobreloja, Icaraí - Niterói, 24220 900,
BR.
16.6.1.2.1
Na hipótese
do
subitem
16.6.1.2, o
candidato
continuará
integrando a lista aprovados no Departamento de Ensino para o qual concorreu,
devendo a UFF consultar o candidato em posição subsequente na lista de classificação
do concurso.
16.7 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente à
Universidade para entregar o(s) Termo(s) dos subitens 16.5.2 e 16.5.3, poderá designar
um procurador, desde que o Termo a ser apresentado seja original, com firma
reconhecida em Cartório de Notas, e que junto a ele esteja cópia autenticada de
documento oficial de identidade do signatário com foto e CPF.
17. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
17.1 A posse no cargo/área para o qual o candidato foi nomeado ocorrerá no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação em Diário
Oficial da União.
17.2 Somente será investido no cargo o candidato habilitado que atender aos
requisitos do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
17.3 No ato da posse serão obrigatórias as apresentações das titulações
exigidas de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital, em face ao que
determina a Lei nº 8.112/1990, bem como o candidato deverá apresentar declaração de
bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não
de outro cargo, emprego ou função pública.
17.4 O candidato que não comparecer para tomar posse no prazo instituído
no art. 13 da Lei nº 8.112/1990 terá sua nomeação para o cargo tornada sem efeito,
por meio de portaria do Reitor, publicada em Diário Oficial da União, podendo a
Universidade convocar para a respectiva vaga candidato aprovado na mesma área de
conhecimento do respectivo Departamento de Ensino, respeitada a ordem de
classificação.
17.5 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo
público entrar em exercício, contados da data da posse.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este
concurso público no sítio https://app.uff.br/cpd, bem como, prioritariamente, no Diário
Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações ou complementações das regras
contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
18.2 As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício,
carga
horária,
regime
de
trabalho, requisitos
mínimos
para
ingresso,
ementa e
bibliografia estão disponíveis no Anexo I deste Edital, e no sítio https://app.uff.br/cpd.

                            

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