DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 36/2023
A pregoeira da UFTM, na forma da lei, torna público o resultado do Pregão
Eletrônico
SRP
nº 36/2023,
cujos
preços
registrados
estão disponíveis
no
site
COMPRASGOVERNAMENTAIS, sendo formalizada ata com vigência de 1 ano a partir da
homologação, tendo como vencedoras as seguintes empresas: ACL ASSISTÊNCIA E
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
PARA
LABORATÓRIOS
LTDA;
AMBARLAB
PRODUTOS
LABORATORIAIS LTDA; AT CONSTRUÇÕES LTDA; COMERCIAL SOL RADIANTE LTDA; DATHA
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E NUTRICIONAIS LTDA; FASTLABOR COMERCIAL LTDA; INT ECQ
INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLÓGICA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA; LAB VISION
COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA; NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
BIOTECNOLÓGICOS
LTDA;
NUTRIELE
DISTRIBUIDORA DE NUTRIÇÃO CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES.
BRUNA PEREIRA DE OLIVEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 21/02/2024) 153035-15242-2024NE800213
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EDITAL Nº 4, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ADJUNTO A
REF. EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2024-CPCP-MD
O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no
Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de
outubro de 2017, publicada no DOU de 19 subsequente, faz saber que, no período de
26 de fevereiro a 25 de março de 2024, estarão abertas as inscrições para o Concurso
Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do
Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A,
denominação Assistente A, para atender ao Campus Medianeira da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos
termos do presente Edital (Processo SEI nº 23064.002097/2024-21).
1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento
dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade
estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-
graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer,
conforme Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-
gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da
Lei nº 8.112/90;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público
que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
1.2
Os
títulos
de
pós-graduação
obtidos
no
exterior
deverão,
obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil.
1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do
documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de
graduação e pós-graduação.
1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens
precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da
convocação para assumir o cargo.
1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o
candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os
documentos
constantes
na
página
da
UTFPR,
no
link
http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes,
se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos
constantes dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico
www.utfpr.edu.br/editais/concursos, das 08 (oito) horas do dia 26/02/2024 às 23 (vinte
e três) horas do dia 25/03/2024.
2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, denominação
"Adjunto A", em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 253,00 (duzentos
e cinquenta e três reais).
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá
imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer
banco, impreterivelmente até o dia 26/03/2024.
2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de
horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem
2.2.
2.2.2 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá,
obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no
Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou
anulação plena do Concurso.
2.4 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição
no período de 26/02 a 25/03/2024, nos dias úteis, no horário das 09h às 11h e das 14h
às 16h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Campus Medianeira, sita na
Av. Independência, 4232, Bairro Independência, Medianeira - PR.
2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a
UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 19 (dezenove) horas
do dia 27/03/2024, com prazo final para pagamento no próximo dia útil, observadas as
condições estabelecidas no subitem 2.2.1.
2.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados
incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os
pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo
especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados
incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.7 No dia 01/04/2024, o candidato deverá consultar sua inscrição, o
ensalamento e o
endereço dos locais de
prova na página do
concurso em
https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da
prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão
Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição,
perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.8.1 Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento
especial, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças -
CID e a necessidade especial requerida.
2.8.2 Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail
cogerh-md@utfpr.edu.br, até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso
Público.
2.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um
acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da
criança.
2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de
aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as
constantes do presente Edital.
2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o
candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com
cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na
Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.
2.11.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656/18, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa
deverá fazê-lo no período improrrogável de 26/02 a 11/03/2024.
2.12.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção
deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição
para os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição;
c) enviar até o dia 11/03/2024 cópia do Comprovante de que o doador,
efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido
por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação
deste Edital, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de
nascimento, número do protocolo de inscrição
e CPF para o e-mail cogerh-
md@utfpr.edu.br;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição,
guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de
acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a
documentação enviada, conforme subitem 2.12.1, "c", foi recebida pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado.
2.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por
motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo
candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.12.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem
anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de
inscrição para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de
inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for
encaminhado no prazo e forma previstos no subitem 2.12.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem
2.12.1.
2.12.5 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá
ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição
para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de
inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no
formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição,
guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de
acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem
anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a
inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a
opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 2.12;
2.12.7 Os dados apresentados referentes aos pedidos de isenção nos termos
do subitem 2.12.5 serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
2.13 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de
correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso
necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova
inscrição, observado o disposto no subitem 2.12.
2.14 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento
da taxa de inscrição.
2.15 Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.12, a Comissão
Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem
nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os
requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.16 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o
mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por
último, sendo esta identificada pelo maior número de protocolo.
2.17 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia
12/03/2024,
até às
18 (dezoito)
horas,
no endereço
eletrônico do
concurso
(portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
2.18 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá
encaminhar recurso para o e-mail cogerh-md@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo,
Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
2.18.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.19 O resultado do recurso será divulgado no dia 15/03/2024.
2.20 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua
inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 2.2.
2.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem
anterior estará automaticamente excluído do concurso.
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