DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para efeitos deste edital não se aplica a reserva de vagas aos candidatos
com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º
da Lei nº 8112/90, e Decreto nº 5296, de 02/12/2004 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018,
tendo em vista que o presente edital oferece menos do que 5 (cinco) vagas.
3.2 Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 5 vagas
do presente edital, poderão ser convocados candidatos aprovados nas vagas destinadas
às pessoas com deficiência, observando o percentual mínimo de 5% e máximo de 20%
do total de vagas do edital, independente de cargo, com arredondamento para o
primeiro número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº
9508, de 24/09/2018 e no art. 5º,§ 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
3.2.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital,
independentemente do cargo e/ou área e subárea.
3.2.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso
público.
3.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de
20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02.12.2004.
3.4 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.2
deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado,
após a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na
forma da lei.
3.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado
na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do certame, as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508, de 24/09/2018,
disponível
em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.
3.6 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no
momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-
md@utfpr.edu.br, parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por
especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art.
4º, § 2º do Decreto nº 9508, de 24/09/2018.
3.7 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência
de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio
e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
3.8 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido
de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID),
conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações,
bem como a causa provável da deficiência.
3.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.10 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da
deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à
nomeação/ contratação.
3.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas.
3.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com
deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de
classificação geral.
3.13 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.2 que não for(em) provida(s) por
falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, poderá(ão) ser
preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.14 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em
maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a
preferência será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo
ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que
constam neste Edital.
3.15 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência
sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
4.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de
vagas aos candidatos negros de que trata a Lei nº 12.990, de 09/11/2014 e Portaria
Normativa n° 4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, tendo em vista que
o presente edital oferece menos que 3 (três) vagas por cargo.
4.1.1 O cargo a que se refere este edital é Professor do Magistério Superior,
independentemente da área/subárea.
4.2. Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 3 vagas
de um mesmo cargo do presente edital, poderão ser convocados para o referido cargo,
candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas negras, observando o percentual
correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com arredondamento para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na
forma da Lei nº 12.990, de 09/11/2014 e Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, DOU
de 10/04/2018.
4.3. No ato da inscrição do Concurso Público, poderão concorrer às vagas
destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do
concurso público, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá
encaminhar e-mail para cogerh-md@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF,
área/subárea, código de acesso e que não deseja concorrer às vagas destinadas às
pessoas negras.
4.4.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação, o candidato
receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que
concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Caso não receba a confirmação, o
candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos do Campus Medianeira, por e-mail ou pelo telefone indicado na página do
concurso.
4.5 Os candidatos autodeclarados negros, que forem aprovados no concurso
público, serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Portaria
Normativa n° 4, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018, antes da homologação
do Resultado Final.
4.5.1 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso
público.
4.6 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada
especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
4.6.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
4.7 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em
consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da
realização
do Procedimento
de
Heteroidentificação,
os quais
serão
verificados
obrigatoriamente com a sua presença.
4.7.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de
heteroidentificação
realizados em
concursos
públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
4.7.2 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.
4.8 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia 13/11/2023, no
Campus Medianeira, em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final
Preliminar, para se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
4.9 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
4.10 Será eliminado do concurso público o candidato:
a) que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b) que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 4.7.2;
c)
cuja
autodeclaração
não
for
confirmada
no
Procedimento
de
Heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
4.11 O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado na página do concurso no dia 14/11/2023.
4.11.1
O
candidato
poderá
solicitar
o
parecer
da
Comissão
de
Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para cogerh-
md@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF e código de acesso.
4.12
O
candidato
poderá
recorrer
da
decisão
da
Comissão
de
Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do
resultado do Procedimento de Heteroidentificação.
4.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
da UTFPR, Campus Medianeira, no endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-md@utfpr.edu.br. No corpo do
e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
4.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo
de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato
ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
4.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por
três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.12.3 O resultado do recurso será divulgado na página do concurso no dia
20/11/2023 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-
mail.
4.13
O candidato
aprovado
no concurso
público
que
tiver a
sua
autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista
específica e também na listagem de classificação geral.
4.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
4.15 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.2, que não for(em) provida(s) por
falta
de
candidatos,
por
reprovação
no
concurso
ou
no
Procedimento
de
Heteroidentificação, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
4.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros
seguirá o critério de maior média final, independentemente da área/subárea, observados
os critérios de desempate que constam do subitem 12 deste Edital.
4.17 Havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do
presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por
cargo, o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá
precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de
titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não
integrante do quadro de servidores da UTFPR.
5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca
examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no
edital.
5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao
campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá
ser indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com
outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da
UTFPR.
5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora,
que tenha as seguintes relações com candidato:
1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau;
2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente
e afins até o terceiro grau;
3.
esteja litigando
judicial
ou
administrativamente com
candidato
ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e
extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores
à data de publicação da portaria de composição da banca.
5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto,
inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.
6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de
conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu.
7. tenha sido coautor de
trabalhos técnico-científicos nos cinco anos
anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se
deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões
científicas.
8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos
ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145
do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora,
devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da
publicação, na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora e
da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7
5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira,
no endereço indicado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-md@utfpr.edu.br. No corpo do
e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso.
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso
encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5, "b", foi recebido pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado no subitem 5.4.
5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso
Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Medianeira.
5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação
de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste
item.
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