DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):
a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-
científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e
patentes registradas e concedidas, na área a que concorre:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;
3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que
concorre:
3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;
3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;
3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;
4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:
4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho;
4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho;
4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho;
4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho;
4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho;
4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho;
4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho;
4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho;
4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho.
Observação: Caso o trabalho em periódico esteja listado tanto no JCR quanto
no Qualis, o candidato deve escolher apenas um dos dois para calcular a pontuação.
5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o
limite de 10 pontos:
5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;
5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;
6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;
7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou
colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP,
etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for
o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia
da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;
participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado
e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino
superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área
do concurso:
1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por
ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na
área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
11. DA APROVAÇÃO
11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e
serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da
Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a
nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média
ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de
Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica
e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência
aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo
único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver
candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para
efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino
(PDE);
2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória
Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
5. for o mais idoso.
6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação
dada pela Lei nº 11.689/2008.
7. tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o
Decreto 9.149/2017, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017.
12.3 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do
subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em
prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais
critérios.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado
final do concurso
serão publicados no endereço eletrônico
do concurso, em
https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos.
13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá
solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi
divulgada.
13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o
Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação,
onde conste a sua assinatura, para o e-mail cogerh-md@utfpr.edu.br. O formato do
arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será
concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no
subitem 13.6 deste edital.
13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora
do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso
correspondente.
13.5 A Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos do Campus
Medianeira encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a
solicitação, o material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de
solicitação previstas no subitem 13.3.
13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova,
sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.
13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada
etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão
Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os
pontos a serem examinados.
13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Medianeira,
no endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-md@utfpr.edu.br. No corpo do
e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o
recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela
organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6.
13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso
Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Medianeira.
13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será
publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos
candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação,
constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial
Descritivo e Currículo Lattes documentado, em local e data a serem divulgados com o
Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
13.11 O material não retirado será descartado.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira
do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior,
denominação "Adjunto A", de que trata a Lei nº 12.772/2012, no regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime
Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.
14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as
inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei
12.772/12).
14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com
a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na
carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/12, na área/subárea do
Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - Campus Medianeira, devendo ministrar aulas em todos os níveis de
ensino da UTFPR.
14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá,
eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação
para isso.
14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso
automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser
investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das
necessidades da Administração.
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os
documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como
a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter
eliminatório.
14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo 1 (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP);
h) PSA (homens acima de 50 anos);
i) mamografia (mulheres acima de 50 anos);
j) raios X de tórax PA e perfil;
k) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico
(homens e mulheres, acima de 50 anos);
l) eletrocardiograma.
II - Atestados:
a) cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) oftalmológico;
c) psiquiátrico.
14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem
anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta
com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade
com
os
formulários
específicos
obtidos
no
link
portal.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-ocupacional.
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o
candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação
realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações
institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas
em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção,
orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a
expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso
público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser
apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de
alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo
por estrito interesse da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda
que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de
candidatos
remanescentes aprovados
neste
certame
poderão ser
utilizadas
para
eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por
outras Instituições Federais de Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem
providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao
interessado, independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual
realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra
aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em
certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de
publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado uma vez,
por igual período, mediante ato
próprio da autoridade
competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em
prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de
correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela
mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados
no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação
ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido
para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo
seu nome excluído do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a
última posição da lista de candidatos classificados.
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