DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 83, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o nome do candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto desta Universidade, realizado de acordo com o Edital de Convocação n° 72, de 07 de Fevereiro de 2024, publicado no DOU em 09 de Fevereiro de 2024; o Edital
de Homologação n° 208, de 05 de Dezembro de 2023, publicado no DOU em 07 de Dezembro de 2023; e o Edital de Abertura n° 111, de 26 de Julho de 2023, publicado no DOU em 28
de Julho de 2023, por desistência da vaga.
EDITAL DE ABERTURA Nº 111/2023
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 208 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
PROFESSOR SUBSTITUTO - ADJUNTO A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA: DIREITO/ DIREITO PROCESSUAL CIVIL
.
Candidato Eliminado
.
2° aprovado - Marcelle Mourelle Perez Diós
JOSÉ DA COSTA FILHO
EDITAL Nº 84, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o nome do candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado
para Professor Substituto desta Universidade, realizado de acordo com o Edital de Convocação n° 77, de 08 de Fevereiro de 2024, publicado no DOU em 16 de Fevereiro de 2024; o Edital
de Homologação n° 72, de 26 de Maio de 2023, publicado no DOU em 29 de Maio de 2023; e o Edital de Abertura n° 13, de 09 de Fevereiro de 2023, publicado no DOU em de 10 de
Fevereiro de 2023, por desistência da vaga.
EDITAL DE ABERTURA Nº 13/2023
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 72 DE 26 DE MAIO DE 2023
PROFESSOR SUBSTITUTO - ADJUNTO A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA: HISTÓRIA/ HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA I, HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA II E HISTÓRIA DO BRASIL III
.
Candidato Eliminado
.
3° aprovado - Adrianna Cristina Lopes Setemy de Santis
JOSÉ DA COSTA FILHO
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n° 01/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n° 28/2023, Processo
71000.068377/2022-28, objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços, sob demanda, para a realização de eventos e correlatos da Autoridade Brasileira
de Controle de Dopagem - ABCD, em todo o território nacional, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento conforme condições, do edital
de Pregão nº 28/2023. Fornecedor: VIVER EVENTOS LTDA. CNPJ: 04.274.005/0001-63. Itens
1 ao 66. Valor total da Ata: R$ 1.546.890,26 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil,
oitocentos
e 
noventa
reais
e
vinte 
e
seis
centavos).
Data 
de
Assinatura:
07/02/2024.Vigência: 07/02/2024 a 07/02/2025.
Ministério da Fazenda
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2024 - PGFN/CAFIN
SEGUNDA NOVAÇÃO
ESPÉCIE: Contrato nº 104/2024/PGFN/CAFIN/ da Segunda Novação de Dívida. PARTES: a
União e o Banco Besa S.A; VALOR; 1.487.771,78 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete
mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos) PROCESSO SEI No:
17944.104756/2023-74; 
DATA 
DA 
CELEBRAÇÃO: 
19
de 
fevereiro 
de 
2024.
REPRESENTANTES: pela União, MARCELINO RODRIGUES MENDES FILHO, Procurador da
Fazenda Nacional; pelo Banco Besa, CHRISTIAN FLEMMING, Diretor; BRUNO DUQUE HORTA
NOGUEIRA, Diretor.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024, que entre si celebram a Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/ARACAJU-SE), CNPJ nº 00.394.460/0092-89, e
o Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, CNPJ nº 13.128.814/0001-58, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE NOSSA
SENHORA DO SOCORRO/SE.
2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo MUNICÍPIO dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no Anexo II do
ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores do MUNICÍPIO, a um Processo Digital, além do fornecimento de orientações
sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 09 de fevereiro de 2024.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Acordo, pela DRF/ARACAJU-SE, Edson Fiel Filho - Delegado,
CPF nº 311.288.405-10; pelo Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, Inaldo Luis da
Silva - Prefeito, CPF nº 730.427.144-20.
6. FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
1. Natureza: ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ (DRF/CBA), e o UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
(UFR).
2. Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre os
partícipes para promover atividades de cidadania fiscal por meio do Núcleo de Apoio Contábil
e Fiscal (NAF), atividades curriculares ou de natureza extracurricular ou complementar, da URF,
com vistas a proporcionar: I - conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos,
bem assim sobre direitos e deveres associados à tributação - em especial sobre as obrigações
tributárias -, por meio de discussões, palestras, grupos de estudo, treinamentos e visitas
guiadas à RFB; II - qualificação para o futuro exercício profissional por meio de vivência prática
que proporcione a aplicação do aprendizado teórico; e III - orientação contábil e fiscal, pelos
estudantes, as pessoas físicas de baixa renda, microempreendedores individuais ,pequenos
produtores rurais e a entidades sem fins lucrativos.
3.Signatários:
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá, CNPJ 00.394.460/0065-06, Gelson José
Schwendler, e Universidade Federal de Rondonópolis- UFR, CNPJ 35.854.176/0001-95, Analy
Castilho Polizel de Souza, Reitora.
4.Data da Assinatura: 20/02/2024.
5. Data de vigência: o presente acordo de cooperação vigerá por prazo indeterminado.
Processo: 10265.075119/2024-64
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 170217
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 10280.722805/2018-08.
Pregão. Nº 1/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 2A RF.
Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogação de vigencia de
01/02/2023 a 31/01/2024. Vigência: 01/02/2023 a 28/02/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 31/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/01/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a União, por intermédio da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), representada pela Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, CNPJ 00.394.460/0078-20, a
Universidade Estadual do Maranhão, CNPJ 06.352.421/0001-68, mantenedora da UEMA.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços entre
os partícipes para promover atividades de educação fiscal por meio do Núcleo de Apoio
Contábil e Fiscal (NAF), atividade de extensão do Curso de Ciências Contábeis, com vistas
a proporcionar: (i) conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos, bem
assim sobre direitos e deveres associados à tributação - em especial sobre as obrigações
tributárias e acessórias - por meio de grupos de estudos, discussões, palestras,
treinamentos e visitas guiadas às unidades dos fiscos federal, estadual e municipal ; (ii)
qualificação para o futuro exercício profissional por meio de vivência prática que
proporcione a aplicação do aprendizado teórico; (iii) orientação contábil e fiscal e, a critério
da Instituição de Ensino Superior (IES), atendimento devidamente autorizado pela pessoa
demandante, realizados pelos estudantes universitários sob orientação do Coordenador
NAF, exclusivamente para pessoas físicas de baixo poder econômico, microempresas,
microempreendedores individuais e a entidades sem fins lucrativos.
DATA DE ASSINATURA: 24 novembro de 2023, com a conclusão da coleta das assinaturas
digitais de todos os signatários.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a vigência deste Acordo de Cooperação será pelo prazo de 5 (cinco
anos), prorrogável por igual período por meio de Termo Aditivo.
SIGNATÁRIOS: Ricardo Antônio Carvalho Barbosa, pela Superintendência Regional da
Receita Federal na 3ª Região Fiscal, André Luiz da Silva dos Santos, pela Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Teresina, na qualidade de interveniente; Walter Canales
Santana, pela Universidade Estadual do Maranhão.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a União, por
intermédio da
Secretaria Especial
da Receita
Federal do
Brasil (RFB),
representada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª
Região Fiscal, CNPJ 00.394.460/0078-20, o Estado do Piauí, representado pela
Secretaria da Fazenda do Estado, CNPJ 07.954.597/0001- 52, a Fundação
Universidade Estadual do Piauí, CNPJ 07.471.758/0001-57, mantenedora da
F U ES P I .
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de
esforços entre os partícipes para promover atividades de educação fiscal por
meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), atividade de extensão do
Curso de Ciências Contábeis, com vistas a proporcionar: (i) conhecimento
acerca da função econômica e social dos tributos, bem assim sobre direitos e
deveres associados à tributação - em especial sobre as obrigações tributárias e
acessórias - por meio de grupos de estudos, discussões, palestras, treinamentos
e visitas guiadas às unidades dos fiscos federal, estadual e municipal ; (ii)
qualificação para o futuro exercício profissional por meio de vivência prática
que proporcione a aplicação do aprendizado teórico; (iii) orientação contábil e
fiscal e,
a critério da Instituição
de Ensino Superior
(IES), atendimento
devidamente autorizado pela pessoa demandante, realizados pelos estudantes
universitários sob orientação do Coordenador NAF, exclusivamente para pessoas
físicas de baixo poder
econômico, microempresas, microempreendedores
individuais e a entidades sem fins lucrativos.
DATA DE ASSINATURA: 24 novembro de 2023, com a conclusão da coleta das
assinaturas digitais de todos os signatários.
PRAZO DE VIGÊNCIA: a vigência deste Acordo de Cooperação será pelo prazo
de 5 (cinco anos), prorrogável por igual período por meio de Termo Aditivo.
SIGNATÁRIOS: 
Ricardo
Antônio 
Carvalho 
Barbosa,
pela 
Superintendência
Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal, André Luiz da Silva dos Santos,
pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina, na qualidade de
interveniente;
Mariluska Macedo
Lobo de
Deus
Oliveira, pela
Fundação
Universidade
Estadual do
Piauí;
Emílio Joaquim
de
Oliveira Júnior,
pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

                            

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