DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos
requisitos do cargo, 6% (seis por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015, e §
1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018.
4.1.2.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ,
no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define
deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
4.1.2.2 - O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas de 6% para PcD, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.
4.1.2.3 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do Concurso Público, após a avaliação da equipe multiprofissional, terá seu
nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista de ampla concorrência.
4.1.2.4 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.2 deste Edital.
4.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
4.1.2.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no respectivo polo do Concurso Público.
4.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
4.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º
e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e
seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato, atestar a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo na forma deste subitem e preferencialmente conforme modelo disponível no Anexo VI deste Edital ou ainda relatório emitido por profissional de saúde de nível superior
com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem como a provável causa da deficiência (se conhecida),
contendo assinatura do profissional de saúde responsável; e
c) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo
caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
4.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser assinado
digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
4.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar relatório
emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o item 4 do Anexo VI deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório)
ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
4.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do
candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e
não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
4.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo
do candidato.
4.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.
4.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois, caso
seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do dia
25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis da documentação médica
ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste Edital.
4.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 4.1.4, deixará de concorrer
aos quantitativos reservados aos deficientes e de dispor de condição diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em
conformidade com o estabelecido neste Edital.
4.1.8 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.
4.1.9 - A consulta à situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e/ou atendimento especial, será
divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste Edital.
4.1.9.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra a situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na
respectiva consulta preliminar.
4.1.10 - Os candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência serão submetidos à avaliação no momento dos exames admissionais (4ª etapa), realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela CAIXA, que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo.
4.1.10.1 - É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais, conforme item 10.2 do Edital.
4.1.11 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de classificação geral, deixando de
figurar na lista dos candidatos com deficiência.
4.1.12 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado do Concurso Público, caso tenha sido aprovado em
classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas + cadastro de reserva).
4.1.13 - Um mesmo candidato que cumpra os requisitos para participação como "ampla concorrência", PcD e pessoas negras figurará em todas as listas, ocupando a vaga
em que a convocação ocorrer por primeiro.
4.1.14 - O candidato PcD/Pessoa Negra que não seja enquadrado como PcD, deixará de figurar apenas na lista dos candidatos com deficiência, permanecendo na lista de
pessoas negras se classificado dentro do limite de vagas estabelecido.
4.2 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS.
4.2.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos
requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa negra na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.2 - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoa negra são previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Ed i t a l .
4.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos),
nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras no cargo com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.3 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS.
4.3.1 - Para participar deste Concurso Público na condição de pessoa negra, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa negra, conforme quesito
cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.3.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.3.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração
falsa.
4.3.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
4.3.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 4.3.1.3 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
4.3.1.5 - O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas as pessoas negras, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla
concorrência.
4.3.1.5.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de
inscrição e realizar a alteração.
4.3.2 - Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem pessoas negras concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pessoas negras participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
4.3.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais os candidatos que se autodeclararam pessoas negras, aprovados na prova objetiva,
serão convocados em Edital específico para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras.
4.3.4.1 - Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do total de vagas e cadastro de reserva para pessoas
negras constante nos Anexos I e II deste Edital por cargo/polo.
4.3.4.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
4.3.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.
4.3.5.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5(cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade
das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.3.5.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.
4.3.5.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação Cesgranrio para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.
4.3.5.3.1 - O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados
4.3.5.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.3.5.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
4.3.5.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.3.5.4.1 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.3.5.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no Certame, prova baseada em ancestralidade.

                            

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