DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EDITAL Nº 01/2024/NM, DE 21DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO -
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a realização de Concurso Público para os cargos de Técnico
Bancário Novo e Técnico Bancário Novo - Tecnologia da Informação, visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para lotação nos municípios e Unidades
constantes nos Anexo III, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá em quatro etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO
C ES G R A N R I O.
b) 2ª Etapa - Prova de Redação de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
c) 3ª Etapa - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO
C ES G R A N R I O.
d) 4ª Etapa - Procedimentos Admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessárias para contratação e Exames Médicos Admissionais, de
caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
1.2 - As provas objetivas e de Redação e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem pessoas negras, serão aplicadas, simultaneamente,
nas cidades discriminadas no Anexo III deste Edital.
1.2.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA.
1.2.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos
candidatos para realização das provas.
1.3 - Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.4 - A Tabela de opções de Polo/Macropolo/UF e as cidades de realização das provas constam do Anexo III deste Edital.
1.5 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CAIXA .
1.6 - A CAIXA tem a prerrogativa de realizar a redistribuição das vagas e cadastro de reserva caso não haja quantidade de aprovados suficiente em determinado polo.
2 - DO CARGO, CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.1 - Denominação: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO e TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.1.2 - Missão do cargo: Execução de atividades bancárias, comercialização de produtos e serviços, prestação de atendimento, realização de negócios e atividades
administrativas, responsabilidade pelo sigilo das informações a que tem acesso no uso de suas atribuições, com foco no alcance dos objetivos estatutários e estratégicos da CAIXA.
2.1.3 - Principais responsabilidades: Prestar atendimento ao público, realizar negócios e comercializar produtos e serviços; Identificar clientes, verificando a autenticidade de
documentos, assinaturas e impressões digitais, quando realizada capacitação específica; Efetuar atividades administrativas e operações bancárias, utilizando equipamentos e ferramentas
tecnológicas; elaborar, redigir e conferir documentos e correspondências em geral; Inserir e consultar dados em sistemas operacionais informatizados e outros aplicativos relacionados
com suas atividades, assim como auxiliar em sua manutenção e aperfeiçoamento; Efetuar cálculos diversos e controles numéricos; Identificar e apontar oportunidades de melhorias nos
processos em que atua; Executar outras atividades inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo.
2.1.4 - Remuneração Inicial: R$ 3.762,00 (três mil, setecentos e sessenta e dois reais) mensais.
2.1.5 - Requisito Básico: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
2.1.5.1 - Não ficará configurada a conclusão do curso de nível médio se o candidato estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na época da admissão, fato
que implicará sua eliminação deste Concurso Público.
2.1.6 - Jornada de Trabalho: 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
2.1.7 - Vantagens:
a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente;
b) plano de saúde, plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, auxílio creche; e
d) Possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e desenvolvimento.
2.2 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.2.1 - O candidato classificado neste Concurso Público terá ordenação por Cargo, Polo/Macropolo/UF de sua opção, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.2.1.1 - Apenas os candidatos aprovados dentro do limite estabelecido de vagas e cadastro de reserva constarão em lista classificatória, que contará com a sua classificação
por polo e Macropolo.
2.2.2 - A convocação para a realização dos procedimentos e Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de
classificação, de acordo com a sua opção de Cargo, Polo/Macropolo/UF no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Polo;
b) classificação por Macropolo/UF.
2.2.2.1 - Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação no Polo/Macropolo/UF de sua opção, não aceitar tomar posse na Unidade indicada
pela CAIXA.
2.2.3 - O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Polo diferente daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse Polo e não haja candidato
classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por Macropolo/UF.
2.2.3.1 - Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no Polo original de opção.
2.2.3.2 - Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da abrangência do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação por Macropolo/UF, mantido
na classificação no Polo de opção.
2.3 - As convocações previstas no subitem 2.2.2 somente serão realizadas dentre os aprovados nos Polos vinculados ao mesmo Macropolo/UF.
2.4 - O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados no Anexo III deste Edital,
observados os critérios objeto dos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.3.1, 2.2.3.2, 2.3 e 11.15.1.
2.4.1 - A CAIXA se resguarda do direito de convocar e admitir empregados em novas Unidades que vierem a ser inauguradas em municípios não relacionados no presente
Ed i t a l .
2.5 - O candidato deverá optar por um Polo, que estará automaticamente vinculado ao Macropolo/UF correspondente, para fins de classificação e convocação, de cidade
de realização das provas, conforme Anexo III e demais condições deste Edital, resguardado o disposto no subitem 1.2.1.
2.5.1 - Para o candidato concorrente às vagas para Técnico Bancário Novo - TI, além do Polo de escolha, deverá também optar pela cidade de realização da prova, que poderá
ser diferente do Polo de escolha.
2.6 - O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades da CAIXA.
2.7 - Da Ordem de Convocação
2.7.1 - A convocação inicia-se por um candidato com deficiência, se houver, e procedida por um candidato da listagem geral e, em seguida, por um candidato aprovado na
classificação para pessoas negras, se houver.
2.7.2 - As demais convocações seguirão conforme o número de vagas informado no Edital, em observância à reserva de vagas de 6% para PcD e 20% para pessoas negras,
dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.
3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO A SEREM DEMONSTRADOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO
3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público e considerado apto nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais.
3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e
Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
3.3 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.5 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2 deste Edital.
3.6 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
3.7 - Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da
rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
3.8 - Comprovar a conclusão do ensino médio, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos.
3.10 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como
não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
3.10.1 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios.
3.11 - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.
3.12 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme especificada no subitem 11.3 deste Edital.
3.13 - Não ser aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e/ou invalidez.
3.14 - Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
3.15 - Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de sociedade
anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados.
3.16 - Não ser proprietário de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade estiver em nome do seu/sua cônjuge.
3.17 - Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou
especializada.
3.18 - Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em Unidade da CAIXA.
3.19 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos.
3.20 - Cumprir as determinações deste Edital.
3.21 - Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de seu
Contrato de Trabalho.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS
4.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).
4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa
que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência.
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