DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.
4.3.5.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público.
4.3.5.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.3.5.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.3.6 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
b) recusar-se a ser filmado.
4.3.7 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua,
em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.3.8 - O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências
decorrentes do seu ato.
4.3.9 - Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.3.9.1 - Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a
essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.3.10 - Os candidatos inscritos como pessoa negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
4.3.10.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos termos
da Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos autodeclarados pessoa negra classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e esses candidatos
constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, em todas as fases do Concurso
Público.
4.3.11 - Em caso de desistência de pessoa negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.
4.3.12 - Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
4.3.13 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
4.3.14 - O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), em
29/07/2024.
4.3.14.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.3 - Após o prazo indicado no subitem 4.3.14.1, não será possível apresentar recursos.
4.3.14.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de
Heteroidentificação.
4.3.14.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.3.14.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como pessoa negra, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê
Recursal.
4.3.14.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de pessoa negra, sendo soberano em suas
decisões.
4.3.15 - O não enquadramento do candidato como pessoa negra pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não se configura
em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.3.16 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como pessoa negra
terão validade apenas para este Concurso Público.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.
5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
5.2.2 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá escolher o Cargo, Polo/Macropolo/UF de opção.
5.2.2.1 - Para o cargo Técnico Bancário Novo, a cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada ao Polo/Macropolo/UF correspondente, conforme Anexo
III deste Edital.
5.2.2.2 - Para o cargo Técnico Bancário Novo - Tecnologia da Informação, além do Polo/Macropolo/UF, deverá optar pela cidade de realização das provas, conforme Anexo
III deste Edital.
5.2.3 - As vagas destinadas para os cargos de Técnico Bancário Novo cargo e Técnico Bancário Novo - Tecnologia da Informação estão definidas nos Anexos I e II deste
Ed i t a l .
5.2.4 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.2.5 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os
requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.
5.2.6 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago
em duplicidade.
5.2.7 - Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração do Polo/Macropolo/UF, da opção de atendimento especial/sistema de concorrência
de vagas reservadas e da cidade de realização das provas.
5.2.8 - Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.2.7 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
5.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão nos quadros da CAIXA estará
condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3, sob pena de eliminação no Concurso Público.
5.2.10 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e
que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar
a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
5.3 - INSCRIÇÕES
5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar
ciente de todas
as informações sobre
este Concurso Público.
Essas informações
também estão disponíveis
na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia 25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a opção
Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o horário de
funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal)
ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo
ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e
c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX
(CNPJ), e- mail, telefone e agência/conta.
5.3.3 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3.4 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento
indevido do usuário.
5.4 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital,
terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.
5.5 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.
5.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.6.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação
do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); for membro de "família de baixa renda", nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7 - Os candidatos amparados por uma das situações descritas no subitem 5.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via
internet, de 29/02 a 07/03/2024, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único,
bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
b) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo Ministério
da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656,
de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
5.8 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa
sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.8.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado
a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.

                            

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