DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.8.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período
determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 14/03/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.10 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 15/03/2024, no campo
Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.11 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 21/03/2024, via internet,
na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.12 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de
vencimento.
5.13 - O candidato transgênero (pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME
SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero),
poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.14 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento
de identidade, CPF e data de nascimento.
5.14.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.14.2 - Os documentos de que trata o subitem 5.14.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos
inválidos para comprovação da solicitação.
5.14.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
5.14.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam
em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.14.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil,
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato pelo nome social ao invés de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.14.6 - O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.14.1.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.
5.15 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.15.1 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio
para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado ou Laudo ou
relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme definido no
subitem 4.1.4.
5.15.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo,
36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
psicólogo ou terapeuta ocupacional), com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.15.1.2 - A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no subitem 4.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional
citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.15.3.
5.15.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos , desde
que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto
de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº
13.872, de 2019.
5.15.1.3 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação
médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência
permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.15.2 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica
(atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.15.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para
essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante
para guarda de criança.
5.15.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.15.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.15.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.15.3 e 5.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta)
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872, de
2019.
5.15.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
5.15.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
5.15.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.16 - O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e nome social será divulgado no dia 01/04/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
5.17 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 02/04/2024, no campo
Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.18 - O resultado final da solicitação de atendimento especial e nome social, após contestação, será divulgado no dia 08/04/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.18.1 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.14, 5.15.1, 5.15.2 e 5.15.3, não poderão
dispor das mesmas.
6 - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 22/05/2024, na Área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br),
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; Polo/Macropolo/UF e cidade de provas; e, quando for o
caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência
e/ou reservadas para pessoas negras.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo, ao Polo/Macropolo/UF, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a realização das provas
e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os candidatos deverão entrar em contato com a Fundação
Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 23 e
24/05/2024.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções
constantes da página, no período de 29/05 a 25/07/2024.
6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento
às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - CARGOS: TÉCNICO BANCÁRIO NOVO E TÉCNICO BANCÁRIO NOVO-TI
7.1.1 - TÉCNICO BANCÁRIO NOVO
7.1.1.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter
eliminatório.
7.1.1.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 60(sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Básicos
e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 60 (sessenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas
(A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.1.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 25 (vinte e cinco) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Matemática Financeira: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
d) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
e) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.1.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 35 (trinta e cinco) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Conhecimentos Bancários: 15 (quinze) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos;
b) Conhecimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Conhecimentos e Comportamentos Digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
d) Atendimento Bancário: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos.
7.1.1.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo IV deste Edital.
7.1.1.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que
obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta
por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova
objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.1.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas
objetivas.

                            

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