DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;
d) obtiver maior número de pontos em Atendimento Bancário;
e) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
f) obtiver maior número de pontos em Conhecimento e Comportamentos Digitais;
g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira
i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
j) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
k) tiver maior idade.
7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "k" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso
Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário
do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.1.6 - Será considerado habilitado para a prova de Redação (2ª Etapa) o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo
do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo I.
7.1.1.7 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.
7.1.1.8 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6 deste
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7.1.2 - TÉCNICO BANCÁRIO NOVO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
7.1.2.1 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, sendo 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Básicos
e 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 60 (setenta) pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas
(A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.2.1.1 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 25 (vinte e cinco) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Matemática Financeira: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
d) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
e) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 35 (trinta e cinco) pontos, incluirá a seguinte disciplina:
a) Tecnologia da Informação: 30 (trinta) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 30 (trinta) pontos;
b) Conhecimentos e Comportamentos Digitais: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.2.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo IV deste Edital.
7.1.2.4 - Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os candidatos que
obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta
por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova
objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.2.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.2.4, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas
objetivas.
7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Tecnologia da Informação;
d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos digitais;
e) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e Estatística;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g) obtiver maior número de pontos em Comportamentos éticos e compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Matemática Financeira;
i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
j) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
k) tiver maior idade.
7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "k" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Concurso
Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.2.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário
do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.1.2.6 - Será considerado habilitado para a prova de Redação (2ª Etapa) o candidato que estiver classificado, na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo
do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo II.
7.1.2.7 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.
7.1.2.8 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6 deste
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7.1.3 - 2ª Etapa - Prova de Redação (para todos os candidatos)
7.1.3.1 - A seleção na 2ª Etapa será feita por meio de Prova de Redação, de caráter eliminatório.
7.1.3.2 - A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá 100,0 (cem) pontos.
7.1.3.3 - A Redação, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) adequação ao tema proposto;
b) adequação ao tipo de texto solicitado;
c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto);
d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto;
e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).
7.1.3.4 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
7.1.3.5 - Será atribuída nota ZERO à Redação do candidato que:
a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;
b) fugir ao tema proposto;
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);
d) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) escrever a lápis, em parte ou na sua totalidade.
7.1.3.6 - Na correção da redação do candidato com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração
ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio
da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
7.1.3.7 - Na correção da redação do candidato com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado
aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
7.1.3.8 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos na prova de Redação.
7.1.3.9 - Serão classificados no Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os candidatos não eliminados na 2ª Etapa, conforme limites estabelecidos nos
Anexos I e II constantes deste Edital.
7.1.3.10 - Os candidatos não habilitados, na forma do subitem anterior, serão excluídos do Concurso Público.
8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As provas objetivas e de redação terão a duração de 5 (cinco) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.
8.1.1 - A CAIXA define apenas o conteúdo programático referente a este Concurso Público, detalhado no Anexo IV, ficando a critério de cada candidato escolher a
bibliografia que entender como mais conveniente.
8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição e de
Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com o
qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
8.3.1 - Será disponibilizado na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.org.br), Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de
Inscrição. O candidato interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Concurso
Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
8.3.1.1 - A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após a aplicação das provas.
8.4 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de
Inscrição.
8.5 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.5.1 - Após o ingresso no local de provas, o candidato deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores
antes do início das provas, para evitar aglomerações.
8.6 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa
de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); documentos digitais, com foto e assinatura, (e-
Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a
apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
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