DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade.
8.6.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes
da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento
de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.8 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.9 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.10 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.11 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o
candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra
anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.
8.12.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
8.12.2 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.13 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em
material transparente, durante o tempo de realização das provas.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no caso de:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades
ou outros candidatos;
c) atrasar-se ou não comparecer às provas;
d) apresentar- se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição;
e) afastar- se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta;
g) ausentar- se da sala portando o Cartão-Resposta ou o Caderno de Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais,
apostila, impressos ou anotações;
k) recusar- se a ser submetido à revista por meio de utilização de detector de metal;
l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.16 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer
natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.16.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.17 - Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no
envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
8.18 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.19 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.
8.20 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer
que seja a alegação do candidato.
8.21 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só serão liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para
a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas,
à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.15.3, 5.15.3.1, 5.15.3.2 e
5.15.3.2.1.
8.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.23 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão
digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
8.24 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a CAIXA se eximem das despesas relativas à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas,
inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato.
9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÓES
9.1 - Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentá-lo, desde que devidamente fundamentado e
encaminhado nos dias 27 e 28/05/2024.
9.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal
que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente
a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora
do prazo preestabelecido.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados
preliminares das provas objetivas na data informada no Anexo V.
9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
9.2 - Revisão da nota de Redação - os candidatos poderão solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 04 e 05/07/2024.
9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico
www.cesgranrio.org.br.
9.2.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.2.1.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal
que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.2 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.3 - Considerando-se que a 2ª Etapa - Prova de Redação é de caráter eliminatório, somente serão aceitos pedidos de revisão de candidatos que obtiverem nota inferior
a 70,0 (setenta) pontos nessa prova.
9.2.4
- As
decisões
dos
pedidos de
revisão
da
nota de
Redação
serão dadas
a
conhecer,
em 16/07/2024,
na
página
da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
9.3 - A Banca Examinadora da Entidade executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1 - Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a homologação do resultado final do Concurso Público, a CAIXA responsabilizar-se-á pelos
Procedimentos e Exames Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam convocados
para a contratação.
10.2 - É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o resultado da etapa Exames Médicos Admissionais, que se dará por comunicação eletrônica após
o recebimento do resultado.
10.3 - O candidato interessado tem até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente do recebimento do resultado, para formalizar o Recurso Administrativo,
utilizando 
o
formulário 
Recurso 
Administrativo 
-
Etapa 
Exames 
Médicos 
Admissionais,
cujo 
modelo 
está
disponível 
no 
site 
da
CAIXA, 
endereço
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, Concurso Público-Admissional - Formulário Recurso Administrativo.
10.3.1 - A decisão do recurso tem caráter irrecorrível, razão pela qual não cabe recurso adicional.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Os requisitos exigidos para a admissão nos cargos, descritos neste Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os
procedimentos pré-admissionais.
11.2 - Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação
de seu Contrato de Trabalho.
11.3 - Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos
e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir:
a) Documento Nacional de Identificação - DNI;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua DNI;
e) Cédula de Identidade ou documento de identidade;
f) Título de eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;
g) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou
dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
h) Certidão de nascimento, se solteiro;
i) Certidão de casamento, se casado ou divorciado;
j) Comprovante de escolaridade;
k) duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);
l) no caso de candidato de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
m) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização;
n) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de validade
consignado no documento;
p) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses,
ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

                            

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