DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024022200117
117
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
q) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal; e
r) Declarações firmadas pelo candidato: 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por
prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo criminal, cível ou outro de qualquer
espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego da CAIXA; 3 - de que não tem conduta
incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de
março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos
os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.
11.4 - Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato
Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes
na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período inicial de 90 (noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência.
11.5 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações nos diversos Polos/Macropolos/UF de opção ocorrerão exclusivamente por meio do
aproveitamento dos candidatos aprovados e classificados no respectivo Polo/Macropolo/UF, limitado ao quantitativo de vagas e cadastro de reserva do Anexo I.
11.5.1 - A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato na Polo/Macropolo/UF, em unidade a ser definida pela CAIXA,
que seja ou venha a ser vinculada ao Polo/Macropolo/UF de sua opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.
11.5.2 - A unidade de que trata o item anterior poderá ser, inclusive, Agência Barco da CAIXA.
11.6 - A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.
11.7 - Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus
para a CAIXA.
11.8 - Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a comprovação de requisitos, entendendo-se como tal a apresentação dos documentos do candidato à
CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
11.8.1 - Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências da comprovação de requisitos será eliminado do Concurso Público.
11.9 - O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte
do candidato e eliminação sumária do Concurso Público.
11.10
- 
O
acompanhamento,
por
parte 
do
candidato,
das
convocações 
para
contratação
poderá
ser 
feito
por
meio
do 
endereço
eletrônico
http://www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional.
11.11 - Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados aos endereços
eletrônicos do candidato constantes no seu cadastro.
11.12 - É responsabilidade do candidato manter 02 (dois) endereços de e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários e acompanhar o recebimento de
mensagens.
11.12.1 - Após a aprovação no Concurso Público, se for o caso, o candidato deverá solicitar a atualização do seu endereço à CAIXA, por meio do envio de mensagem
eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br. Enquanto estiver participando do Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no período de 29/05 a 25/07/2024. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
11.13 - A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico não atualizado; b) e-mail não visualizado c)
mensagem direcionada automaticamente pelo provedor do e-mail do candidato para caixa de spam.
11.14 - Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.
11.15 - Durante a vigência do Contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto
disciplinar.
11.15.1 - Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da CAIXA terá rescindido o seu Contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias devidas
na forma da lei.
11.16 - A conclusão pela permanência ou não do Contrato de trabalho terá caráter irrecorrível.
11.17 - Após o período de experiência, o Contrato de trabalho passará a vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa, prevista
no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do Contrato de trabalho para todos os
fins.
11.18 - Durante o período de vigência do Contrato de trabalho, as atividades do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua Unidade
de lotação.
11.19 - A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18 (dezoito)
meses, contado a partir da data de contratação.
11.19.1 - Excetua-se do prazo de 18 (dezoito) meses a transferência do empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições deste Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital.
12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem
publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
12.3 - O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
12.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os
resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
12.5 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a CAIXA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os
parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.
12.5.1 - Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte desses, a integral e irrestrita
adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
12.6 - A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à CAIXA, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação.
12.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CAIXA, juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que
couber.
12.8 - Não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações
em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.
12.9 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.10 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obrigando-se ela a tratar e/ou
a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à
consecução do objeto do Concurso Público.
12.11 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar
e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso,
da segurança, da prevenção e da não discriminação.
12.12 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a
se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos
ao presente Concurso Público.
12.13 - A CAIXA tratará os dados pessoais dos candidatos classificados, sensíveis ou não, para a efetiva execução do Certame e seus desdobramentos, em observância
aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos
termos da Política de Privacidade da CAIXA.
12.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a CAIXA.
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES
Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA - TÉCNICO BANCÁRIO NOVO
.
U F/ M AC R O P O LO
P O LO
V AG A S
CADASTRO DE RESERVA
.
AC ¹
PcD²
Negros³
Total
AC ¹
PcD²
Negros³
Total
.
AC
RIO BRANCO
2
0
1
3
1
0
0
1
.
SENA MADUREIRA
11
1
3
15
3
0
1
4
.
AL
M AC E I O
26
2
7
35
6
1
2
9
.
AM
HUMAITA
3
0
1
4
1
0
0
1
.
I T ACOAT I A R A
5
1
2
8
2
0
0
2
.
M A N AU S
23
1
6
30
4
1
2
7
.
PARINTINS
6
1
2
9
2
0
0
2
.
T A BAT I N G A
10
1
3
14
3
0
1
4
.
AP
M AC A P A
26
2
7
35
6
1
2
9
.
BA
A L AG O I N H A S
4
1
1
6
1
0
0
1
.
BA R R E I R A S
5
1
2
8
2
0
0
2
.
FEIRA DE SANTANA
9
1
3
13
2
0
1
3
.
ITABUNA
6
1
2
9
2
0
0
2
.
SALVADOR E REGIAO METROP
48
2
13
63
11
1
3
15
.
SENHOR DO BONFIM
13
1
4
18
3
0
1
4
.
TEIXEIRA DE FREITAS
2
0
1
3
1
0
0
1
.
VITORIA DA CONQUISTA
6
1
2
9
2
0
0
2
.
CE
FO R T A L EZ A
34
1
9
44
7
1
3
11
.
JUAZEIRO DO NORTE
4
1
1
6
1
0
0
1
.
Q U I X A DA
6
1
2
9
2
0
0
2
.
SOBRAL
8
1
2
11
2
0
1
3
.
DF
BRASILIA
52
4
13
69
12
1
3
16
.
DF (ENTORNO)
14
1
4
19
4
0
1
5

                            

Fechar