DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.3 - O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para Polo diferente
daquele em que se inscreveu, desde que exista vaga nesse Polo e não haja candidato
classificado para preenchê-la. Nesse caso, a CAIXA utilizará a ordem de classificação por
M a c r o p o l o / U F.
2.3.3.1 - Caso o candidato aceite ser admitido na Unidade fora da abrangência
do Polo em que se inscreveu, será excluído da classificação no Polo original de opção.
2.3.3.2 - Se o candidato não aceitar ser admitido na Unidade fora da
abrangência do Polo
em que se inscreveu, será excluído
da classificação por
Macropolo/UF, mantendo, porém, a classificação no Polo de opção.
2.4 - As convocações previstas no subitem 2.3.2 somente serão realizadas
dentre os aprovados nos Polos vinculados ao mesmo Macropolo/UF.
2.5 - A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada,
na proporção mencionada no subitem 2.9 deste Edital.
2.6 - O aproveitamento dos candidatos dar-se-á exclusivamente em vagas
existentes em unidades localizadas nos municípios discriminados no Anexo II deste Edital,
observados os critérios objeto dos subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.2.1, 2.3.3.2, 2.3.3, 2.5, 2.9 e
2.9.1.
2.7 - O candidato deverá optar por um Polo, que estará automaticamente
vinculado ao Macropolo/UF correspondente, para fins de classificação e convocação, de
cidade de realização das provas, conforme Anexo II e demais condições deste Ed i t a l ,
resguardado o disposto no subitem 1.2.1.
2.8 - O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às
necessidades da CAIXA.
2.9 - Da ordem de Convocação
2.9.1 - A convocação inicia-se por um candidato com deficiência, se houver, e
é procedida por um candidato da listagem geral e, em seguida, por um candidato
aprovado na classificação para pessoas negras, se houver.
2.9.2 - As convocações seguirão conforme o número de vagas informado no
Edital, em observância à reserva de vagas de 6% para PcD e 20% para pessoas negras,
dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.
3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO A
SEREM DEMONSTRADOS NO MOMENTO DA ADMISSÃO
3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público e
considerado apto nos Procedimentos e Exames Médicos Admissionais.
3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos
termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de
setembro de 2001.
3.3 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.
3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro
do sexo masculino.
3.5 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item
2 deste Edital.
3.6 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
3.7 - Não haver mantido relação empregatícia com a CAIXA encerrada por um
dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época
da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e esse tenha finalizado
com decisão pela rescisão por justa causa.
3.8 - Comprovar a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de
diploma ou certificado, devidamente registrado, e expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação
e registro no órgão de classe.
3.9 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos
cargos.
3.10 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou
emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta,
bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis com a
remuneração do emprego público, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
3.10.1 - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou
emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
3.11 - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público
que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão.
3.12 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação, conforme
especificada no subitem 11.3 deste Edital.
3.13 - Não ser aposentado pelo INSS por tempo de contribuição e/ou
invalidez.
3.14 - Não ter 75 anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16º do
artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
3.15 - Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou dirigente de Empresa que
transacione ou possua contrato firmado com a CAIXA, salvo quando se tratar de
sociedade anônima na qual o empregado não ocupe qualquer posição nos colegiados.
3.16 - Não ser proprietário de unidade lotérica, inclusive quando a propriedade
estiver em nome do seu/sua cônjuge.
3.17 - Não manter relação de emprego ou de prestação de serviço em
organização bancária ou Empresa concorrente da CAIXA, ainda que de natureza técnica ou
especializada.
3.18 - Não ser prestador de serviço, estagiário ou bancário temporário em
Unidade da CAIXA.
3.19 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que
impeça o exercício das atividades inerentes aos cargos.
3.20 - Cumprir as determinações deste Edital.
3.21 - Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato
será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de
seu Contrato de Trabalho.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS
4.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD).
4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas
com deficiências que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa
que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade
com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência.
4.1.2 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das
que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento
aos requisitos do cargo, 6% (seis por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências,
conforme previsto na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, Lei nº 13.146/2015,
e § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 2018.
4.1.2.1 - Serão consideradas pessoas
com deficiência aquelas que se
enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no §
1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista) , no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 e no art.
1º da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e na Lei Federal nº
14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação
auditiva.
4.1.2.2 - O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas
de 6% para PcD, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso Público.
4.1.2.3 - O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do Concurso Público, após a avaliação da equipe multiprofissional,
terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista específica para PcD e na lista
de ampla concorrência.
4.1.2.4 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com
deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 4.1.2 deste Edital.
4.1.2.5 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
4.1.2.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no respectivo polo do Concurso Público.
4.1.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência participarão deste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local
de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
4.1.4 - Para se inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com
deficiência e, portanto, concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, bem como suas
limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do
art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 2018;
b) enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado ou
Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta
e seis) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos candidatos
cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do
Espectro Autista) ou dos candidatos com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente, que deve apresentar a identificação do candidato,
atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência. Deve, ainda, conter a data da
emissão, a assinatura do médico que emitiu o Laudo, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo na forma deste subitem e preferencialmente
conforme modelo disponível no Anexo V deste Edital ou ainda relatório emitido por
profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência
declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo, bem
como a provável causa da deficiência (se conhecida), contendo assinatura do profissional
de saúde responsável; e
c)
em
caso
de impedimentos
irreversíveis,
que
configurem
deficiência
permanente, a validade da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou
Laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de
emissão.
4.1.4.1 - Caso a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou
Laudo caracterizador de deficiência seja emitido em meio eletrônico, esse deverá ser
assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal
Profissional respectivo.
4.1.4.2 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses poderão enviar
relatório emitido por outros profissionais habilitados preferencialmente de acordo com o
item 4 do Anexo V deste Edital. A validade da documentação médica (atestado ou Laudo
ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de
emissão.
4.1.4.3 - O envio da imagem legível da documentação médica (atestado ou
Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva
do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
4.1.4.4 - A imagem da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório)
ou Laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público
e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
4.1.4.5 - O arquivo da documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório)
ou Laudo Caracterizador enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome
completo do candidato.
4.1.4.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do
tamanho máximo de 2MB.
4.1.4.7 - O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, pois,
caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada,
para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.5 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, ou que necessite de adaptações razoáveis, deverá enviar até às 16 horas do
dia 25/03/2024 (horário de Brasília), via upload, na Área do Candidato no endereço
eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), imagens
legíveis da
documentação médica ou do Laudo caracterizador a que se refere o subitem 4.1.4 deste
Ed i t a l .
4.1.6 - O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição e/ou
não enviar Laudo caracterizador, conforme determinado no subitem 4.1.4, deixará de
concorrer
aos
quantitativos reservados
aos
deficientes
e
de dispor
de
condição
diferenciada para realização das provas e não poderá interpor recurso em favor de sua
situação.
4.1.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
4.1.8 -
Não serão
aceitas outras formas
de envio
da documentação
mencionada diferentes da descrita neste Edital.
4.1.9 - A consulta à situação provisória dos candidatos com a inscrição deferida
para concorrer às vagas para pessoas com deficiência e/ou atendimento especial, será
divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste Edital.
4.1.9.1 - O candidato que desejar interpor recurso contra a situação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida deverá observar os procedimentos disciplinados
na respectiva consulta preliminar.
4.1.10 - Os candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência
serão submetidos à avaliação, no momento dos exames admissionais (5ª etapa), realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pela CAIXA, que emitirá parecer
conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
4.1.10.1 - É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o
resultado da etapa Exames Médicos Admissionais, conforme item 10.2 do Edital.
4.1.11 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, nos
termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de classificação geral,
deixando de figurar na lista dos candidatos com deficiência.
4.1.12 - O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no
momento da contratação, será desclassificado do Concurso Público, caso tenha sido
aprovado em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência
(vagas+cadastro de reserva).
4.1.13 - Um mesmo candidato que cumpra os requisitos para participação
como "ampla concorrência", PcD e pessoa negra figurará em todas as listas, ocupando a
vaga em que a convocação ocorrer por primeiro.
4.1.14 - O candidato PcD/Pessoa negra que não seja enquadrado como PcD,
deixará de figurar apenas na lista dos candidatos com deficiência, permanecendo na lista
de pessoa negras se classificado dentro do limite de vagas estabelecido.
4.2 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS.
4.2.1 - Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Concurso Público e das
que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento
aos requisitos do cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos
autodeclarados negros na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
4.2.2 - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pessoas negras são
previstas considerando cargo e encontram-se explicitadas no Anexo I deste Ed i t a l .
4.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.1 deste
Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
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