DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de nome social.
01/04/2024
. Prazo para contestação dos candidatos contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial e nome social.
01 e 02/04/2024
. Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e nome social.
08/04/2024
. Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
22/05/2024
. Atendimento aos(às) candidatos com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou atendimentos especializados para realização das provas.
23 e 24/05/2024
. Aplicação das provas objetivas e de Redação.
26/05/2024
. Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.
27/05/2024
. Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.
27 e 28/05/2024
. Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
29/05 a 25/07/2024
. Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta.
27/06/2024
. Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação.
04/07/2024
. Vista da prova de Redação e pedido de revisão das notas para os candidatos que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org).
04 e 05/07/2024
. Resultado dos pedidos de revisão das notas de Redação e convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros.
16/07/2024
. Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros.
20 e 21/07/2024
. Divulgação do resultado preliminar da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros.
29/07/2024
. Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros.
29 e 30/07/2024
. Previsão de divulgação dos resultados finais.
05/08/2024
.
ANEXO VI - MODELO DE RELATÓRIO /LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA
MODELO DE RELATÓRIO/ LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA PARA A INSCRIÇÃO (candidatos que se declararam com deficiência).
Atesto,
para fins
de
participação
em Concurso
Público,
que
_______________________________________________ ,
portador
do
documento de
identidade nº
______________________, "é considerada pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira que apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físicos, auditivos, visuais, intelectuais ou
psicossociais/mentais"________________________________________ 
, 
que 
resulta(m) 
no
comprometimento 
das 
seguintes 
funções/funcionalidades
_________________________________________________ . Informo, ainda, a provável causa do comprometimento ______________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de____.
Assinatura e carimbo do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo)
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.
1 - Deficiência Auditiva
É necessário enviar também o Laudo do exame audiométrico.
2 - Deficiência Visual
Acompanhado de exame oftalmológico com acuidade visual, com a melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo
visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos. Estes dados também devem constar no Laudo Caracterizador de Deficiência.
3 - Deficiência Intelectual e Deficiência Mental/Psicossocial:
Tanto no Laudo caracterizador, como no Laudo psiquiátrico/psicológico anexo, deverão também constar, conforme o caso duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do
Art. 4º, do Decreto 3.298/99:
a) Comunicação; b) Cuidado Pessoal; c) Habilidades sociais; d) Utilização de recursos da comunidade; e) Segurança; f) Habilidades Acadêmicas; g) Lazer; e h) Trabalho.
4) Deficiência Mental/Psicossocial
I Transtorno do Espectro Autista:
O candidato deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em Quadro de
Especialistas do Conselho Regional de Medicina), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de
comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos
repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e e) idade do início do comprometimento.
II Deficiência Mental (Psicossocial)
O Laudo deverá informar se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença, bem como estarem descritas as limitações associadas às
habilidades adaptativas:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização de recursos da comunidade.
EDITAL Nº 1/2024/NS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA O CARGO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E
MÉDICO DO TRABALHO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por meio da Superintendência Nacional
Trajetória e Desenvolvimento, torna pública a realização de Concurso Público para os
cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho, visando ao
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para lotação nos municípios e
Unidades constantes no Anexo II, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA e consistirá em cinco etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas
objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO
C ES G R A N R I O.
b) 2ª Etapa - Prova Discursiva de caráter classificatório e eliminatório, sob a
responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
c)
3ª Etapa
-
Avaliação
de Títulos,
de
caráter
classificatório, sob
a
responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
d) 4ª Etapa - Procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas a pessoas negras, sob a responsabilidade da FU N DAÇ ÃO
C ES G R A N R I O.
e) 5ª Etapa - Procedimentos Admissionais para comprovação do atendimento
aos requisitos e condições necessárias para contratação e Exames Médicos Admissionais,
de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
1.2 - As
provas objetivas, a prova discursiva e
o procedimento de
heteroidentificação dos
candidatos que se
autodeclararem pessoas
negras, serão
aplicadas, simultaneamente, nas cidades discriminadas no Anexo II deste Edital.
1.2.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a
critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da CAIXA.
1.2.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme
subitem 1.2.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos
candidatos para realização das provas.
1.3 - Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
1.4 - A Tabela de opções de Polo/Macropolo/UF e as cidades de realização das
provas constam do Anexo II deste Edital.
1.5 - O prazo de validade deste Concurso Público esgotar-se-á após 1 (um) ano
a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CAIXA .
1.6 - A CAIXA tem a prerrogativa de realizar a redistribuição das vagas e
cadastro de reserva caso não haja quantidade de aprovados suficiente em determinado
Polo.
2 - DOS CARGOS, CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.1 - Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
2.1.2 - Missão do cargo: Atividade profissional destinada a realizar estudo dos
riscos de segurança no trabalho, atuando em conjunto com os demais integrantes dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT,
visando à melhoria das condições de trabalho nas Unidades da CAIXA.
2.1.3 - Principais responsabilidades: identificar, analisar e propor ações que
visem a segurança dos locais de trabalho, efetuando o controle de risco, de poluição,
higiene do trabalho, ergonomia, incêndio, entre outros; Desenvolver e implantar técnicas
relativas a gerenciamento e controle de riscos; Vistoriar e realizar perícias, caracterizando
atividades e locais insalubres ou perigosos; Avaliar riscos e falhas, investigando causas e
propor
medidas preventivas/
corretivas;
Propor
políticas, programas,
normas e
regulamentos de segurança do trabalho; Projetar sistemas de proteção contra incêndios e
coordenar atividades de combate a incêndio e salvamento com a elaboração de planos de
emergência; Opinar e participar da especificação de materiais que possam apresentar
riscos; Elaborar planos e programas de prevenção de acidentes; Orientar e ministrar
treinamento específico de segurança do trabalho; Acompanhar a execução de obras/
serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança; Colaborar na fixação de
requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando riscos laborais; Avaliar os
casos de acidentes ocorridos na Empresa e propor medidas corretivas/preventivas;
Determinar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessário;
Prestar apoio às atividades da Comissão de Prevenção de Acidentes - CIPA.
2.1.4 - Remuneração Inicial: R$ 14.915,00 (catorze mil, novecentos e quinze
reais) mensais.
2.1.5 - Requisito Básico: diploma devidamente registrado de conclusão de
curso de graduação em arquitetura ou engenharia, com registro no CREA e curso de pós-
graduação em segurança no trabalho com carga horária mínima de 360 horas,
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ambos emitidos até a data de
admissão.
2.1.6 - Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.7 - Vantagens:
a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e
do acordo sindical vigente;
b) plano de saúde, plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, auxílio creche; e
d) Possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e
desenvolvimento.
2.2 - Cargo: MÉDICO DO TRABALHO
2.2.1 - Missão do cargo: Atividade profissional destinada a atuar em programas
de medicina e segurança no trabalho e prevenção e assistência à saúde, visando preservar
a saúde e a integridade física e mental dos empregados.
2.2.2 - Principais responsabilidades: Atuar em cumprimento ao disposto na
legislação e demais normas que regulamentam a saúde e segurança no trabalho e a saúde
suplementar; Integrar equipes de trabalho, com vistas ao planejamento de atividades e
programas
de saúde,
prevenção,
segurança no
trabalho
e
qualidade de
vida,
acompanhamento da execução e análise dos resultados; Orientar e acompanhar a
execução das atividades de prestadores de serviços de saúde e auditoria médica
contratados; Emitir laudos e pareceres médicos; Assessorar tecnicamente a gestão da área
de saúde em nível regional e matriz.
2.2.3 - Remuneração Inicial: R$ 11.186,00 (onze mil, cento e oitenta e seis
reais) mensais.
2.2.4 - Requisito Básico: diploma de conclusão de curso de graduação em
Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e certificado de conclusão de
curso de Especialização em Medicina do Trabalho, ambos registrados até a data de
admissão.
2.2.5 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
2.2.6 - Vantagens:
a) participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e
do acordo sindical vigente;
b) plano de saúde, plano de Previdência Complementar;
c) auxílio Refeição/Alimentação, vale transporte, auxílio creche; e
d) Possibilidade de ascensão profissional e acesso a ações de capacitação e
desenvolvimento.
2.3 - DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO
2.3.1 - O candidato classificado neste Concurso Público terá ordenação por
Cargo, Polos/Macropolos/UF, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.3.1.1 - Apenas os candidatos aprovados dentro do limite estabelecido de
vagas e cadastro de reserva constarão em lista classificatória, que contará com a sua
classificação por polo e Macropolo.
2.3.2 - A convocação para a realização dos procedimentos e Exames Médicos
Admissionais ocorrerá em função das necessidades da CAIXA, obedecidas as ordens de
classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação por Polo;
b) classificação por Macropolo/UF.
2.3.2.1 - Será excluído do Certame o candidato que, ao ser convocado pela
classificação no Polo de opção, não aceitar tomar posse na Unidade indicada pela
CAIXA .

                            

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