DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.2.2 - O número de vagas informado no Edital observará a reserva de vagas
de 20% para pessoas negras, dentre o total de vagas e cadastro de reserva do Concurso
Público.
4.3 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS NEGRAS.
4.3.1 - Para participar deste Concurso Público na condição de pessoa negra, o
candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como pessoa negra, conforme
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.3.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso
Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer
natureza.
4.3.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer
declaração falsa.
4.3.1.3 - Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhando aos órgãos competentes
para as providências cabíveis. Se constatada fraude, o candidato será eliminado do
Concurso Público, caso esse ainda esteja em andamento, e se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
4.3.1.4 - A hipótese de que trata o subitem 4.3.1.3 deste Edital não ensejam
o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
4.3.1.5 - O candidato que, quando da inscrição, não declarar a opção em
concorrer às vagas reservadas para pessoas negras aos candidatos negros, concorrerá
apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.3.1.5.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao
sistema de inscrição e realizar a alteração.
4.3.2 - Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem pessoas negras
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pessoas negras participarão deste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de
aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
4.3.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos
resultados finais os candidatos que se autodeclararam pessoas negras, aprovados na prova
discursiva, serão convocados em Edital específico para aferição presencial da veracidade
da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação
Cesgranrio, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das
pessoas negras.
4.3.4.1 - Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, o
equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do cadastro de reserva para pessoas negras
constante no Anexo I deste Edital por cargo/polo.
4.3.4.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
4.3.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou pessoa negra deverá se apresentar à Comissão de heteroidentificação.
4.3.5.1 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5(cinco)
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
4.3.5.2 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão
divulgados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no dia de divulgação do Edital de
convocação para essa fase.
4.3.5.3 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pela Fundação
Cesgranrio
para
fins
de
registro
de 
avaliação
para
uso
da
Comissão
de
Heteroidentificação.
4.3.5.3.1 - O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento
de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados
4.3.5.4 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.3.5.4.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
4.3.5.4.2 - Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 4.3.5.4.1
deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
4.3.5.4.3 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da
condição declarada pelo candidato no Certame, prova baseada em ancestralidade.
4.3.5.5 - A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, em parecer motivado.
4.3.5.5.1 - As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para este Concurso Público.
4.3.5.5.2 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
4.3.5.5.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.3.6 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; ou
b) recusar-se a ser filmado.
4.3.7 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do Certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases.
4.3.8 - O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo,
em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências
decorrentes do seu ato.
4.3.9 - Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
4.3.9.1 - Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se
atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no Concurso Público.
4.3.10 - Os candidatos inscritos como pessoas negras aprovados dentro do
número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento das vagas reservadas.
4.3.10.1 - Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados,
para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas negras, nos
termos da Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos autodeclarados pessoas negras
classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, e
esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como
também da lista dos aprovados para as vagas reservadas as pessoas negras, em todas as
fases do Concurso Público.
4.3.11 - Em caso de desistência de pessoa negra aprovada em vaga reservada,
a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificado.
4.3.12 - Na hipótese de não haver pessoas negras em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação geral.
4.3.13 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
4.3.14 
- 
O 
Edital 
de
resultado 
provisório 
no 
procedimento 
de
heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), em 12/08/2024.
4.3.14.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis para apresentar
recurso, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de
Interposição de Recursos, na Área do Candidato, no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.3 - Após o prazo indicado no subitem 4.3.14.1, não será possível
apresentar recursos.
4.3.14.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela
Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação.
4.3.14.4.1 - Em suas decisões, a Comitê Recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.3.14.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser
publicados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
4.3.14.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como pessoa
negra, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do
Comitê Recursal.
4.3.14.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato na condição de pessoa negra, sendo soberano em
suas decisões.
4.3.15 - O não enquadramento do candidato como pessoa negra pelas
Comissões de Heteroidentificação e/ou pelos Comitês Recursais previstos neste item não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.3.16 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como
pessoa negra terão validade apenas para este Concurso Público.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e
certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.
5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme
procedimentos especificados a seguir.
5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia
29/02
e 16
horas
do
dia 25/03/2024,
na
página
da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
5.2.2 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá escolher o
Cargo, Polo/Macropolo/UF de opção e a cidade de realização das provas.
5.2.3 - As vagas destinadas para os cargos de Engenheiro de Segurança do
Trabalho e Médico do trabalho estão definidas no Anexo I deste Edital.
5.2.4 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$
65,00 (sessenta e cinco reais).
5.2.5 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se
no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos e condições exigidas para este Concurso Público.
5.2.6 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for
pago em duplicidade.
5.2.7 - Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar 
alteração 
do 
cargo, 
Polo/Macropolo/UF, 
da 
opção 
de 
atendimento
especial/sistema de concorrência de vagas reservadas e da cidade de realização das
provas.
5.2.8 - Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos
do subitem 5.2.7 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
5.2.9 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá declarar que
tem ciência e que aceita, caso aprovado, que sua admissão nos quadros da CAIXA estará
condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item
3, sob pena de eliminação no Concurso Público.
5.2.10 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem
ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais,
sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de
possibilitar a efetiva execução das etapas, com a aplicação dos critérios de avaliação e
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em
observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
posteriores.
5.3 - INSCRIÇÕES
5.3.1 - Para inscrição, o
candidato deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas
informações
também estão
disponíveis
na
página da
FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br); e
b) cadastrar-se, no período entre 10 horas do dia 29/02 e 16 horas do dia
25/03/2024, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2 - Após o envio do requerimento de inscrição, o candidato poderá optar
entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer
banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX - Utilizando a
opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data
de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O candidato deverá respeitar o
horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as
regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional,
estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na
localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo
por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
AT E N Ç ÃO :
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do
vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da
inscrição; e
c) 
não 
serão 
aceitos 
os
pagamentos 
realizados 
por 
meio 
de
depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e- mail, telefone e
agência/conta.
5.3.3 - As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação
de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3.4 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de
inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por
procedimento indevido do usuário.
5.4 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato
da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital,
terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
classificados nas provas, exames e avaliações.
5.5 -
A não
integralização dos procedimentos
de inscrição
implica a
insubsistência de inscrição.
5.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os
candidatos amparados pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.6.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o
candidato que:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação
do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme

                            

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