DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); for membro de "família de baixa renda", nos
termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007; ou
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7 - Os candidatos amparados por uma das situações descritas no subitem
5.6.1, poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição
via internet, de 29/02 a 07/03/2024, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março
de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro
Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
b) em caso de candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de
2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida
por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, Lei nº
13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico(a) de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.7.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão o Concurso Público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua nomeação.
5.8 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro
Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A
declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
5.8.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da
isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao
interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.8.2 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de
inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.8.3 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada
fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de
isenção.
5.9 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento
do valor de inscrição será divulgado no dia 14/03/2024, via internet, na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.10 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado
preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 15/03/2024, no
campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.11 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do
valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 21/03/2024, via
internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.12 - Os candidatos cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem
sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de
vencimento.
5.13 - O candidato transgênero (pessoas que não se identificam plenamente
com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento
pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas
cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete
sua identidade de gênero), poderá solicitá-lo, no sistema eletrônico de inscrição,
disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.14 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar o NOME
SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao
documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.14.1 - Além da informação do NOME SOCIAL, o candidato deverá fazer o
carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação
oficial com foto.
5.14.2 - Os documentos de que trata o subitem 5.14.1 devem conter todas as
especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados
documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.14.3 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 2MB.
5.14.4 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via
postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.14.5 - No sistema eletrônico de inscrição, o candidato deverá indicar,
também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado,
a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de
acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil,
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do candidato
pelo nome social ao invés de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se
feminino ou masculino.
5.14.6 - O candidato que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o
seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.14.1.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos
documentos apresentados.
5.15 - DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
5.15.1 - No ato da inscrição, o candidato com deficiência e/ou que necessitar
de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas das provas objetivas deverá requerê-lo,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas
(impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor,
auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo
adicional), apresentando justificativas acompanhadas de documentação médica (atestado
ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe
multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo
candidato, conforme definido no subitem 4.1.4.
5.15.1.1 - Enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica
(atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no
máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve
conter a assinatura do médico ou ainda relatório emitido por profissional de saúde de
nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com
número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.15.1.2 - A documentação do candidato que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no subitem 4.1.4 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que
deverá atender ao disposto no subitem 5.15.3.
5.15.1.2.1 - Caso a Documentação que motivou a solicitação de tempo
adicional seja aceita, o candidato terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos
, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de
25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março
de 2021, e nº 13.872, de 2019.
5.15.1.3 - No caso de candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da
documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de
deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que
caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.15.2 - O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho
auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação
médica (atestado ou Laudo ou relatório) específica para esse fim. Caso o candidato não
envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.15.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro
de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a
realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período
de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que
não levar acompanhante não realizará as
provas. A Fundação Cesgranrio não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.15.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão
de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das
inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a
data provável do nascimento).
5.15.3.1.1 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG,
no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados
por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo
que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.15.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.15.3 e
5.15.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até
30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a
realização das provas em igual período, de acordo com o § 2º do art. 4º da Lei nº 13.872,
de 2019.
5.15.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar,
será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.
5.15.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após
o fechamento dos portões.
5.15.4 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das
provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.16 - O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial e nome
social será divulgado no dia 01/04/2024, via internet, na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.17 - O candidato poderá, a partir da data de divulgação do resultado
preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 02/04/2024, no
campo Solicitações/Recursos, na área do candidato, na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.18 - O resultado final da solicitação de atendimento especial e nome social,
após contestação, será divulgado no dia 08/04/2024, via internet, na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.18.1 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos,
as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.14, 5.15.1, 5.15.2 e 5.15.3, não
poderão dispor das mesmas.
6 - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de
22/05/2024,
na
Área
do
candidato,
na
página
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a impressão
do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 - É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de
Inscrição, os seguintes dados: nome; cargo; Polo/Macropolo/UF e cidade de provas; e,
quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações
razoáveis para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para
pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.
6.3
-
Caso
haja
inexatidão
na
informação
relativa
ao
cargo,
ao
Polo/Macropolo/UF, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis para a
realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os candidatos deverão
entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às
17 horas de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail
concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 23 e 24/05/2024.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no
endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as
instruções constantes da página, no período de 29/05 a 14/08/2024.
6.5 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos
locais de realização
das provas como justificativa de sua
ausência. O não
comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do candidato e resultará sua eliminação deste Concurso Público.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.3.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 - CARGOS: MÉDICO DO TRABALHO E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
T R A BA L H O
7.1.1 - MÉDICO DO TRABALHO
7.1.1.1 - A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por
provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas
classificatório.
7.1.1.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta)
questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40
(quarenta) questões de Conhecimentos Específicos,
de caracteres eliminatório e
classificatório, totalizando
70 (setenta)
pontos. Cada
questão apresentará cinco
alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.1.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta)
pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 10 (dez) pontos;
b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de
1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.1.2.2. - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40
(quarenta) pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
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