DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita
imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que
revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para
a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e
c) Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização - imagem
do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente
registrado, de
curso de Especialização,
com carga
horária mínima de
360 h,
acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial,
de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação.
7.1.4.14 - Para fins de comprovação da experiência profissional, prevista na
alínea D do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
deverão ser apresentados os seguintes documentos, em atividades que exijam formação
de nível superior na área a que concorre o candidato:
a) para o exercício de atividade em empresa/instituição privada, será
necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do original ou imagem da cópia
autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS - folha de
identificação onde consta número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de
alterações de salário em que constem mudança de função, registro do empregador que
informe o período (com início e fim, se for o caso) ou empresa ou cópias autenticadas
em cartório dos contracheques referentes ao mês de início e ao mês de término de
realização do serviço (com início e fim, se for o caso), declaração do órgão ou empresa
informando a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no
cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de
documento certificador de conclusão de nível superior; b) para o exercício de atividade
em instituição pública, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do
original ou a imagem da cópia autenticada em cartório do termo de posse ou exercício,
a declaração ou cópia da declaração autenticada em cartório, emitida por uma
autoridade competente da instituição, que informe o período (com início e fim, se for o
caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas no
cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de
documento certificador
de conclusão
de nível
superior; c)
para o
exercício de
atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço
como sócio de empresa ou outras naturezas de contratação distintas das até aqui
especificadas, será necessário o envio dos seguintes documentos: imagem do contrato de
prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, entre o contratante e o
candidato ou a empresa do qual era sócio no momento de prestação do serviço;
declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso); a
espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato;
d) para o exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, será necessário o
envio dos seguintes documentos: imagem do recibo de pagamento a autônomo (RPA),
sendo pelo menos o primeiro e o último recibo do período trabalhado como autônomo;
e a declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se
for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades no exercício da
profissão requerida, bem como a apresentação da imagem de contratos relativos à
prestação de serviços a ser comprovada, acompanhada do diploma de conclusão de
curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de nível superior.
7.1.4.15 - A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que
tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de imagem
da declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, documentos
estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor
juramentado.
7.1.4.16 -
Caso o candidato apresente
mais de um
comprovante de
experiência profissional relativo ao mesmo período de tempo, só um deles será
computado durante a eventual coincidência.
7.1.4.17 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá ser emitido por uma autoridade competente do órgão ou
empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado.
7.1.4.18 - Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
7.1.4.19 - Para efeito de atribuição de nota referente ao exercício profissional,
somente será considerada a experiência após a conclusão do nível superior na área a
que concorre o candidato.
7.1.4.20 - Não será computado o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de
estudo e pesquisa, de residência ou de prestação de serviço voluntário.
7.1.4.21 - O candidato deverá observar, para a Prova de Títulos, as datas do
cronograma de EVENTOS BÁSICOS, previsto no Anexo IV, do presente Edital.
7.1.4.22 - O desempenho (pontuação) de cada candidato na Avaliação de
Títulos será disponibilizado para consulta individual, a partir de 18/07/2024, na internet,
no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
7.1.4.23 - Caberá recurso contra o desempenho na Avaliação de Títulos, de
acordo com o disposto no item 9 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de
recursos, a juntada de novos documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos.
8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
8.1 - As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 5 (cinco)
horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo III.
8.1.1 - A CAIXA define apenas o conteúdo programático referente a este
Concurso Público, detalhado no Anexo III, ficando a critério de cada candidato escolher
a bibliografia que entender como mais conveniente.
8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos
Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de
antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição e de
Declaração de Comparecimento (caso seja de seu interesse), impressos da página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet; do documento de identidade original com foto com
o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material
transparente.
8.3.1
- 
Será
disponibilizado
na
página 
da
Fundação
Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.org.br), Declaração de Comparecimento quando da publicação da
Confirmação de Inscrição. O candidato interessado deverá apresentar, antes de ingressar
na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua
presença no Concurso Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
8.3.1.1
-
A Fundação
Cesgranrio
não
disponibilizará a
Declaração
de
Comparecimento após a aplicação das provas.
8.4 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação
de Inscrição.
8.5 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar
após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.5.1 - Após o ingresso no local de provas, o candidato deve se dirigir
imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos nos
corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.
8.6 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido
de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados
documentos
de
identidade:
carteiras expedidas
pelos
Comandos
Militares,
pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos); cartão de identificação do trabalhador; passaporte brasileiro;
certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo
com foto aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
documentos digitais, com
foto e assinatura, ( e-Título,
Documento Nacional de
Identificação (DNI), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos
oficiais. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original,
não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.6.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada ou protocolo do documento de identidade.
8.6.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias
antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação
especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O
documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.8 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de
provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.9 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais.
8.10 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.11 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas)
horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o
candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.12 - O candidato, no dia da realização das provas, somente poderá anotar
as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer
outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude,
sujeitando o candidato infrator à eliminação deste Concurso Público.
8.12.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no
primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a
divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
8.12.2 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como
marcação 
rasurada 
ou 
emendada 
ou 
campo 
de 
marcação 
não 
preenchido
integralmente.
8.13 - O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-
Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada
em material transparente, durante o tempo de realização das provas.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que
contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público no
caso de:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares,
autoridades ou outros candidatos;
c) atrasar- se ou não comparecer às provas;
d) apresentar- se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação
de Inscrição;
e) afastar- se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de
ter concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta;
g) ausentar- se da sala portando o Cartão-Resposta ou o Caderno de
Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
sua realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com
outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais,
apostila, impressos ou anotações;
k) recusar- se a ser submetido à revista por meio de utilização de detector de
metal;
l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.16 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de
comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de
qualquer natureza, telefones celulares, microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.16.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer
acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.17 - Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus
objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, no
envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua
carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
8.18 - Para todos os candidatos não será permitida a consulta a livros,
apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.19 - Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os
banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando as mesmas.
8.20 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens,
recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres,
qualquer que seja a alegação do candidato.
8.21 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos em cada sala só
serão liberados quando todos tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto
para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de
provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram
atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 5.15.3, 5.15.3.1, 5.15.3.2 e
5.15.3.2.1
8.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇ ÃO
CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.23 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a
FUNDAÇÃO CESGRANRIO procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão
digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
8.24 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a CAIXA se eximem das despesas relativas
à participação do candidato em todas as fases do Concurso Público. Todas as despesas,
inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato.
9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÓES
9.1 - Recursos quanto ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos
divulgados - o candidato poderá apresentá-lo, desde que devidamente fundamentado e
encaminhado nos dias 27 e 28/05/2024.
9.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser
apresentados.
9.1.1.1
- 
Será
considerado 
indeferido,
independentemente 
de
sua
procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto,
qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o candidato deverá encaminhar sua solicitação à
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página
referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via
fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e
apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos
resultados preliminares das provas objetivas na data informada no Anexo IV.
9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
9.2 - Revisão da nota da prova discursiva - os candidatos poderão solicitá-la,
dirigida à Banca Examinadora, nos dias 02 e 03/07/2024.

                            

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