DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Conhecimentos Médicos Gerais: 10 (dez) questões com valor de 1 (um)
ponto cada, subtotalizando 10 (dez) pontos.
b) Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador: 15 (quinze) questões com
valor de 1 (um) ponto cada, subtotalizando 15 (quinze) pontos.
c) Legislação Específica: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 10 (dez) pontos.
d) Auditoria Médica e Plano de Saúde: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.1.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos
programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.1.4
- Após
a
1ª Etapa,
os
candidatos
serão classificados
por
Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os
candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a
50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos
Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da
pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.1.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.1.4,
serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas
objetivas.
7.1.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80
(oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Medicina do Trabalho e Saúde do
Trabalhador;
d) obtiver maior número de pontos em Legislação Específica;
e) obtiver maior número de pontos em Auditoria Médica e Plano de
Saúde;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g) obtiver maior número de
pontos em Comportamentos éticos e
compliance;
h) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
i) obtiver
maior número
de pontos
em Noções
de Probabilidade
e
Estatística;
j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
k) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
l) tiver maior idade.
7.1.1.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea
"k" do subitem 7.1.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do
Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento
para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.1.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão
de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o
horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos
e 59 segundos.
7.1.1.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos
prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados
segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.1.4, 7.1.1.5, 7.1.1.5.1 e 7.1.1.6 deste
Ed i t a l .
7.1.2 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
7.1.2.1 - A seleção será feita em três etapas. A 1ª Etapa será composta por
provas objetivas, a 2ª Etapa, por prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, e a 3ª Etapa será constituída por prova de títulos, de caráter apenas
classificatório.
7.1.2.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas totalizando 70 (setenta)
questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 40
(quarenta) questões de Conhecimentos Específicos,
de caracteres eliminatório e
classificatório, totalizando
70 (setenta)
pontos. Cada
questão apresentará cinco
alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.2.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos com valor total de 30 (trinta)
pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 10 (dez) pontos;
b) Língua Inglesa: 5 (cinco) questões com valor de 1 (um) ponto cada,
subtotalizando 5 (cinco) pontos;
c) Conhecimentos e comportamentos digitais: 5 (cinco) questões com valor de
1 (um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
d) Comportamentos éticos e compliance: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos;
e) Noções de Probabilidade e Estatística: 5 (cinco) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 5 (cinco) pontos.
7.1.2.2.2. - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 40
(quarenta) pontos, incluirá a seguinte disciplina:
a) Saúde e Segurança no Trabalho: 40 (quarenta) questões com valor de 1
(um) ponto cada, subtotalizando 40 (quarenta) pontos.
7.1.2.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos
programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.2.4
- Após
a
1ª Etapa,
os
candidatos
serão classificados
por
Polo/Macropolo/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados os
candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a
50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos
Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da
pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos.
7.1.2.5 - Os candidatos não eliminados, de acordo com o subitem 7.1.2.4,
serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas
objetivas.
7.1.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade aos maiores de 80
(oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior número de
pontos em Comportamentos éticos e
compliance;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos e comportamentos
digitais;
f) obtiver maior número de pontos em Noções de Probabilidade e
Estatística;
g) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições,
e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
h) tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
i) tiver maior idade.
7.1.2.5.1.1 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea
"i" do subitem 7.1.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do
Concurso Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento
para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.1.2.5.1.1.1 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão
de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o
horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos
e 59 segundos.
7.1.2.6 - Para maior dinamização do presente Concurso Público, os candidatos
prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova discursiva (2ª Etapa) dos candidatos classificados e habilitados
segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.2.4, 7.1.2.5, 7.1.2.5.1 e 7.1.2.6 deste
Ed i t a l .
7.1.3 - 2ª Etapa - Prova discursiva
7.1.3.1 - Constituída de uma questão dissertativa valendo 10,0 (dez) pontos.
Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por
cento) do total da pontuação da prova discursiva, a qual se destina a avaliar a
capacidade
de o
candidato
expor com
clareza,
concisão,
precisão, coerência
e
objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de
organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova
discursiva, cujo número de linhas esperado será explicitado em seu enunciado, abordará
um tema em consonância com os Conhecimentos Específicos previstos nos conteúdos
programáticos, constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.3.2 - Será atribuída a nota ZERO à questão discursiva do candidato que
assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação
do candidato.
7.1.3.3 - Os candidatos prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo
dia e horário, sendo somente corrigida a prova discursiva (2ª etapa) dos candidatos
habilitados segundo os quantitativos definidos nos subitens 7.1.1.4 e 7.1.2.4.
7.1.3.4 - Os candidatos não eliminados serão classificados, em função do
somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos e na
prova discursiva, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. Havendo
empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação na 1ª etapa.
7.1.4 - 3ª Etapa - Prova de Títulos
7.1.4.1 - A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá, de acordo
com o QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, na
titulação acadêmica e na experiência profissional do candidato, limitada à PONTUAÇÃO
MÁXIMA DE 5,0 (CINCO) PONTOS.
7.1.4.1.1 - A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do
candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores desse
Certame.
7.1.4.1.2 - Os candidatos classificados e habilitados para a prova discursiva,
conforme os subitens 7.1.1.6 e 7.1.2.6 devem enviar os Títulos previstos no QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, no formato do subitem 7.1.4.6
no período de 06 a 08/07/2024.
7.1.4.2 - Avaliação de Títulos, em função dos Títulos encaminhados pelos
candidatos, para o cargo de Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho,
será realizada, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados
os valores preestabelecidos no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO
DE TÍTULOS exposto a seguir:
.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DE CADA
T Í T U LO
V A LO R
MÁXIMO
DE
T Í T U LO S
.
A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de
doutor) 
na
área 
a
que 
concorre.
Também 
será
aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área a
que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,50
1,50
.
B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de
mestre) 
na 
área
a 
que 
concorre. 
Também
será 
aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área a
que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,00
1,00
.
C
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização,
com carga horária mínima de 360 h/a na área a que concorre.
Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em
nível de especialização
na área a que
concorre, desde que
acompanhada de histórico escolar.
0,50
1,00
.
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração
Pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos/funções na área
a que concorre, até o limite de 5 anos.
0,40 
p/ano
completo, 
sem
sobreposição 
de
tempo
2,00
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
5,00
7.1.4.3 - Cada título descrito nas alíneas A, B, C e D do QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será considerado, conforme
subitem 7.1.4.2 deste Edital.
7.1.4.4 - Cada título será considerado uma única vez.
7.1.4.5 - A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 5,00 (cinco)
pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse
valor.
7.1.4.6 - Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF,
JPEG e JPG. O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO para efetuar, via upload, o envio da documentação (frente e
verso).
7.1.4.7 - Os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida
como requisito básico para a titulação do cargo não serão computados na Avaliação dos
Títulos.
7.1.4.8 - Os candidatos não classificados na 2ª etapa desse Certame não terão
os seus Títulos avaliados.
7.1.4.9 - O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital receberá nota ZERO.
7.1.4.10 - Só serão aceitas imagens do original ou de cópias autenticadas em
cartório dos documentos previstos nos subitens 7.1.4.13 e 7.1.4.14, devendo os
candidatos manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, uma vez que
poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação dos mesmos pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, sob pena de aplicação das
sanções legais cabíveis.
7.1.4.11
-
A responsabilidade
pela
escolha
dos documentos
a
serem
disponibilizados para à Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
7.1.4.12 - Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.
7.1.4.13 - Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista nas
alíneas A, B e C do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE
TÍTULOS, deverão ser apresentados os seguintes documentos, na área a que concorre o
candidato:
a) Diploma de Doutorado - imagem do original ou da cópia autenticada em
cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia
autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado
de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do
julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a
imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que
revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para
a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Diploma de Mestrado - imagem do original ou da cópia autenticada em
cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia
autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado
de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as
disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do

                            

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