DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO,
conforme orientação na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico
www.cesgranrio.org.br.
9.2.1.1 - O candidato não deverá se identificar nos recursos que venham a ser
apresentados.
9.2.1.2
- 
Será
considerado 
indeferido,
independentemente 
de
sua
procedência, o recurso do candidato que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto,
qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.2 - A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.3 - As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva serão
dadas 
a 
conhecer, 
em 
18/07/2024, 
na 
página 
da 
FUNDAÇÃO 
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
9.3 - Revisão dos pontos obtidos na Prova de Títulos - os candidatos poderão
solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 18 e 19/07/2024. A nota do
candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.3.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br ), conforme orientação na página citada.
9.3.2 - As decisões dos pedidos de revisão da pontuação da Prova de Títulos
serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem
deferidos, em 29/07/2024, na página da Fundação Cesgranrio.
9.3.3 - A Banca Examinadora da Entidade promotora do presente Concurso
Público constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
10.1 - Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e
a homologação do resultado final do Concurso Público, a CAIXA responsabilizar-se-á pelos
Procedimentos e Exames Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos
(inspeção clínica e exames complementares), para todos os candidatos que sejam
convocados para a contratação.
10.2 - É assegurada ao candidato a interposição de recurso contra o resultado
da etapa Exames Médicos Admissionais, que se dará por comunicação eletrônica após o
recebimento do resultado.
10.3 - O candidato interessado tem até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia
útil subsequente do recebimento do resultado, para formalizar o Recurso Administrativo,
utilizando o formulário Recurso Administrativo - Etapa Exames Médicos Admissionais,
cujo
modelo 
está
disponível
no
site 
da
CAIXA,
endereço
https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, Concurso Público-Admissional -
Formulário Recurso Administrativo.
10.3.1 - A decisão do recurso tem caráter irrecorrível, razão pela qual não
cabe recurso adicional.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Os requisitos exigidos para a admissão nos cargos, descritos neste
Edital, deverão ser comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para os
procedimentos pré-admissionais.
11.2 - Na hipótese de constatação de declaração falsa ou omissa, o candidato
será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação
de seu Contrato de Trabalho.
11.3 - Observado o disposto no item 3 deste Edital, a contratação dos
candidatos ficará condicionada à sua aprovação no Concurso Público, ao atendimento aos
requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital e à apresentação dos
documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir:
a) Documento Nacional de Identificação - DNI;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não possua DNI;
e) Cédula de Identidade ou documento de identidade;
f) Título de eleitor e o último comprovante de votação/justificativa;
g) Certificado de reservista, alistamento militar constando a dispensa do
serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha
cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
h) Certidão de nascimento, se solteiro;
i) Certidão de casamento, se casado ou divorciado;
j) Comprovante de escolaridade;
k) duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);
l) 
no 
caso 
de 
candidato
de 
nacionalidade 
portuguesa, 
documento
comprobatório da igualdade de direitos e obrigações;
m) se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de
naturalização;
n) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios
judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, dentro do prazo de
validade consignado no documento;
p) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do
Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há
seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
q) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal;
e
r) Declarações firmadas pelo candidato:
1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou
função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de
sua conduta ou condenação por crime ou contravenção;
2 - de que não existe contra sua pessoa processo criminal, cível ou outro de
qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados
neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego da CAIXA;
3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim
considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse,
dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de
dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos
como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional;
4 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a
terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos
relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações
anteriores.
11.4 - Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do
prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato
Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e
Salários vigentes na CAIXA, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período
inicial de 90(noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência.
11.5 - Durante o prazo de validade deste Concurso Público, as contratações
nos diversos Polos/Macropolos/UF de opção ocorrerão exclusivamente por meio do
aproveitamento 
dos 
candidatos 
aprovados
e 
classificados 
no 
respectivo
Polo/Macropolo/UF, limitado ao quantitativo de vagas e cadastro de reserva do Anexo
I.
11.5.1
-
A contratação
dar-se-á
na
estrita conformidade
da
ordem
classificatória alcançada pelo candidato no Polo/Macropolo/UF, em unidade a ser
definida pela CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao Polo/Macropolo/UF de sua
opção, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da
contratação.
11.6 - A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida
pela CAIXA caracterizará desistência do Concurso Público.
11.7 - Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de
domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum
ônus para a CAIXA.
11.8 - Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a comprovação
de requisitos, entendendo-se como tal a apresentação dos documentos do candidato à
CAIXA, comprovando o atendimento das exigências para contratação.
11.8.1 - Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências da
comprovação de requisitos será eliminado do Concurso Público.
11.9 - O não atendimento à convocação para contratação no cargo objeto do
Concurso Público, no prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte
do candidato e eliminação sumária do Concurso Público.
11.10 - O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para
contratação 
poderá 
ser 
feito 
por
meio 
do 
endereço 
eletrônico
http://www.caixa.gov.br/download/, opção Concurso Público, Admissional.
11.11 - Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas
que se referirem aos procedimentos pré-admissionais serão enviados aos endereços
eletrônicos do candidato constantes no seu cadastro.
11.12 - É responsabilidade do candidato manter 02 (dois) endereços de e-mail
atualizados para viabilizar os contatos necessários e acompanhar o recebimento de
mensagens.
11.12.1 - Após a aprovação no Concurso Público, se for o caso, o candidato
deverá solicitar a atualização do seu endereço à CAIXA, por meio do envio de mensagem
eletrônica ao endereço cepes30@caixa.gov.br. Enquanto estiver participando do Concurso
Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação
Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), no período de 29/05 a 14/08/2024. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
11.13 - A CAIXA não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de: a) endereço eletrônico não atualizado; b) e-mail não visualizado c)
mensagem direcionada automaticamente pelo provedor do e-mail do candidato para
caixa de spam.
11.14
-
Os
procedimentos operacionais
referentes
à
contratação
dos
candidatos aprovados estão definidos em normatização interna da CAIXA.
11.15 - Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será
avaliado sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto
disciplinar.
11.15.1 - Nesse período, o candidato que não atender às expectativas da
CAIXA terá rescindido o seu Contrato e pagas tão-somente as verbas remuneratórias
devidas na forma da lei.
11.16 - A conclusão pela permanência ou não do Contrato de trabalho terá
caráter irrecorrível.
11.17 - Após o período de experiência, o Contrato de trabalho passará a
vigorar por prazo indeterminado e o empregado integrará a Carreira Administrativa,
prevista no Plano de Cargos e Salários vigente à época da contratação, resguardados os
seus direitos retroativamente à data de início da vigência do Contrato de trabalho para
todos os fins.
11.18 - Durante o período de vigência do Contrato de trabalho, as atividades
do cargo poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua
Unidade de lotação.
11.19 - A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o
candidato admitido a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18
(dezoito) meses, contado a partir da data de contratação.
11.19.1 - Excetua-se do prazo de 18 (dezoito) meses a transferência do
empregado que vier a ocorrer por interesse da Empresa.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas das presentes
instruções e a aceitação das condições deste Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital.
12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de
todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem
publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
12.3 - O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial
da União (DOU).
12.4 
- 
Não 
serão 
fornecidos 
atestados, 
certificados, 
documentos
comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para
tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
12.5 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências
administrativas, a CAIXA poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os
parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do
Regulamento respectivo em vigor.
12.5.1 - Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por
ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte desses, a integral e
irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
12.6 - A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou tornar
sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados à CAIXA, quando
constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a
finalidade de alterar direito ou criar obrigação.
12.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério
exclusivo e irrecorrível da CAIXA, juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que
couber.
12.8 - Não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público
legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.
12.9 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas
por meio de outro Edital.
12.10 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada,
em todos os seus termos, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obrigando-se ela a tratar e/ou a
utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame,
conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à
consecução do objeto do Concurso Público.
12.11 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para fins de realização do presente
Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018,
a tratar e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente
Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre
acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.
12.12 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de
Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se
inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital,
sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao
presente Concurso Público.
12.13 - A CAIXA tratará os dados pessoais dos candidatos classificados, sensíveis
ou não, para a efetiva execução do Certame e seus desdobramentos, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, além dos
regramentos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e nos termos
da Política de Privacidade da CAIXA.
12.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO
juntamente com a CAIXA.
CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES
Presidente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

                            

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