DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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145
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. L EO N A R D O
SANTOS DE
OLIVEIRA
012.453.712-07
02018.002670/2021-30
J 3 8 I Z BT T
Art. 50, Decreto
Federal nº
6.514/2008 - Destruir
75,72 hectares de
floresta nativa na
região Amazônica,
sem licença
outorgada pelo órgão
ambiental
competente.
Portel/PA
03°17'12,54"S
50º43'23,77''W
Termo de Embargo
nº XUQCZSM0 -
Fica embargada
50,17 ha,
referente. A área
embargada é
menor do que
aquela do
.
Auto de Infração
J38IZBTT devido à
sobreposição
com
área já embargada
pelo TEI 37248-E e
Auto
de
Infração
9106882-E.
. F R A N C I S CO
TEIXEIRA
DE
A R AÚ J O
132.729.852-04
02047.001190/2019-90
1V3VK339
Art. 50, Decreto nº
6.514/2008 - Destruir
1.495,66 hectares de
floresta
nativa
na
região
Amazônica,
sem
licença
outorgada pelo órgão
ambiental
competente.
Paragominas/PA
03º19'47''S 47°51'41"W
Termo de Embargo
nº GIE108BR - Fica
embargada
1.495,66
hectares
referente ao auto
de
infração
nº
1V3VK339.
. MANOEL DOS
REIS LOPES
PEREIRA
716.774.372-00
02018.013102/2018-69
9166944-E
Art. 57, Decreto
Federal 6.514/2008 -
Utilizar motosserras
em floresta nativa na
Pacajá/PA
03°15'34''S 50°08'20''W
Termo de
Apreensão nº
821490-E. Ficam
apreendidas
Motosserra marca
HUSQVARNA e
Motosserra marca
STIHL.
.
região
Amazônica,
objeto
de
especial
preservação,
sem
licença ou autorização
da
autoridade
competente.
. GETULIO TEIXEIRA
DA SILVA
601.407.472-49
02018.009184/2018-47
9141416-E
Art. 50, Decreto
Federal nº
6.514/2008 - Destruir
por corte raso área
total de 439,09
hectares
Anapú/PA
05º01'14''S 50°58'36''W
Termo de Embargo
nº 798281 E.
Ficam embargadas
áreas em duas
poligonais disjuntas
para quaisquer
atividades
agrossilvopastoris
.
de floresta nativa na
região
Amazônica,
sem
licença
outorgada pelo órgão
ambiental
competente.
exceto
aquelas
destinadas
à
subsistência
e
obras de combate
ao
fogo
ou
recuperação
ambiental,
totalizando 439,09
hectare.
. ADRIANO SANTOS
SOBRINHO
008.846.272-25
02001.025921/2018-38
9223211-E
Art. 64, Decreto
Federal nº
6.514/2008 - Usar
substância tóxica
(mercúrio) perigosa,
nociva à saúde
Redenção/PA
07º 45'01' S 50º54'29''
W
Termo de
Apreensão nº
736083 - E. Fica
apreendido Trato
de esteira
escavadeira
hidráulica.
.
humana e
ao meio
ambiente,
em
desacordo
com
as
exigências
estabelecidas em leis
ou regulamentos.
. DIVINO ARAUJO
DE JESUS
396.122.442-00
02001.006945/2022-74
4 X P P O F FX
Art. 79, Decreto
Federal nº
6.514/2008 -
Descumprir embargo
com atividade
Anapu/PA
03°28'10''S 51º31'17''W
.
potencialmente
poluidora em
24,85
hectares, referente ao
termo de embargo Nº
770347-E.
. A. F. INDUSTRIA,
T E R R A P L A N AG E M
E SERVIÇOS LTDA
17.611.836/0001-25
02018.000332/2020-82
46SRP0U9
Art.
81,
Decreto
Federal nº 6.514/2008
c.c. Art. 17-C, §1º, Lei
Federal 10.165/2000 -
Deixar de entregar
relatório
ambiental
referente ao ano de
2016 - 2025
Tailândia/PA
02°53'37.1''W
48°57'58.3'' S
. AG R O I N D U S T R I A L
HP LTDA
02.932.147/0001-45
02018.000741/2020-89
A E Y R 9 0 AQ
Art.
81,
Decreto
Federal nº 6.514/2008
c.c. Art. 17-C, §1º, Lei
Federal 10.165/2000 -
Deixar de entregar
relatório
ambiental
referente ao ano de
2014 - 2015
Anapu/PA
03°29'12.2''W
51°11'13.7'' S
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo
administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na
alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao
da data do protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando
diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de
instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente
dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente
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