DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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147
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024
A Superintendente do IBAMA no estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR
a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do Piauí, para identificação sobre a
propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
.
PROCESSO nº
TERMO
DE
A P R E E N S ÃO
TERMO
DE
D ES T R U I Ç ÃO
DATA DA APREENSÃO/DESTRUIÇÃO
BEM
APREENDIDO/DESTRUIDO
(Item
e
Quantidade)
LO C A L I DA D E
(Município/ UF)
.
02020.002342/2023-56
N LY B H Z W 0
27/11/2023
Petrecho de pesca: 300 metros de espinheis e
950 metros de redes de espera
Santa Filomena/PI a
Guadalupe/PI
.
02020.002342/2023-56
5OQGR7PR
27/11/2023
Petrecho de Pesca: 950 metros de redes de
espera
Santa Filomena/PI a
Guadalupe/PI
.
02020.002342/2023-56
VM0SVZTV
27/11/2023
Petrecho de Pesca: 300 metros de espinheis
Santa Filomena/PI a
Guadalupe/PI
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama no Estado do Piauí localizado na Avenida Homero Castelo Branco, nº
2240 - Horto, CEP: 64052-445 - Teresina-PI, horário de funcionamento: 07h30 min às 12h e 13h30 min às 17horas.
THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES
Superintendente do IBAMA-PI
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02021.000790/2022-24; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Substituta SIMONE RIBEIRO, CPF nº 282.***.***-15,
e de outro lado Ocemar Félix Dantas, CPF/CNPJ Nº 067.692.034-99, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Norte; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO:
R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 3 meses;
PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18329072/2024-Supes-RN; DATA DAS
ASSINATURAS: 16 de fevereiro de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO
INDIRETA
PROCESSO: 02023.002567/2021-11; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Estadual Substituta DIARA MARIA SARTORI, CPF nº
442.510.840-04,
e
de
outro
lado
Comal Comércio
de
Madeiras
Ltda,
CNPJ
Nº
92.972.041/0001-68, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO
INDIRETA
PROCESSO: 02023.000825/2020-43; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por sua Superintendente Estadual Substituta DIARA MARIA SARTORI, CPF nº
442.510.840-04, e de outro lado ROBSON ITAMAR PADILHA JANTSCH, CPF Nº 004.747.570-
64, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação,
conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada
por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLI DA D O
CONVERTIDO: R$ 4.753,04 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e quatro
centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08,
alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo
ao TCCM nº 16849315/2023-RS/NUCAM-ECAC/Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 05 de
setembro de 2023 e 16 de setembro de 2023.
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de
Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 48.217,82 (quarenta e oito mil, duzentos e dezessete
reais e oitenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do
Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO
DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 17703446/2023-Cetas-PORTO ALEGRE-RS/Ditec-
RS/Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 07 de dezembro de 2023 e 02 de fevereiro de
2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2024 - SUPES-RO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental(ais):
.
I N T E R ES S A D O
SÓCIO/PROPRIETÁRIO
CPF
CNPJ
Nº PROCESSO
Nº
AUTO
I N F R AÇ ÃO
Nº T. SUSPENSÃO
. NOGUEIRA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
MADEIRAS ERELI ME
Renato Nogueira da Silva
***.212.102-**
27.905.602/0001-44
02049.000276/2023-61
IHK982ET
P AO EAC 4
Fica o(a) interessado(a) ciente que poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo
previstas no artigo 96, §5°, inc. II do Decreto Federal 6.514/2008, em um prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital. Transcorrido este prazo e não havendo manifestação,
atendidas as normas pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo
de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA
Rondônia, com sede na Av. Governador Jorge Teixeira, 3559, - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO, ou em qualquer unidade do Ibama. O acesso ao processo também poderá ser realizado
através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento,
mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o interessado deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da
pendência.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2024 - SUPES-RO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, pelo presente Edital, conforme dispõe o Decreto 6514/2008, Instrução
Normativa IBAMA nº 19, de 02 de junho de 2023 e demais legislações pertinentes,
notifica o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não
sabido e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal, da
MANUTENÇÃO do bloqueio e aplicação da sanção restritiva de direitos imposta pela
Decisão Interlocutória nº 27/2021-UT-VILHENA-RO/SUPES-RO, conforme previsto no
Decreto 6.514/08, Art. 20, I, §1º, II. Para vistas do respectivo processo ou quaisquer
esclarecimentos, o autuado, procurador e/ou interessado deve entrar em contato com
esta superintendência ou procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ
Nº PROCESSO
Nº
T.
S U S P E N S ÃO
. MICHAEL S. DA
ROCHA
11.519.384/0001-70
02049.000344/2021-21
72FUQ3ZO
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES
Superintendente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2024 - SUPES-RO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da decisão proferida
nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e homologou o auto de
infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da
publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu
a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a
apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin
após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em
Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros,
multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título
para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações
em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou
quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais
próxima.
.
I N T E R ES S A D O
CPF
Nº PROCESSO
Nº AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
. UDO WAHLBRINK
***.551.532-**
02502.000148/2008-84
555564-D
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARAES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
EXTRATO DE COMPROMISSO
COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02001.019945/2023-15; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Substituto DIEGO MILLEO BUENO, brasileiro,
casado, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº xxx.007.xxx-35, residente e domiciliado em Boa
Vista-RR, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado K. R. DE OLIVEIRA
(NOME FANTASIA PENINHA MADEIRAS), adiante denominado COMPROMISSÁRIO, Pessoa
Jurídica, CNPJ: 32.504.925/0001-66, situado na Avenida das Guyanas nº. 1.670. Bairro
São Vicente no município de Boa Vista-RR, neste ato, representado pelo procurador,
senhor MATHEUS DA
SILVA FRAZÃO, inscrito na OAB/RR n
° 1867; OBJETO:
Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de
execução pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete
a prover a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do
Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no
Estado Roraima, na rua Andrômeda, s/nº, bairro Cidade Satélite, CEP 69.317450 - Boa
Vista - RR. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 69.406,81 (sessenta e nove mil,
quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo com o art. 140 do
Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Termo da Conversão de
Multas Ambientais TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO (18371692); DATA DA
ASSINATURA: 16/02/2024.
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