DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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184
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2024 DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA -
ENAM
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA -
ENAM, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução n. 7, de 7 de dezembro de
2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, torna
pública a retificação do Edital n. 1/2024 do Exame Nacional da Magistratura - ENAM,
publicado no DOU de 1º de fevereiro de 2024, Edição 23, Seção 3, página 149, e demais
retificações publicadas no DOU de 2 de fevereiro de 2024, Edição 24, Seção 3, página
163, e no DOU de 8 de fevereiro de 2024, Edição 28, Seção 3, página 162, conforme
alterações a seguir, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do
edital.
1. No item 3.7., onde se lê:
3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver nota final
de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas
autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
Leia-se
3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver nota final
de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas
autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.
2. No item 4., onde se lê:
4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA) OU INDÍGENA
Leia-se
4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM
DEFICIÊNCIA
3. No item 4.1., onde se lê:
4.1. A pessoa negra (preta ou parda) ou indígena deverá, no ato da inscrição,
informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE) e Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani)
ou declaração de liderança de sua comunidade.
Leia-se:
4.1. A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá, no
ato da inscrição, informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de
Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto n.
5.296/2024 e Leis Federais n. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista)  e n.
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.
4. No item 4.3, onde se lê:
4.3 A opção de participar na condição de pessoa negra ou indígena,
formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a hipótese
prevista no subitem 4.8.
Leia-se:
4.3 A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com
deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a
hipótese prevista no subitem 4.11.
5. No item 4.4., onde se lê:
4.4. A relação das pessoas examinandas inscritas como negras ou indígenas
será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
Leia-se:
4.4. A relação das pessoas examinandas inscritas como negras, indígenas ou
com 
deficiência
será 
divulgada
no 
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
6. O item 4.8., passa a ser o item 4.11 e onde se lê:
4.8 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra ou indígena
quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a
Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail examemagistratura@fgv.br, até o dia 12 de
abril de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e
inconsistência efetivada no ato da inscrição.
Leia-se:
4.11 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena
ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet,
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail examemagistratura@fgv.br,
até o dia 12 de abril de 2024, para a correção da informação, por se tratar apenas de
erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7. Incluir nova redação para o item 4.8 e incluir os itens 4.9 e 4.10 com a
seguinte redação:
4.8. A examinanda ou examinando que queira se inscrever na condição de
pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar, até o dia
26/4/2024, 
no 
link 
próprio 
a 
ser 
disponibilizado 
no 
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, o laudo ou atestado médico específico,
emitido por junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que deve atestar a
espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional
especializado com o número de registro do respectivo conselho.
4.9. A examinanda ou examinando que já tenha realizado sua inscrição e se
enquadre na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link próprio
até o dia 7/3/2024, e enviar, até o dia 26/4/2024, o laudo ou atestado, conforme item
4.8.
4.10. A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada sujeitar-
se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do item 3.7., sem prejuízo do
disposto no §4º do art. 13 da Resolução n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
8. Renumerar as alíneas do item 5.2, conforme a seguir:
Onde se lê e) leia-se f)
Onde se lê f) leia-se g)
Onde se lê g) leia-se h)
Onde se lê h) leia-se i)
9. No item 5.2, a letra "e" passa a ter a seguinte a redação:
e) preencher a autodeclaração de pessoa com deficiência, ciente de que se
sua condição deva ser validada oportunamente pelo tribunal perante o qual for
apresentado para fins de inscrição em concurso para a magistratura, no caso de obter
igual ou superior a 50% até menos que 70% de acertos na prova, com essa ressalva
contida no certificado de habilitação;
10. No item 5.21, onde se lê:
5.21. Os examinandos deverão manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame
Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento da Fundação Getulio Vargas (examemagistratura@fgv.br), conforme o caso.
São de exclusiva responsabilidade da examinanda e do examinando os prejuízos advindos
da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
Leia-se
5.21. As examinandas e os examinandos deverão manter atualizados seus
dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiverem
participando do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a
ser 
enviado 
à 
Central 
de 
Atendimento 
da 
Fundação 
Getulio 
Vargas
(examemagistratura@fgv.br), conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da
examinanda e do examinando os prejuízos advindos da não atualização de seus dados
pessoais e de seu endereço.
11. No item 9.2, onde se lê:
9.2 Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo,
56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de
conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra ou indígena, no
mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
Leia-se:
9.2. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo,
56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de
conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com
deficiência, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
S EC R E T A R I A
EXTRATO DE CONTRATO
Processo TST nº 6005044/2023-00. Construtora Diniz Almeida LTDA. CNPJ 02.270.280/0001-83.
Prestação de serviços de execução de projeto para proteção contra incêndio no edifício auxiliar do
TST no SAAN. Pregão Eletrônico. Contrato PE-008/2024. Artigo 24, inciso II das Leis nº 8.666/93 e
10.520/2002. Valor total de R$ 813.477,13. Vigência: da data de sua assinatura até noventa dias
após o recebimento definitivo do objeto. Programa de trabalho 02.122.0033.4256.0001,
elemento de despesa 3.3.90.39. Assinatura: 20/02/2024. Pelo Contratante: Gustavo Caribé de
Carvalho, Diretor-Geral. Pela Contratada: Ricardo Diniz Almeida, Representante Legal.
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
S EC R E T A R I A
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Processo nº 026836/23-00.186. Convênio nº 01/2024, celebrado entre o Superior
Tribunal Militar e a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB COOPJUS LTDA.
OBJETO: Concessão de empréstimos e financiamentos mediante consignação em folha de
pagamento, aos magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Justiça Militar
da União. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 184 da Lei nº 14.133/2021 e Ato Normativo nº
221/2017. DATA DE ASSINATURA: 21/02/2024. VIGÊNCIA: 15/03/2024 a 14/03/2029.
ASSINAM: José Carlos Nader Motta, Diretor-Geral, pelo Convenente, Suzan Kátia Junqueira,
Diretora-Administrativa, e Fernanda de Oliveira Gonçalves Freitas, Diretora-Financeira, ambas
pela Conveniada. Eliane Sá Ricarte- Coordenadora de Licitações e Contratos, em exercício
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Processo SEI nº 020758/23-00.173. Pregão Eletrônico nº 83/2023. At a
de Registro de Preços nº 04/2024. OBJETO: Eventual contratação para fornecimento
eventual de aquisição de papéis especiais para os serviços gráficos. ÓRGÃO GERENCIADOR:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. CNPJ: 00.497.560/0001-01. FORNECEDOR BENEFICIÁRIO:
META 
COMERCIO 
DE 
MATERIAIS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
E 
SERVIÇOS 
LTDA. 
CNPJ:
40.186.167/0001-03. Programa de Trabalho: JUPROC. VALOR UNITÁRIO REGISTRADO: Item
1, R$ 480,00; item 2, R$ 670,00; item 3, R$ 590,00; item 4, R$ 830,00; item 5, R$ 490,00;
item 6, R$ 690,00; item 7, R$ 490,00; item 8, R$ 690,00; item 9, R$ 640,00; item 11, R$
590,00; item 13, R$ 490,00; item 14, R$ 690,00; item 15, R$ 590,00; item 16, R$ 830,00;
item 17, R$ 490,00; item 18, R$ 690,00; item 19, R$ 590,00; item 20, R$ 690,00; item 21,
R$ 590,00; item 22, R$ 690,00; item 23, R$ 640,00; item 25, R$ 490,00; item 26, R$ 690,00;
item 27, R$ 590,00; item 28, R$ 800,00; item 29, R$ 640,00; item 30, R$ 900,00; item 31,
R$ 640,00; item 32, R$ 900,00; item 33, R$ 490,00; item 34, R$ 900,00; item 35, R$ 490,00
item 36, R$ 700,00; item 37, R$ 590,00; item 38, R$ 830,00; item 39, R$ 590,00; item 40,
R$ 830,00, item 41, R$ 590,00; item 43, R$ 490,00; item 44, R$ 690,00; item 45, R$ 490,00,
item 46, R$ 740,00; item 49, R$ 640,00; item 50, R$ 900,00; item 51, R$ 590,00; item 52,
R$ 830,00; item 53, R$ 490,00; item 54, R$ 690,00; item 55, R$ 490,00; item 56, R$ 690,00;
item 57, R$ 450,00; item 58, R$ 690,00; item 59, R$ 690,00; item 60, R$ 900,00; item 61,
R$ 580,00; item 62, R$ 900,00; item 63, R$ 580,00, item 64, R$ 898,00; item 65, R$ 640,00;
item 66, R$ 900,00; item 67, R$ 600,00; item 68, R$ 900,00; item 69, R$ 490,00; item 70,
R$ 700,00; item 71, R$ 490,00; item 72, R$ 700,00; item 73, R$ 550,00; item 74, R$ 830,00;
item 75, R$ 640,00; item 76, R$ 900,00; item 78, R$ 460,00; item 80, R$ 900,00; item 81,
R$ 590,00; item 82, R$ 900,00; item 83, R$ 940,00; item 84, R$ 1.400,00; item 85, R$
960,00; item 86, R$ 1.300,00; item 87, R$ 980,00; item 88, R$ 1.350,00; item 89, R$
980,00; item 90, R$ 1.340,00; item 91, R$ 960,00; item 92, R$ 1.340,00; item 93, R$
1.000,00; item 94, R$ 1.440,00; item 95, R$ 1.000,00; item 96, R$ 1.440,00; item 97, R$
255,00; item 99, R$ 255,00; item 101, R$ 255,00; item 103, R$ 255,00; item 105, R$
255,00; item 107, R$ 255,00; item 109, R$ 255,00; item 110, R$ 300,00; item 111, R$
290,00; item 112, R$ 550,00; item 113, R$ 600,00; item 114, R$ 650,00; item 115; R$
449,00; item 116, R$ 630,00; item 117, R$ 1.100,00; item 119, R$ 1.300,00; item 121, R$
960,00; item 122, R$ 870,00; item 123, R$ 450,00; item 124, R$ 1.100,00; item 125, R$
950,00; item 126, R$ 1.100,00; item 127, R$ 970,00; item 129, R$ 960,00; item 130, R$
1.350,00; item 131, R$ 960,00; item 133, R$ 960,00; item 134, R$ 1.350,00; item 135, R$
420,00; item 136, R$ 580,00; item 137, R$ 950,00; item 138, R$ 1.250,00; item 139, R$
950,00; item 141, R$ 420,00; item 142, R$ 580,00; item 143, R$ 420,00; item 144, R$
580,00; item 145, R$ 490,00; item 146, R$ 690,00; item 147, R$ 420,00; item 148, R$
690,00; item 149, R$ 420,00; item 150, R$ 580,00; item 151, R$ 420,00; item 152,
R$580,00; item 153, R$ 670,00; item 154, R$ 990,00; item 155, R$ 650,00; item 156, R$
950,00; item 157, R$ 430,00; item 158, R$ 620,00; item 159, R$ 670,00; item 160, R$
990,00; item 161, R$ 1.100,00; item 162, R$ 1.450,00; item 163, R$ 650,00; item 164, R$
950,00; item 167, R$ 640,00; item 168, R$ 1.000,00; item 169, R$ 640,00; item 170, R$
1.200,00; item 171, R$ 640,00; item 172, R$ 1.900,00; item 173, R$ 640,00; item 174, R$
680,00; item 175, R$ 690,00; item 176, R$ 680,00; item 177, R$ 640,00; item 178, R$
680,00; item 179, R$ 640,00; item 180, R$ 680,00; item 183, R$ 4.500,00. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei no 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos no 10.024/2019, n°
8.538/2015 e nº 7.892/2013, e alterações posteriores, e, subsidiariamente, a Lei nº
8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 15/02/2024. VIGÊNCIA: 15/02/2024 a 14/02/2025.
ASSINAM: José Carlos Nader Motta, Diretor-Geral, pelo Órgão Gerenciador, e Samuel de
Araújo Porto, Sócio, pelo Fornecedor Beneficiário.
A descrição detalhada dos itens encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.stm.jus.br/licitacoes/atas-registro-preços.
ALLANA CAROLINE CARDOSO DE LIMA
Coordenadora de Licitações e Contratos
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: TRF-2ª RG; Contratada: Ra Telecom Ltda.; Objeto do 5º Termo Aditivo:
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato original por mais 60 (sessenta) dias; Crédito
Orçamentário: Natureza da Despesa: 3.3.90.39.17; PTR: 168413; Data da assinatura:
19/02/2024; Proc.nº: TRF2-EOF-2019/00007; Contrato nº: 016/2019.

                            

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