DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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212
Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
legislações da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, principalmente na questão dos
livros fiscais de entrada e saída de mercadorias. Operações e Serviços a que se propõe:
Armazenagem, guarda de conservação de mercadorias, conforme legislação dos armazéns
gerais vigente; Picking/Expedição; Preparação de containers destinados ao mercado
interno/externo. Transporte e distribuição. Declaramos, para os devidos fins que as
informações constantes deste memorial descritivo, definem detalhadamente todos os itens
relacionados, referente à TAGLOG Serviços Logísticos Ltda. Itajaí/SC, 01 de novembro de
2023. Juliano D'almeida Victorino. Registrado na Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina em
05/01/2024 Arquivamento
nº 20236616951
Protocolo 236616951
de
19/12/2023 NIRE 42204247785-Chancela 197698040193781 - Luciano Leite Kowalski -
Secretário-Geral.
TARIFA REMUNERATÓRIA - ARMAZÉM GERAL
A Sociedade Empresária Limitada TAGLOG Serviços Logísticos Ltda, (Filial) com
sede no Município de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, na Rodovia BR 101
Sul, 9391, Galpão M12, B1, B, Galpão BM13, B1, Galpão BM4, Galpão BM 03, Distrito
Industrial Santo Estevão, CEP 54503-010, inscrita na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco sob o NIRE nº 26900714907 e inscrita no CNPJ nº 10.635.834/0005-50:
1.Armazenagem 2.Movimentação 2.Por Pallets R$ 80,00 Por Pallets R$ 25,00 3.Preço Mínimo
R$ 800,00 Carga/Descarga R$ 300,00 4.Embalagem pequena - R$ 4,00 Pic in Packaging - R$
20,00 5.Embalagem Média - R$ 6,00 6.Embalagem Grande - R$ 10,00 Emissão de Warrant e
Conhecimentos de Depósito R$ 300,00 Obs: Os serviços prestados nesta tarifa de
armazenagem e movimentação serão baseados mediante as características das mercadorias.
As tarifas poderão ser reajustadas anualmente com base na variação do IGP-M/FGV, e
deverão ser registrados na JUCESC e publicados nos jornais Diário Oficial e Privado da região
do armazém geral. O regulamento Interno e a Tarifa Remuneratória serão aplicados nesta
Filial. Condições Gerais: a) A empresa decidirá o critério de aplicação da tarifa de acordo
com a embalagem da mercadoria. b) A taxa de movimentação será cobrada uma só vez, na
entrada da mercadoria no primeiro prazo do lote. c) As mercadorias depositadas são
seguradas direta e exclusivamente pelo armazém geral. Itajaí/SC, 01 de novembro de 2023.
Juliano D'almeida Victorino. Registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em
22/12/2023 Arquivamento nº 20236616587 Protocolo 236616587 de 19/12/2023 NIRE
42204247785-Chancela 198889482306481 - Luciano Leite Kowalski - Secretário-Geral.
OLAM ARMAZÉNS GERAIS LTDA
ATO Nº 1, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor Presidente, Srº Jeronimo
Antonio Pereira, torna público o
Regulamento Interno, Tarifas oficiais e editais conforme anexo abaixo.
JERONIMO ANTONIO PEREIRA
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º- A OLAM ARMAZÉNS
GERAIS LTDA, com sede matriz à Rod. BR 491, nº 2005 B- Vila Teixeira em Alfena, Estado
de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 08.472.191/0002-08, devidamente inscrita na JUCEMG
sob o nº 31.207.959.728, vem tornar público o seu Regulamento de Armazéns Gerais,
elaborado nos termos do Decreto nº 1.102 de 21 de novembro de 1903. CAPÍTULO II -
OBJETO SOCIAL. Art. 2º- Os Armazéns Gerais da sociedade tem como Objetivo: I - Receber
em depósito, aqui incluídas as pessoas físicas bem como produtor rural, pessoa jurídica de
direitos público e privado, para guarda e conservação nos seus armazéns, produto café
convenientemente acondicionado; II- Emitir os competentes recibos de depósitos ou nota
fiscal de entrada, bem como conhecimento de depósitos de warrant, quando assim o for
desejado, de acordo com usos e costumes do comércio, e nos termos do Decreto Federal
nº 1.102 de 21 de novembro de 1903; III- O presente Regulamento Interno é aplicado de
modo geral, aos armazéns que constituem a OLAM ARMAZÉNS GERAIS LTDA, com sede na
cidade de Alfenas, estado de Minas Gerais e suas filiais. CAPÍTULO III - DAS OB R I G AÇÕ ES
RESPONSABILIDADES. Art. 3º- A Olam Armazéns Gerais LTDA se obrigará, no serviço de
armazém, a promover a boa conservação das mercadorias recebidas, entregando-as contra
a apresentação dos documentos que emitir por ocasião de seu recebimento. Parágrafo 1º-
Para consecução das obrigações de que trata este artigo, a sociedade efetuará, os serviços
provenientes de ensacamento, rotulagem, empilhamento e outros tratamentos necessários
a conservação dos produtos. Parágrafo 2º- Reserva-se, ainda o direito de executar
determinados produtos, serviços ou sistemas tais que visem aperfeiçoar a sua preservação,
tendo em vista as características oferecidas pelas instalações. Art. 4º- A Olam Armazéns
Gerais LTDA será responsável em relação as mercadorias recebidas em depósitos; I- Pela
guarda e conservação, bem como por ocorrência motivada por culpa, fraude ou dolo de
seus empregados e prepostos e pelos furtos que porventura vierem a ocorrer no interior
do armazém; II- Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em depósito,
salvo as quebras de peso, alteração de cor inerente á natureza própria da mercadoria ou
produto e consequentes do tempo de armazenamento, sob pena de sofrerem os
responsáveis, as sanções previstas em lei. Parágrafo 1º. Cessará a responsabilidade da
Olam Armazéns Gerais LTDA nos casos específicos de avarias por força maior ou vicio
provenientes da natureza ou embalagens de mercadoria. Parágrafo 2º. Consoante
entendimento preliminar entre as partes, poderá a Olam Armazéns Gerais LTDA, obrigar-se,
mediante a aplicação de taxa especial a indenizar os prejuízos, eventualmente, ocorridos às
mercadorias em depósitos que resultem em avarias, vícios intrínsecos por natureza ou à
embalagem, exceto os casos fortuitos de força maior, caso em que o fortalecimento e a
validade desta convenção contra terceiros, deverá constar em observações de recibos,
conhecimento de depósitos e respectivos Warrant. Parágrafo 3º - Quando ocorrer
recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e qualidade das propriedades
diversas, para serem armazenadas em conjunto a Olam Armazéns Gerais não se obriga a
devolver a mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, que se entregue a
mercadoria da mesma qualidade, conforme art. 12º, parágrafo, 1º, incisos I e II, do Decreto
1.102 de 21 de novembro de 1903. Parágrafo 4º- São considerados casos fortuitos ou de
força maior, inundações, tormentas, terremotos, guerra civil ou externa, motins, sedições,
alterações de ordem pública, suspensões e perturbações de qualquer natureza no trabalho,
atos governamentais etc. CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM. Art.5º- As
instalações que compõem o sistema armazenador da Olam Armazéns Gerais LTDA, poderão
receber em depósito quaisquer mercadorias com condições ou características físicas, desde
que ofereçam requisitos necessários ao seu armazenamento. Art. 6º - A Olam Armazéns
Gerais Ltda, poderá recusar mercadorias para depósito em suas instalações quando: a- Não
houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal e perfeita; b- Examinadas
na entrada e não tiverem sido verificadas e constatados seu perfeito estado de
conservação e embalagem regulamentar; CAPÍTULO V - DO RECEBIMENTO E RETIRADA DAS
MERCADORIAS. Art. 7º- Os armazéns estarão abertos de segunda a sexta das 7:30 h (sete
horas e trinta minutos) às 11:00 h (onze horas) e das 12:30 (doze horas e trinta minutos)
às 17:00 h (dezessete horas), e aos sábados de 7:30 h (sete horas e trinta minutos) às
11:30 h (onze horas e trinta minutos). Parágrafo único- nos períodos de safra, a Olam
Armazéns Gerais LTDA, reserva-se no direito de estender o horário de atendimento, além
do normal em face da alta de produtividade. Art 8º- O fiel do armazém poderá abrir os
invólucros na presença do interessado ou de quem o represente, para verificar as
mercadorias, recusando prontamente aquelas que decorrente da verificação, apresentem
falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do depositante ou seu preposto, a conferência
ou verificação será na presença de duas testemunhas, as quais assinarão o termo de
conferência. Parágrafo 1º- A Olam Armazéns Gerais LTDA, no recebimento das mercadorias
fará pesar, medir ou contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou
contadas, constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições e
serviços a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas;
Parágrafo 2º- No caso de retirada de mercadoria, a Olam Armazéns Gerais LTDA, emitirá os
documentos fiscais nos termos da legislação vigente; Parágrafo 3º- A Olam Armazéns
Gerais LTDA não se responsabilizará por mercadorias que por qualquer motivo ou por
interesse não tenham sofrido a competente verificação no ato do recebimento à porta do
armazém. Art. 9º- A entrega da mercadoria ao depositante ou por sua conta e ordem, será
feita através de nota fiscal emitida pela Olam Armazéns Gerais LTDA, contra entrega do
conhecimento de depósito e respectivo warrant, caso tenham sido emitidos, desde que
todas as despesas de armazenagem, serviços, adiantamentos, juros, seguros ou quaisquer
outras despesas tenham sido todas pagas. CAPÍTULO VI - DO PRAZO DO DEPÓSITO, DO
ABANDONO DA MERCADORIA. Art. 10º- O prazo máximo para depósito de mercadoria será
de 06 (seis) meses, começará a correr da data de entrega da mercadoria nos armazéns da
empresa, podendo, no entanto, tal prazo ser prorrogado, livremente, por acordo das
partes. Art 11º- Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e a
empresa avisará o depositante determinando-lhe o prazo de 08 (oito) dias improrrogáveis
para a retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. Art. 12º
- Se a mercadoria não for retirada, será considerado abandono e vendida em leilão
público, depois de preenchidas as formalidades impostas pelo artigo 10º do Decreto
nº1.102 de 21 de novembro de 1903.CAPÍTULO VII - DO SEGURO DAS MERCADORIAS. Art.
13º- As mercadorias depositadas nas instalações da Olam Armazéns Gerais LTDA, que
servirem à
emissão de títulos
de conhecimento
de depósito e
warrant, serão
obrigatoriamente, seguradas com risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de
conformidade com as previsões das tarifas oficiais pelo prazo e valor fornecidos pelo
depositante, o qual poderá exceder ao valor de mercado. Art. 14º- A Olam Armazéns
Gerais LTDA poderá manter apólices ajustáveis para o seguro de mercadorias recebidas em
depósitos. Art. 15º- No caso de sinistro a Olam Armazéns Gerais LTDA é competente para
receber a indenização devida pelo segurador, respondendo pelos direitos perante os
depositantes ou portadores de warrant. CAPÍTULO VIII - DO RECIBO DE DEPÓSITO E
WARRANT. Art. 16º- A Olam Armazéns Gerais Ltda fornecerá à escolha do depositante, o
conhecimento de depósito ou warrant. Art. 17º- Emitidos os conhecimentos de depósitos
e warrant, a mercadoria representada não poderá ser objeto de embargo, penhora,
sequestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre e plena disposição, salvo
na hipótese de extravios de títulos, como estabelece o artigo 27, do Decreto nº 1102 de
21 de novembro de 1903. Art.18º- A mercadoria depositada será retirada do armazém
geral contra a entrega do conhecimento de depósito e warrant, depois de efetivado o
pagamento dos serviços relacionados à sua guarda e conservação. Art. 19º - Ao portador
do conhecimento de depósito é permitido retirar a mercadoria antes do vencimento da
dívida constante do Warrant, depois de efetuado o pagamento dos serviços atribuídos ao
armazém. Art. 20º- As demais considerações previstas para o caso obedecerão em tudo as
regras estabelecidas pela legislação vigente constantes nos artigos 23,24 e 25 do Decreto
1.102 de 21 de novembro de 1903. CAPÍTULO IX - DAS TAXAS DE SERVIÇOS DE
ARMAZENAGEM. Art. 21º- As taxas correspondentes à armazenagem, seguro e serviços
correlatos estão relacionados e previstos em toda sua amplitude nas tarifas oficiais da
Olam Armazéns Gerais LTDA, devidamente arquivadas e publicadas. Sua aplicação deverá
ser uniforme e sem distinção de depositantes. CAPÍTULO X - DO QUADRO FUNCIONAL ,
PESSOAL AUXILIAR E SUAS OBRIGAÇÕES. Art. 22º - Para o bom funcionamento, terá a Olam
Armazéns Gerais LTDA os auxiliares que se tornarem necessários entre os quais Fiéis. de
Armazéns e Gerentes. Art.23º O Fiel do Armazém terá sob a sua guarda, fiscalização,
inspeção e limpeza, as instalações armazenadoras da Olam Armazéns Gerais LTDA ,
competindo-lhe dividir os serviços com os auxiliares do armazém. CAPÍTULO XI - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 24º- Nos armazéns e em seus escritórios permanecerá este
regulamento e tarifas à disposição do público para conhecimento e consulta. Art. 25º- Os
casos omissos serão regulados pelo decreto lei 1.102 de 21 de novembro de 1903 e
demais leis vigentes no país sobre o assunto. Alfenas, 07 de dezembro de 2023. Jeronimo
Antonio Pereira. Diretor Presidente
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, torna público que foi arquivado
sob o nº 11293555 em 13/12/2023, documento de alteração de regulamento interno de
armazenagem da empresa OLAM ARMAZENS GERAIS LTDA, NIRE 3120795972-8, CNPJ
08.472.141/0002-08, Unidade(s) Armazenadora(s) situada(s) à RODOVIA BR-491, 2005,
LETRA: B; VILA TEIXEIRA, ALFENAS/MG, NIRE 3120795972-8, CNPJ 08.472.141/0002-08,
devendo entrar em vigor 30(trinta) dias após a publicação do presente edital, nos termos
do art. 1º, parágrafo 3º, do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903. Belo Horizonte,
13 de Dezembro de 2023. TARIFAS OFICIAIS. As tarifas oficiais serão praticadas 30 dias
após publicação do edital da Junta Comercial para unidade sede: Olam Armazéns Gerais
Ltda sob Nire 31207959728, estabelecida à Rodovia BR 491, Nº 2005/B, Vila Teixeira, CEP:
37130-001, Alfenas M.G, inscrita no CNPJ sob nº 08.472.141/0002-08 e Inscrição Estadual
nº 001033015.00-81 e para as unidades filiais: 1. Olam Armazéns Gerais Ltda, estabelecida
à Rodovia MG 111, km 104.9, Complemento- Armazém, Divinéia, CEP: 36970-000, na
Cidade de Manhumirim, no Estado de Minas Gerais, N.I.R.E.: 31901719281 e CNPJ
08.472.141/0003- 80. 2. Olam Armazéns Gerais Ltda, estabelecida à Rua Ribeirão da Garça
nº 51 - Vila Araceli, CEP: 17400-000, na Cidade de Garça, no Estado de São Paulo, N.I.R.E.:
35903445939 e CNPJ 08.472.141/0004-61. 3. Olam Armazéns Gerais Ltda, estabelecida à
Rua Projetada S/N, Acesso Rod. ES 137 - Km 1,9, Galpão B - Coqueiral, CEP: 29830- 000,
na Cidade de Nova Venécia, no Estado do Espírito Santo N.I.R.E.: 32900429808 e CNPJ
08.472.141/0006-23. 4. Olam Armazéns Gerais Ltda, estabelecida à Rua Ovídio Piagentini,
nº 202, bairro Distrito Industrial Irmãos Del Guerra, na cidade de Espírito Santo do
Pinhal/SP, CEP 13990-000, sob N.I.R.E: 3592022840-1 e CNPJ 08.472.141/0007-04. 5. Olam
Armazéns Gerais Ltda, estabelecida à Rodovia BR 491, KM 09, Margem da Estrada de
Servidão Municipal, S/N - Galpão 1, Zona Rural, CEP 37950-000, na cidade de São Sebastião
do Paraíso, MG, sob N.I.R.E.: 31902489131 e CNPJ 08.472.141/0009-76. 6. Olam Armazéns
Gerais Ltda, estabelecida à Rua I (Dt Ind Imbores), QUADRA B - LOTE 5 E 6 - GALPÃO 4,
Distrito Industrial, Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, CEP:45089-410, N.I.R.E:
2990126581-5 e CNPJ 08.472.141/0010-00. 7. Olam Armazéns Gerais Ltda, estabelecida à
Rod 181-ES, S/N, Galpão 01, bairro Alto Norte, Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, CEP
29380-000. N.I.R.E 3290079475-1 e CNPJ 08.472.141/0011-90. 8. Olam Armazéns Gerais
Ltda, estabelecida à Rua Dois, nº 64, bairro Quintiliano José da Silva, na cidade Santo
Antonio do Amparo/MG, CEP 37262-000, N.I.R.E 3190282003-1 e CNPJ 08.472.141/0012-
71; A) DEPÓSITO SIMPLES: 1- ENTRADA DE CAFÉ BENEFICIADO: Compreende os seguintes
serviços: descarga com separação de lotes e peneiras por furação, emblocamento, costuras
de sacas avariadas, pesagem em balança automática, classificação em padrões de amostra,
registros nas repartições competentes, emissão de documentos fiscais, fornecimento de 02
(duas) vias de amostras, exclusiva latas, por sacas ou volumes: R$ 1,20. 2- AR M A Z E N AG E M
E SEGURO (PREÇO REF. AO ÚLTIMO DIA DO MÊS) DE CAFÉ BENEFICIADO: Por mês, por saca,
ou volume: R$ 1,00; Por mês, por Big Bag, ou volume R$ 1,00. 3- SAÍDA DE CAFÉ
BENEFICIADO: Carga pesagem, emissão de documentos, extração e fornecimento de
amostras, exclusive latas, por saca ou volume: R$ 3,00. B-) REBENEFICIAMENTO DE CAFÉ,
PILHA SIMPLES, ENSAQUE OU REENSAQUE: 1- Serviço Completo, por saca, ou volume:
R$11,79. 2- Serviço de Ventilação e Catação por saca, ou volume: R$ 10,92; 3- Serviço de
Ventilação por Saca ou volume: R$ 6,30. 4- Pilha Simples (liga balão), por saca, ou volume:
R$ 3,01. 5- Ensaque ou Reensaque de café em sacaria, por saca ou volume: R$ 2,67. C-)
SACARIA VAZIA E OUTRAS EMBALAGENS VAZIAS: 1- ARMAZENAGEM: 1.1 - Por mala com 40
unidades, por mês: R$2,77. 1.2 - Por mala com 30 unidades, por mês: R$1,75. 1.3 - Por
fardo com 500 unidades, por mês: R$ 27,72. 1.4 - Por fardo com 10 unidades, por mês: R$
0,59. 1.5 - Por fardo com 5 unidades, por mês: R$ 0,36. 2- SEGURO CONTRA FOGO: 2.1-
Por mala com 40 unidades, por mês: R$ 1,67. 2.2 Por mala com 30 unidades, por mês: R$
1,25. 2.3 Por fardo com 500 unidades, por mês: R$ 19,40. 2.4 Por fardo com 10 unidades,
por mês: R$ 0,55. 2.5 Por fardo com 5 unidades, por mês: R$ 0,28. 3- CARGA E DESCARGA:
3.1- Por mala com 40 unidades, por mês: R$ 0,42. 3.2- Por mala com 30 unidades, por
mês: R$ 0,29. 3.3- Por fardo com 500 unidades, por mês: R$ 6,93. 3.4-Por fardo com 10
unidades, por mês: R$ 0,15. 3.5- Por fardo com 5 unidades, por mês: R$ 0,07. D) S E R V I ÇO S
DIVERSOS. 1- SERVIÇOS RELACIONADOS A BMF: 1.1-Procedimento para 100 sacas R$
420,00. 1.2-Taxa ref. classificação BMF para 100 sacas R$ 0,28. 2- MARCAÇÃO DE SACARIA.
2.1- Por saca simples: R$ 0,53. 2.2- Por saca complexa: R$ 1,05. 3- EMISSÃO DE T Í T U LO S :
3.1- Emissão de warrants, conhecimento de depósitos e recibo de depósitos, por títulos R$
105,00; 4- PESAGEM DE CAMINHÃO: 4.1- Pesagem de caminhão de mercadorias não
destinadas ou retiradas de armazém por pesagem R$ 50,00. E) ESPECIFICAÇÕES GERAIS. 1-
Toda saca se refere a peso de 60 kg. Alfenas (MG), 18 de dezembro de 2023. Jeronimo
Antonio Pereira - Diretor Presidente
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