Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200002 2 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECRETO Nº 11.926, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos: ...................................................................................................................................... IV - Ministério da Agricultura e Pecuária; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; VII - Ministério do Esporte; VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IX - Ministério da Igualdade Racial; X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública; XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XII - Ministério de Minas e Energia; XIII - Ministério das Mulheres; XIV - Ministério de Portos e Aeroportos; XV - Ministério dos Povos Indígenas; XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e XVII - Ministério dos Transportes. ............................................................................................................................" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 658, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Arachis hypogaea (amendoim) segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do Mercosul. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.000932/2024-16, resolve: Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos fitossanitários para Arachis hypogaea (amendoim), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/ R ES . Nº 09/23, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 15, de 22 de maio de 2007. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2024. CARLOS FÁVARO 1_MAP_22_001 1_MAP_22_002 1_MAP_22_003 1_MAP_22_004 1_MAP_22_005Fechar