DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECRETO Nº 11.926, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de
2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial
para a elaboração de proposta da Política Nacional de
Direitos Humanos e Empresas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um
representante dos seguintes órgãos:
......................................................................................................................................
IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - Ministério da Igualdade Racial;
X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério das Mulheres;
XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;
XV - Ministério dos Povos Indígenas;
XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e
XVII - Ministério dos Transportes.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 658, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os
requisitos fitossanitários para
Arachis hypogaea
(amendoim) segundo país de destino e origem,
para os Estados Partes do Mercosul.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 24.114, de
12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no
Decreto
nº
1.901, de
9
de
maio
de 1996,
e
o
que
consta do
Processo
nº
21000.000932/2024-16, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro os requisitos
fitossanitários para Arachis hypogaea (amendoim), segundo país de destino e origem,
para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/ R ES .
Nº 09/23, na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 15, de 22 de maio de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de março de 2024.
CARLOS FÁVARO
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