DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Giovanni Della Giustina.
CRMV/SC: 3923.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos
Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita, Xavantina.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina
nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos
feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta
habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 313, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.005585/2024-18, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Wellington do Nascimento
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 11173, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 314, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.077988/2023-70, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 228, de 26 de Outubro de 2023,
para Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Eduardo de Aguiar Fistarol inscrito(a) no CRMV/
SC sob o número 12632, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Altere-se a Portaria de nº 228, de 26 de Outubro de 2023.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 315, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21050.004746/2018-12, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Rafael Alves da Rosa, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 3934, para fins
de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 306, de 10 de Agosto de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 316, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.006657/2024-36, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para
expedir
Guia
de Trânsito
Animal
(GTA),
para
as espécies
indicadas
e
procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e
dispositivos legais em vigor.
Nome: Eduardo Busanello.
CRMV/SC: 10740.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus,
Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipuaçu, Lajeado Grande,
Maravilha, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde, Paial, Palmitos,
Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, Saudades,
Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina, Xaxim
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de
rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 317, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.003963/2024-11, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Julia Elisabett Klocoski Bolsonello.
CRMV/SC: 11243.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos
Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita, Xavantina.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 318, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº
428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de
11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em
conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA),
e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.006662/2024-49, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Alessandro Vicari.
CRMV/SC: 3545.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Pinhalzinho, Saudades.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: Cooperativa Regional Itaipu.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 319, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.003602/2024-74, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) João Batista Poncio da Silva, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 9526,
para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 33, de 04 de Fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 320, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de
março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução
Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.006442/2024-15, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Rosangela Presotto, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 4537, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 193, de 22 de Junho de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 321, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da
Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo
21000.044539/2021-83, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Carlos Tabajara Melo, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 0679, para fins
de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 1140, de 14 de Dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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