Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200007 7 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Alan Henrique Bogoni inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 7132, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 334, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.082507/2022-67, resolve: Art. 1º Alterar a redação da Portaria de nº 191, de 24 de Agosto de 2022, para Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Aliane Atanásio Rodrigues inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 11269, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2° Altere-se a Portaria de nº 191, de 24 de Agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 335, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.008376/2024-18, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Mariana Mariano dos Santos inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 6702, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 336, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.008395/2024-44, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Murilo Ascari Roveda inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 11477, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 337, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.008367/2024-27, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Edenilson de Mello de Oliveira inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 8263, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 338, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.008561/2024-11, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Camila Maiara Lunkes. CRMV/SC: 12174. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, São Domingos, São Lourenço do Oeste. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: Vibra Agroindustrial S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 339, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003871/2016-35, resolve: Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Carlos Alberto Gonçalves Junior - CRMV/SC Nº 4048, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 505, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 340, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003343/2019-29, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Wagner Travessini. CRMV/SC: 4640. Com origem em: Propriedades. Município(s): Águas de Chapecó, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Ipuaçu, Iraceminha, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Maravilha, Novo Horizonte, Palmitos, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Tigrinhos. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Cooperativa Regional Auriverde LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 186, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 341, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.008003/2024-47, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Teylor Sergio Buss. CRMV/SC: 12857. Com origem em: Eventos. Município(s): Rio do Campo, Salete. Espécie(s) Animal(is): Bovinos, Asininos, Equinos e Muares. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 129, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e nos processos 21024.001841/2024-11. Resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Habilitação concedida pela Portaria nº 49, de 27/12/2022, publicada no Diário Oficial nº 246 de 30/12/2022 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária GABRYELLA LUIZA FÉLIX SÃO JOSÉ, inscrita no CRMV-MT sob nº 7079. LENY ROSA FILHO PORTARIA Nº 130, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI 21024.009378/2023-75. Resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JULIO CANDIDO DOS ANJOS SILVA, inscrito no CRMV-MT sob nº 6495, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra-estadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado de Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. LENY ROSA FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência delegada através da Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.444 de 26/05/2023, publicada no DOU de 29/05/2023, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º da Lei nº 14.785, de 27/12/2023, Art. 23, §2º do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002, e Art. 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24/11/2009 resolve: Art. 1º Credenciar a empresa BASF S.A., CNPJ n° 48.539.407/0121-24, situada na Rodovia BR-163, Km 268 à direita, Zona Rural, no município de Dourados/MS, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃOFechar