DOU 22/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 13, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da competência delegada através da Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.444 de
26/05/2023, publicada no DOU de 29/05/2023, e tendo em vista o disposto na Portaria nº
385, de 25 de agosto de 2021, na Portaria nº 514, de 08 de novembro de 2022, na Lei nº
14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e no
que consta no Processo nº 21026.000251/2024-51, resolve:
Art.1º Credenciar, sob o número BR-MS0979, a empresa MS Trat Ltda., CNPJ
45.020.347/0001-34, localizada na Rua Wilson Dias de Pinho, 1405, em Dourados/MS, para
na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal
do Ministério da Agricultura e Pecuária, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
IV - tratamento térmico:
a) por calor:
2. ar quente forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de MS - SFA/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.016, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o anexo I, da Instrução Normativa nº 94, de
18 de setembro de 2020, que aprova o regulamento
técnico
que fixa
os padrões
de identidade
e
qualidade para o soro de leite, nas suas diversas
formas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de
dezembro de 1950; na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e no Decreto nº 9.013, de
29 de março de 2017, além do que consta do Processo nº 21000.046715/2023-83, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SDA nº 94, de 18 de setembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
Tabela 1: Parâmetros físico-químicos para soro de leite líquido, soro de leite
ácido, soro de leite concentrado e soro de leite ácido concentrado.
. Requisitos
soro de leite (*)
soro 
de
leite
ácido (*)
soro de leite concentrado e soro de
leite ácido concentrado (*)
. pH
6 a 6,8
Inferior a 6
5,8 a 6,9
. Sólidos 
totais
(g/100mL)
Mínimo 5(**)
Mínimo 7(**)
Mínimo 11
(*) Os requisitos físico-químicos que constam na Tabela 1 são válidos para os soros de leite e soros de leite concentrados, com redução
de sais minerais e lactose.
(**) Mínimo 4,5, para soros, obtidos de queijo de massa lavada.
Tabela 2: Parâmetros físico-químicos para soro de leite em pó e soro de leite ácido em pó.
. Requisitos
soro de leite em pó
soro de leite ácido em pó
. lactose (g/100g)
mínimo 61
mínimo 61
. proteína láctea (g/100g)
mínimo 10
mínimo 7
. umidade (g/100g)
máximo 5
máximo 4,5
. cinzas (g/100g)
máximo 9,5
máximo 15
. pH solução a 10%
mínimo 5,1
máximo 5,1
Tabela 3: Parâmetros físico-químicos do soro de leite em pó parcialmente desmineralizado
e soro de leite em pó desmineralizado e soro de leite em pó parcialmente delactosado.
. Requisitos
soro de leite em pó
parcialmente
desmineralizado
soro de leite
em pó
desmineralizado
soro de
leite em
pó
parcialmente
delactosado
. lactose (g/100g)
Mínimo 61
Mínimo 61
Mínimo 60 - Máximo 70
. proteína láctea (g/100g)
Mínimo 10
Mínimo 7
Mínimo 18
. umidade (g/100g)
Máximo 4
Máximo 4,5
Máximo 5
. cinzas (g/100g)
1,5 a 7
Máximo 1,5
Máximo 22
Nota: No caso do soro de leite em pó que sofrer a redução de minerais e lactose, devem ser atendidos os parâmetros físico-químicos do
soro de leite em pó parcialmente delactosado." (NR).
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA nº 658, de 21 de setembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins-CGAA, no uso das suasatribuições
legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins,
conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
01.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos
produtos Ciproconazol Solus 400 SC, processo nº 21000.032267/2020-98, Bellator 480 SC,
processo nº 21000.085132/2019-91, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,
São Paulo/SP para a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79,
sito à Rodovia BR 376, nº 1441, Parque Industrial Zona Oeste II, CEP: 86800-762,
Apucarana/PR, conforme processo nº 21000.005906/2024-76.
02.De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração do endereço da empresa Excellence Indústria e
Comércio de Produtos Biológicos Ltda, endereço Rua 17 SN, Lote 12 Polo Empresarial
Nova Canaã, CEP: 75250000, Senador Canedo, Goiás para endereço Rua 17, Nº 78, Lote
quinhão 12A2, Polo Empresarial Nova Canaã, CEP: 75.257-182, Senador Canedo, Goiás,
esta 
alteração 
contempla 
os 
registros 
dos 
produtos, 
onde 
conste 
como
fabricante/formulador conforme processo nº 21000.006478/2024-07.
03.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Ultrafine Technologies Indústria
e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto Forceps, registro nº
01924, conforme processo nº 21000.006451/2024-14.
04.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Prentiss Química Ltda - Campo
Largo/PR, 
no 
produto 
Forceps, 
registro 
nº 
01924, 
conforme 
processo 
nº
21000.006445/2024-59.
05. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Guangdong Liwei Chemical
Industry Co., Ltd., endereço Jintang Town, Maonan District, Maoming City, Guangdong
Province, China, Nanjing Essence Fine-Chemical Co., Ltd., endereço 9th Floor, No. 58,
Nanhu Road, Nanjing 210017, China, Qubgdai Auduis Bio-Tech Co., Ltd., endereço
Changyang Industrial Zone, Laixi City, Qingadao, China, Shandong Hailir Chemical Co., Ltd.,
endereço Lingang Industrial Zone, Coastal Econ. Development Zone, Weifang Shandong,
China, Shandong United Pesticide Industry Co., Ltd., endereço Building 1#, Middle Shengli
Road, Daxin Village, Fan Town, Daiyue District, Taian City, Shandong China, no produto
Forceps, registro nº 01924, conforme processo nº 21000.006437/2024-11.
06.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Acetamiprid Técnico SAU, registro nº TC05822, Bifenthrin Técnico SAU,
registro nº TC13422, Bifentrina Técnico CHDS, registro nº TC13722, Bifenthrin Técnico
Yangnong, registro nº TC0422, no produto formulado Forceps, registro nº 01924,
conforme processo nº 21000.006432/2024-80.
07.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no
produto Egan, registro nº 19417, conforme processo nº 21000.006333/2024-06.
08.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da razão social da unidade fabril Kischemicals
Manufacturing & Mercantile LLC, endereço Industrial Park, H-3792, Sajóbábony, Hungary
para a razão social SPL Europe Limited Liability Company, endereço Industrial Park, H-
3792, Sajóbábony, Hungary, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde
conste como fabricante/formulador conforme processo nº 21000.006296/2024-28.
09.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto P&D149, processo nº 21016.004543/2023-00, para marca comercial Auin,
conforme processo nº 21000.006141/2024-91.
10. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Laudento 200 SC, no produto
formulado Joiner, registro nº 11523, conforme processo nº 21000.006058/2024-12.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Mancozeb CCAB 750 WG, no
produto 
formulado 
Unizeb 
Gold, 
registro 
nº 
18007, 
conforme 
processo 
nº
21000.006043/2024-54.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Isoxaflutole Técnico Proventis, registro nº TC04223, Isoxaflutole Técnico
UPL, registro nº TC24922, no produto formulado Fordor Flex, registro nº 40419, conforme
processo nº 21000.006084/2024-41.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Indústrias Químicas Lorena
Ltda-Roseira/SP, Oxiquímica Agrociência Ltda-Jaboticabal/SP, Tecnomyl S.A.-endereço
Parque Industrial Avay Villeta, Paraguai, no produto Curatis, registro nº 34723, conforme
processo nº 21000.005691/2024-93.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos
Terrad'or Técnico, registro nº 17723, Terrad'or 339 SC, registro nº32922, Burntop, registro
nº 02123, ConfianteBR, registro nº 20623, da empresa Isk Biosciences do Brasil Defensivos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 02.657.037/0001-12, sito à Avenida Fábio Ferraz Bicudo, nº 448,
Bairro: Jardim Esplanada, CEP: 13331-501, Indaiatuba/SP para a empresa Farmhannong do
Brasil Limitada, CNPJ Nº 43.810.136/0001-70, sito à Avenida Luiz Eduardo Toledo Prado,
nº 800 -Conj. 1001, Bairro: Vila do Golf, CEP: 14027-250, Ribeirão Preto/SP, conforme
processo nº 21000.006526/2024-59.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Picloram Técnico Agrisor, registro nº TC19922, Picloram Técnico YN,
registro nº 2611, no produto formulado Picloram CCAB 240 SL, registro nº 25122,
conforme processo nº 21000.006049/2024-21.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
Acefato Solus 970 SG, processo nº 21000.082213/2019-30, para marca comercial Valente
BR, Alpes CHDS, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.005725/2024-40.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do Lambda-Cialotrina
Tradecorp Técnico II, registro nº 18017, da empresa Tradecorp do Brasil Comércio de
Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 04.997.059/0001-57, sito à Rodovia Jornalista Francisco
Aguirre Proença, Km 9, s/nº - Cond. Tech Town, CEP: 13186-904, Hortolândia/SP para a
empresa Solagro Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 48.212.546/0001-32, sito à Rua Nagel 33,
Ap. 171 T1, CEP: 05315-030, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.005700/2024-46.
17. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. -
Uberaba/MG, Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A. - Maracanaú/CE, Tagma
Brasil Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda -Paulínia/SP, Tecnomyl S.A.
- endereço Parque Industrial Avay, Villeta, Paraguai, no produto Xeque Mate HT, registro
nº 0422, conforme processo nº 21000.005732/2024-41.
18. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Yongnong Biosciences Co.Ltd.,
endereço Nº 3, Weiqi Rd (East), Hangzhou Gulf Economy and Tecnology Development
Zone, 312369, Shangyu Zhejiang China, Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço
Beihai Road, n. 1165, Ningbo Chemical Industry zone, Xiepu Town, Zhenhai District
Ningbo, Zhejiang Province, 315040, Province China, no produto Fipronil 800 WG Yonon,
registro nº 26322, conforme processo nº 21000.005964/2024-08.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fipronil Técnico YN, registro nº 05812, no produto formulado Fipronil 800
WG Yonon, registro nº 26322, conforme processo nº 21000.005971/2024-00.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº
21.2023.489/0001-79-Jandaia 
do
Sul/PR, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
21.2023.489/0002-50-
Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.2023.489/0003-30-Nova Mutum/MT, a importar o produto
Tracking 720 WG, registro nº 33522, conforme processo nº 21000.005905/2024-21.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do Registro Especial
Temporário (RET), registro nº 2062/2023, da empresa Gaia Agro Solutions Comércio,
Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 30.705.509/0001-09, sito à Avenida Queiroz Filho,
1560, sala 301-Edifício Rouxinol, CEP: 05319-000, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP para a
empresa Gaia Agro Solutions, CNPJ Nº 35.311.767/0001-16, sito à Rua Prof. Atílio
Innocenti, 165, sala 03-119 - CEP: 04538-000, São Paulo/SP, conforme processo nº
21016.000504/2023-25.
22.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Uva, no produto Across, registro nº 22820, conforme processo nº
21000.094642/2022-55.
23.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Algodão, Arroz Irrigado, Feijão, Maçã, no produto Blidado Tov,
registro nº 15321, conforme processo nº 21016.002606/2022-02.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de
CSFI: Subgrupo: 7A - Milho - Milheto e Sorgo, no produto Comissário, registro nº 10119,
conforme processo nº 21016.005590/2022-81.

                            

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