Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024022200010 10 Nº 36, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 71. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos manipuladores Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, CNPJ Nºs 50.025.469/0001-53 e 50.025.469/0004-04-Indaiatuba/SP, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Taffeta 200 SP, registro nº 19017, conforme processo nº 21052.002195/2024-72. 72.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Doxan, processo nº 21016.007844/2023-87, da empresa Biorisk-Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700-Torre E - Conj. 810, CEP: 05319-000, São Paulo/SP para a empresa Hemani Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 49.314.609/0001-24, sito à Rua dos Andradas, nº 1091, Conj. 105, 10º andar, Centro Histórico, CEP: 90020-015, Porto Alegre/RS, conforme processo nº 21000.006978/2024-31. 73.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glifosato de Amônio Técnico Pilarquim, registro nº TC04820, no produto formulado Weedstop, registro nº 24422, conforme processo nº 21000.007347/2024-39. 74.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Trichoking, no produto formulado Tricho-Turbo, registro nº 34018, conforme processo nº 21000.007094/2024-01. 75. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ningbo Generic Chemical Co., Ltd., endereço Roam 10-6, Shidai Square, No. 8, Lengjing Street, Ningbo 315010, Zhejiang, China, Ningbo Sunjoy Agroscience Co., Ltd., endereço No. 1165 Beihai Road, Chemical Industry Zone of Ningbo, Zhenhai, Ningbo, China, Yun Cropcare Co., Ltd., endereço No. 3, Keji Road, the Intersection of Jingyu Avenue and Keji Road, Zhumadian City, Henan Province, China, no produto Agroshield, registro nº 24822, conforme processo nº 21000.007360/2024-98. 76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Tej, processo nº 21016.008325/2023-36, da empresa Biorisk-Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700-Torre E - Conj. 810, CEP: 05319-000, São Paulo/SP para a empresa Hemani Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 49.314.609/0001-24, sito à Rua dos Andradas, nº 1091, Conj. 105, 10º andar, Centro Histórico, CEP: 90020-015, Porto Alegre/RS, conforme processo nº 21000.006964/2024-17. 77. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Agromol Biotech Co., Lt d . , endereço East side, middle section of Binhe Road, Shanxian County Chemical Industry Park, Xieji Town, Shanxian County, Heze City, Shandong Province, China, no produto Timber 500 SC, registro nº 28323, conforme processo nº 21000.007234/2024-33. 78.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lianyungang Liben CropScience Co., Ltd., endereço Lianyungang Chemical Industrial Park, Duigougang Town, Guannan County, Lianyungang, Jiangsu, China, no produto Sapek 200 SL, registro nº 16723, conforme processo nº 21000.007238/2024-11. 79. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lianyungang Liben Crop Science Co., Ltd., endereço Lianyungang Chemical Industrial Park, Duigougang Town, Guannan County, Lianyungang, Jiangsu, China, no produto Sapek Max, registro nº 34221, conforme processo nº 21000.0077244/2024-79. 80. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Rainbow Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 10.486.463/0001-69-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 10.486.463/0004-01-Sumaré/SP, CNPJ Nº 10.486.463/0005-92-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 10.486.463/0006-73-Aparecida de Goiânia/GO, a importar o produto Rodolia 200 SP, registro nº 28017, conforme processo nº 21052.002194/2024-28. 81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A.-Londrina/PR, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Ituverava/SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Salto de Pirapora/SP, Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.-Maracanaú/CE, no produto Mirant, registro nº 6908, conforme processo nº 2100.007535/2024-67. 82. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A.-Londrina/PR, Ouro Fino Química S.A., Prentiss Química Ltda-Campo Largo/PR, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Ituverava/SP, UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.-Salto de Pirapora/SP, no produto Xeque Mate, registro nº 10317, conforme processo nº 21000.007537/2024-56. 83.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glufosinato de Amônio Técnico Sino-Agri, registro nº TC04420, no produto formulado Glucare, registro nº 0120, conforme processo nº 21000.007609/2024-65. 84.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glufosinato de Amônio Técnico Sino-Agri, registro nº TC04420, no produto formulado Bastante, registro nº 7520, conforme processo nº 21000.007614/2024-78. 85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glufosinato de Amônio Técnico Sino-Agri, registro nº TC04420, no produto formulado Glufair, registro nº 8220, conforme processo nº 21000.007621/2024-70. 86.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado Ridover, registro nº 13114, conforme processo nº 21000.007635/2024-93. 87.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado Glifosato IPA 480 Rainbow, registro nº 5417, conforme processo nº 21000.007723/2024-95. 88.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado Wipe Out, registro nº 13714, conforme processo nº 21000.007640/2024-04. 89.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado Clearup, registro nº 17017, conforme processo nº 21000.007733/2024-21. 90.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Triclopyr Butotyl Técnico Sino-Agri, registro nº 8417, no produto formulado Triclomax, registro nº 18122, conforme processo nº 21000.007780/2024-74. 91.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glyphosate Técnico Sino-Agri, registro nº 05019, no produto formulado Ridown Full, registro nº 6223, conforme processo nº 21000.007735/2024-10. 92.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Hexazinone Técnico Sino-Agri, registro nº 21618, no produto formulado Hexapax Super, registro nº 8823, conforme processo nº 21000.007737/2024-17. 93.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Arroz, para o produto Shenzi 200 SC, Coragen e Coregis, registro nº 3013, conforme processo nº 21016.001831/2022-13. 94.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose para controle da praga Chrysodeixis includens 50 a 100 ml/ha na cultura da Soja, para o produto Shenzi 200 SC, Coragen e Coregis, registro nº 3013, conforme processo nº 21016.005183/2022-74. 95.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Corynespora cassiicola na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Klinner BR, registro nº 4723, conforme processo nº 21016.004311/2023-43. 96.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a alteração de intervalo de segurança de 40 dias para 30 dias na cultura do Coco, para o produto Patrol SL, registro nº 19016, conforme processo nº 21000.033204/2022-11. 97.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos, Pseudaletia sequax Diatraea saccharalis, sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, para o produto Biobrev Full, registro nº 32423, conforme processo nº 21016.000059/2024-84. 98.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a redução do número máximo de aplicações para 2 aplicações do produto durante o ciclo da cultura da Soja, independente do alvo para o qual a aplicação seja realizada, para o produto Tamiz, registro nº 1919, conforme processo nº 21000.084192/2023-73. 99. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, com a inclusão do alvo biológico Pseudaletia sequax, sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Bioturim, registro nº 25723, conforme processo nº 21016.008057/2023-52. 100.De acordo com o Art. 22, § 4º Incisos I e II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com aumento de dose e número máximo de aplicações, sem aumento de dose total para controle da praga Phytophthora infestans 1,7 a 2,5 L/ha, 3 (terrestre) na cultura do Tomate, para o produto Consento, registro nº 0409, conforme processo nº 21016.008142/2023-11. 101.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Colletotrichum acutatum (a) Sclerotinia sclerotiorum (b) Sphaerotheca fuliginea (c) Colletotrichum lindemuthianum (b) Sphaerotheca pannosa (d) Botrytis cinerea (e) Sclerotium rolfsii (f) Mycosphaerella fijiensis (g) Colletotrichum gloeosporioides (a), indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Bioshield, registro nº 19822, conforme processo nº 21016.008227/2023-07.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Colletotrichum falcatum, sem aumento de dose indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, para o produto Bio-Imune, Multi-Attack, Multi-Guard, Fungiouro e Biologic Aerum, registro nº 43418, conforme processo nº 21016.008555/2023-03. 102.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Helicoverpa armigera, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Biobrev Full, registro nº 32423, conforme processo nº 21016.00068/2024-75. 103.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Corynespora cassiicola Septoria glycines Colletotrichum lindemuthianum, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Row-Vispo, registro nº 14023, conforme processo nº 21016.000118/2024-14. 104. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Meloidogyne graminicola, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto No-Nema, Nema Attack, Nema-Guard, Bio Bacies, Cropwinner Eco Nemaxy, Vitalforce Bio Amilofaciens e Bionova Sanus S-Nema, registro nº 34518, conforme processo nº 21016.000482/2024-84. 105. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Corynespora cassiicola Peronospora manshurica, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Difere, Levero e Wall, registro nº 10509, conforme processo nº 21016.000643/2024-30. 106.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Corynespora cassiicola Peronospora manshurica, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Copsuper, registro nº 6310, conforme processo nº 21016.000645/2024-29. 107.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Corynespora cassiicola Peronospora manshurica, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto Status, registro nº 6210, conforme processo nº 21016.000647/2024-18. 108.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da Classificação Taxonômica do produto Bio-Imune, registro nº 43418 de Bacillus subtilis BV02 para Bacillus velezensis BV02, conforme processo nº 21000.107728/2022-55. 109.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Cojunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Diceraeus melacanthus na cultura do Milho por similaridade sem aumento de dose; inclusão dos alvos biológicos Diceraeus furcatus, Diceraeus melacanthus, Rhopalosiphum maidis na cultura da Cevada por extrapolação sem aumento de dose; inclusão dos alvos biológicos Dalbulus maidis e Rhopalosiphum maidis na cultura do Sorgo por extrapolação, no produto Cruiser 600 FS, registro nº 8917, conforme processo nº 21000.021905/2023-98. 110.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Cebola, Cenoura e Milho, no produto Cefanol Gold, registro nº 24922, conforme processo nº 21016.007110/2022-17. 111.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII e §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, inclusão de alvos biológicos Brevipalpus phoenicis na cultura do Café, Bemisia tabaci na cultura Rosa; e inclusão das culturas Amendoim, Ervilha, Feijão-caupi, Feijão-fava, Feijão- vagem, Grão-de-bico e Lentilha, no produto Diador, registro nº 0620, conforme processo nº 21016.006752/2022-07. 112.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Durance, Seletio, Contriso, Conforz, para marca comercial Durance S, Seletio, Contriso, Conforz, registro nº 02604, conforme processo nº 21016.000752/2024-57. 113.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Mandioca e Milho, no produto Sunward, registro nº 1120, conforme processo nº 21016.000339/2023-10. 114.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, §4º Incisos I e V, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Gossypium hirsutum na cultura da Soja; e alteração de dose para controle das pragas Emilia sonchifolia - 0,3 a 0,6L/ha; Indigofera hirsuta - 0,6 a 0,9L/ha; Tridax procumbens - 0,6 a 0,9 L/ha (1-terrestre ou aérea) na cultura da Soja; inclusão da aplicação para a destruição/dessecação de soqueira pós colheita para controle das pragas Gossypium hirsutum na cultura do Algodão, e inclusão da recomendação de uso para promover a desfolha na cultura do Algodão com pulverização foliar (terrestre), para o produto Radiante 100 EC, registro nº 18708, conforme processo nº 21000.054522/2022-15. 115.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 1697/2023/CGASQ/IBAMA, reclassificou o produto Sapek Max, Mirny, Agrios, Babel, Kavez, registro nº 34221, da Classe III - Produto Perigoso Ao Meio Ambiente para Classe II - Produto Altamente Perigo ao Meio Ambiente, conforme processo nº 21000.002103/2022-06.Fechar